O Tribunal de Justiça publicou ontem a decisão de desembargadores que mantém a anulação de um artigo do código de zoneamento e uso do solo em Itajaí. Na prática, os desembargadores mantiveram a proibição da construtora Carelli, de Balneário Camboriú, e da Porsche construírem um grande condomínio numa área de preservação ambiental na morraria da Praia Brava, encostadinho do Parque Municipal da Ressacada.
Continua depois da publicidade
O artigo 80 da lei complementar 215, de 2012, criava uma brecha na lei que instituí aquela região como área de preservação. A pedido do ministério Público, o artigo foi suspenso em caráter liminar ...
O artigo 80 da lei complementar 215, de 2012, criava uma brecha na lei que instituí aquela região como área de preservação. A pedido do ministério Público, o artigo foi suspenso em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça no ano passado, numa ação movida contra a construção das torres da Porsche.
Continua depois da publicidade
A construtora Carelli, responsável pela obra, entrou com um recurso para que a liminar fosse suspensa. Mas os desembargadores não acataram e, por enquanto, a obra continua proibida por lá.
Sabrina Schneider, que preside a câmara técnica de unidades de conservação do conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema), comemorou a decisão do TJ. “Excelente. São áreas frágeis, que precisam ser protegidas e parte do empreendimento, inclusive, pega a área do parque da Ressacada”, disse.
Continua depois da publicidade
Cauey Carelli, um dos diretores da construtora, disse ao DIARINHO que os advogados da empresa ainda avaliam a decisão da justiça.