Itajaí

Justiça marca audiência do Porto

Ação judicial avalia se estragos nos berços de atracação, em 2008, tiveram a ver com falta de manutenção da APM Terminals

O juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Itajaí, marcou para 11 de dezembro, às 14h, a primeira audiência de instrução e julgamento de uma ação popular que questiona os danos nos berços de atracação 1 e 2 do porto de Itajaí em 2008. A ação aponta supostas irregularidades no contrato de arrendamento do porto com o terminal de Contêineres do Vale do Itajaí (Teconvi), da APM Terminals. Ação popular foi ajuizada há oito anos pelo ministério Público Federal, com base em denúncia feita pelo advogado Carlos Cesário Pereira. O advogado acusa que a ão fez a devida manutenção do cais quando assumiu o terminal, como previsto no contrato, resultando nos estragos pela enchente. São 13 réus no processo, entre eles a prefeitura de Itajaí, a superintendência do porto, a APM Terminals, o prefeito Volnei Morastoni, o superintendente do porto Marcelo Werner Salles e o assessor da superintendência, Heder Moritz. A agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a advocacia Geral da União (AGU), que inicialmente faziam parte da denúncia, agora são partes autoras na ação, junto com Cesário. O advogado lembra que os danos nos berços não foram causados somente em razão das chuvas intensas em novembro de 2008, mas devido ao descumprimento do contrato do Teconvi (hoje APM), que deixou de fazer as obras de reestruturação da cortina de estacas dos berços pra garantir a profundidade mínima de 12 metros do rio. O serviço deveria ter sido feito nos primeiros seis meses do arrendamento, conforme estipulado no contrato. “Eles entraram mas não recuperaram o cais. Foram deixando. As estacas ficaram como dentes moles e depois, com a enchente, aconteceu o que aconteceu”, afirma. Mesmo com a falta de manutenção, o prefeito Volnei Morastoni, à época no primeiro mandato, sancionou lei aprovada na Câmara de Vereadores autorizando a superintendência do porto a fazer um aditivo do contrato de arrendamento. A medida expandiu a área de armazenagem de contêineres. Para Cesário, o aditivo seria irregular e foi questionado na época, levando em conta que não foram cumpridas as condições iniciais, com a empresa se livrando dos custos de manutenção. “Se fosse feita a manutenção, não teria dado o prejuízo que foi pago depois pela União”, destaca Na ação, Cesário relata ainda os efeitos dos danos dos berços para a população. Os destroços do cais caíram no rio e obstruíram o canal, provocando alagamentos de ruas e afetando casas e lojas. Com o processo, os autores esperam que os prejuízos sejam ressarcidos à União e que todos os envolvidos sejam responsabilizados. “Quem causou prejuízo tem que repor”, frisa Cesário. O valor da causa é de quase R$ 172 milhões. Contestação Marcelo Salles, superintendente do porto de Itajaí, que em 2008 era diretor executivo da superintendência, contesta o advogado. De acordo com ele, não houve falta de manutenção no cais, uma vez que a medida foi de alterar a programação para construção de um novo berço para amenizar os problemas com o “congestionamento” de navios. Marcelo afirma desconhecer o prazo de seis meses para renovação dos berços, como alegado na denúncia, e ressalta que qualquer serviço, se previsto, levaria mais do que esse tempo. De acordo com Marcelo, as decisões da superintendência, na época, foram tomadas após discussões com membros do conselho de Autoridade Portuária e apoio de entidades de classe. “Todas as decisões foram tomadas com clareza e transparência”, observa. Para a superintendência, os problemas nos berços têm mais a ver com a mudança no comportamento das águas com a chegada na Portonave, no outro lado do rio. As operações em Navegantes teriam provocado alterações hidrodinâmicas que afetaram o cais peixeiro.



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