O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) foi absolvido do processo que pedia a cassação do mandato dele e de seus suplentes. Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) livraram a barra do ex-governador por 5 votos a 1. Luiz Henrique, seus suplentes, Dalírio Beber (PSDB) e Antônio Gavazzoni (DEM), e o deputado estadual Gilmar Knaesel (PSDB), respondiam a dois processos. Eles eram acusados de doar bens em troca de votos.
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Na segunda-feira à noite, a corte julgou improcedentes a ação de investigação judicial eleitoral e a ação de impugnação do mandato eletivo propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Nos ...
Na segunda-feira à noite, a corte julgou improcedentes a ação de investigação judicial eleitoral e a ação de impugnação do mandato eletivo propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Nos dois processos o MPE alegou que, ano passado, os acusados distribuíram bens digrátis, fora a bufunfa e benefícios, valendo-se do fato de Luiz Henrique ser, na época, governador da Santa & Bela e Gilmar Knaesel, abobrão estadual de Turismo, Cultura e Esporte.
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De acordo com o procurador regional eleitoral substituto, André Stefani Bertuol, eles teriam cometido abuso de poder econômico e político. O relator do caso, desembargador Irineu João da Silva, entendeu que não houve conotação eleitoral na liberação de dindim pras entidades privadas porque é algo comum no sistema do governo. Por isso, o juiz defendeu que não cabia à justa Eleitoral avaliar as possíveis falhas administrativas.
O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Carlos Vicente da Rosa Góes, Gerson Cherem e Nelson Maia Peixoto. A única exceção foi o juiz Ivori Luís da Silva Scheffer. Ele não concordou em livrar Luiz Henrique e companhia limitada da cassação, por considerar procedentes as alegações feitas pelo MPE.
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