Itajaí

Troca de plano de saúde sem carência tá valendo

Cerca de 300 mil catarinenses já podem mudar de operadora de plano de saúde sem ter que cumprir um novo prazo de carência. A nova regra, que começou a valer ontem, é pra clientes de plano individual, familiar e os contratados por meio de conselho profissional, entidade de classe, sindicatos ou federações. Os usuários de planos empresariais não têm direito ao benefício. A carência é o período no qual a pessoa paga as mensalidades, mas ainda não pode usar os serviços.

A novidade é por causa da resolução normativa nº 252 da agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no final de abril deste ano. As empresas tiveram 90 dias pra se adequar e terão que ...

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A novidade é por causa da resolução normativa nº 252 da agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no final de abril deste ano. As empresas tiveram 90 dias pra se adequar e terão que pagar multa, caso não cumpram a norma. Quem quiser fazer a troca de plano sem nova carência precisa estar com as mensalidades em dia. A portabilidade deve ser pra um pacote de serviços de igual valor ou mais barato.

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Pro gerente de mercado da Unimed Litoral, Altevir Barão, a nova medida deve melhorar a competitividade entre as empresas de saúde. “Agora, os clientes podem mudar de plano e não precisam se preocupar com carência, então o melhor serviço vai ter mais clientes”, opina Altevir.

As principais mudanças

  • O usuário só pode sair de um plano com cobertura municipal, por exemplo, pra ir a um de abrangência estadual ou nacional
  • A partir de agora, o usuário tem quatro meses pra fazer a troca após a assinatura do contrato. Antes, eram só dois meses
  • A permanência mínima diminuiu de dois anos para um, a partir da segunda portabilidade
  • As operadoras devem informar aos clientes a data inicial e final pra solicitar a mudança por meio do boleto de pagamento ou carta enviada aos titulares
  • O usuário de plano individual pode trocar pra outro plano individual ou um coletivo por adesão. Quem tem plano coletivo por adesão pode ir pra outro do mesmo tipo ou individual.
  • Clientes de plano que está sob intervenção da ANS ou em crise financeira e aquele que perdeu direito ao plano por causa de morte do titular têm direito à portabilidade especial. Nestes casos, a mudança não está condicionada ao mês de aniversário do contrato, nem é exigida permanência mínima. Os usuários têm 60 dias pra fazer a troca, a partir da publicação de ato da diretoria da ANS (quando se tratar de plano sob intervenção ou em processo de falência) ou fim do contrato (demais situações).



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