O abobrão da Educação da Santa & Bela, Marco Tebaldi (PSDB), foi condenado pela dona justa por improbidade administrativa no tempo em que era prefeito de Joinville. O juiz da 1ª vara da Fazenda Pública da city, Roberto Lepper, determinou que o tucano vai ter de pagar multa igual ao valor que ele teria gasto dos cofres públicos pra fazer autopromoção e suspendeu, por seis anos, os direitos políticos de Tebaldi. O valor do preju não foi divulgado. Além disso, cabe recurso da decisão.
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As denúncias que culminaram na condenação do ex-prefeito e abobrão da Educação partiram de um cidadão da terra das bailarinas e do Ministério Público. Lepper reconheceu que Tebaldi usou dindim público ...
As denúncias que culminaram na condenação do ex-prefeito e abobrão da Educação partiram de um cidadão da terra das bailarinas e do Ministério Público. Lepper reconheceu que Tebaldi usou dindim público pra promoção pessoal. Segundo o que consta no processo, em 2003, a prefa de Joinville, por meio da fundação municipal de Esportes, encomendou e distribuiu oito mil panfletos pra promover o projeto Jovem Cidadão um programa que tratava da despoluição do rio que corta a área central da city. No entanto, os panfletos foram ilustrados com menções ao então prefeito, inclusive com o nome Tebaldi em destaque, o que é inconstitucional.
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Ao direcionar os serviços e recursos públicos para a satisfação de objetivos pessoais, promovendo o próprio nome perante os eleitores, o réu deu as costas ao anseio popular e, ao invés de fazer bom uso dos sempre parcos recursos públicos, gastou parte deles para firmar sua imagem como político, defendeu o juiz na sentença. Lepper diz que em casos como este a dona justa deve ter tolerância zero com os agentes públicos que fazem mau uso de seu mandato. Ele acredita que um julgamento rígido vá reeducar o povão que já se acostumou com a impunidade.
Por fim, o juiz declarou nulo o contrato da impressão dos panfletos, determinando que o ex-prefeito restitua aos cofres públicos os valores gastos na confecção dos papélis. Também condenou Tebaldi no pagamento de multa de igual valor ao desfalque causado à city, além de proibi-lo de contratar, como poder público, por cinco anos e suspender seus direitos políticos pelo prazo de seis anos. A justa só não divulgou quantos custaram os tais panfletos.
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