Itajaí
Cobrança fracionada não é realidade em todos os estacionamentos
Donos dizem que a fiscalização só acontece nos estacionamentos menores
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Donos de estacionamentos de Itajaí estão incomodados com a alteração da cobrança para hora fracionada. Rafael Gustavo Silva, 34 anos, dono de um estacionamento no centro, diz que somente os estacionamentos menores estão cumprindo a lei, enquanto os maiores continuam cobrando a hora cheia. Em junho, o Procon estipulou o prazo de 20 dias para que todos os estacionamentos de Itajaí se adequassem à Lei Ordinária 5451/2009, que determina a cobrança fracionada a cada 15 minutos. Rafael afirma que já na reunião feita pelo Procon em 30 de junho, os empresários questionaram como seria a fiscalização. “Falamos que eles [estacionamentos grandes] não iriam cumprir. O Procon fiscaliza os estacionamentos pequenos, quando questionamos sobre o estacionamento da Univali e o do shopping dizem que estão verificando. Eles fazem é vistas grossa”, critica. Rafael conta que a exemplo de outros estacionamentos precisou aumentar o preço da hora para poder fracionar a cobrança. O período de 60 minutos custava R$ 5 antes da notificação e passou a custar R$ 6 para que o fracionamento de 15 minutos saia a R$ 1,50 e não impacte também na hora do troco. “Os parquímetros já levam todas as moedas. Os clientes acabam reclamando do preço, na rua é R$ 1,50 a hora, e lá não é fracionado”, ressalta. O Procon pede que o consumidor denuncie os locais que estão descumprindo a lei. A fiscal, Karoline Dolzan, afirma que todos os estabelecimentos que prestam o serviço, inclusive a Univali e o shopping, estão sendo fiscalizados e autuados quando necessário. Ela admite que alguns desses estacionamentos têm mantido a cobrança de hora cheia, mesmo depois das autuações. Dois estacionamentos de Itajaí conseguiram uma decisão judicial mantendo a cobrança de hora cheia. O nome dos locais não foram informados. Notificação e multa Em junho, o Procon apontava que 95% dos estacionamentos particulares de Itajaí descumpriam a lei. Na época, o órgão notificou todos os estacionamentos e explicou quais adequações precisariam ser feitas. Os fiscais agora têm feito à segunda vistoria. Se flagrarem a falta de fracionamento, o estabelecimento é autuado. Karoline explica que após a segunda notificação, o responsável pelo estabelecimento tem 10 dias para apresentar defesa e só depois, o chefe do Procon analisa se aplica ou não a multa. A lei municipal determina que em caso de descumprimento da lei, a primeira vez o infrator deve ser advertido por escrito e na segunda seja aplicada a multa. Caso o estacionamento persista na cobrança de forma irregular, o valor da multa é dobrado, correndo o risco ainda de ter o alvará de funcionamento suspenso por 90 dias ou até cassado se a irregularidade persistir após a quarta autuação. Cada visita da fiscalização deve acontecer no intervalo mínimo de sete dias úteis.
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Reportagens produzidas de forma colaborativa pela equipe de jornalistas do DIARINHO, com apuração interna e acompanhamento editorial da redação do jornal.