A prefeitura de Itajaí publicou ontem a instrução normativa que define regras para a ocupação e uso da faixa de areia por bares, quiosques, restaurantes, hotéis e condomínios da praia de Cabeçudas e da Praia Brava durante a temporada de verão.
A regra desta temporada vem com duas novidades. “O órgão de defesa ao consumidor agora integra a equipe de fiscalização municipal e vamos garantir que nenhum frequentador das praias de Itajaí tenha direitos restringidos”, avisa o advogado Raphael Fonseca, coordenador do Procon, anunciando uma das inovações da instrução normativa.
A outra é que as denúncias também poderão ser feitas pelo aplicativo de celular da fundação do Meio Ambiente de Itajaí (Famai). O app pode ser baixado gratuitamente nos celulares que utilizam o sistema ...
A regra desta temporada vem com duas novidades. “O órgão de defesa ao consumidor agora integra a equipe de fiscalização municipal e vamos garantir que nenhum frequentador das praias de Itajaí tenha direitos restringidos”, avisa o advogado Raphael Fonseca, coordenador do Procon, anunciando uma das inovações da instrução normativa.
A outra é que as denúncias também poderão ser feitas pelo aplicativo de celular da fundação do Meio Ambiente de Itajaí (Famai). O app pode ser baixado gratuitamente nos celulares que utilizam o sistema iOS ou android.
De resto, as regras são as mesmas da normativa passada e têm como objetivo evitar que os comerciante tomem conta da areia da praia, que é um local de uso público.
Quem descumprir as normas, ganha um pito. Se repetir, é autuado e a tralha será apreendida. Além disso, na próxima temporada fica proibido de colocar qualquer coisa na areia da praia.
Veja aí as principais regras
- Somente podem ser colocados na areia conjuntos que contenham no máximo: uma mesa, duas cadeiras, uma espreguiçadeira e um guarda-sol; ou uma mesa, duas espreguiçadeiras e um guarda-sol;
- Em Cabeçudas, a colocação da tralha só pode ser feita a pedido do banhista ou do cliente e na hora da utilização;
- Na Brava, o condomínio ou o estabelecimento pode deixar montado no máximo cinco conjuntos. Se um usuário pedir pra tirar a tralha, o condomínio ou o comércio tem que atender.
- Qualquer pessoa, mesmo que não seja cliente do comércio, hóspede do hotel ou moradora do condomínio que ocupou a praia com mobília, pode sentar e se esbaldar nas cadeiras ou espreguiçadeiras sem qualquer custo ou empentelhação.
- O banhista que usar um dos conjuntos não será obrigado a consumir no bar, quiosque ou restaurante que colocou mesa ou cadeira na praia pra reservar local. Por isso, não será cobrada multa por perda de comanda e a taxa de 10% é opcional (tudo isso tem que estar explicado bem grande no cardápio).
- Condomínios, hotéis e comércios terão que recolher o lixo da área que ocuparem. Na Brava, ainda devem manter lixeiras móveis para cada 15 conjuntos de móveis colocados na areia.
- Comércios que ocuparem a praia, terão que liberar o banheiro pra qualquer banhista, sem cobrar.
- Na Brava, há o limite de até 50 conjuntos para quiosques, bares e restaurantes. Já em Cabeçudas, o limite é 10.