Itajaí

Justiça anula o plano diretor de Itajaí

A Constituição Estadual exige participação do povão na elaboração dos planos diretores das cidades. A cidade que não cumprir com esta determinação corre o risco de ver seus planos julgados inconstitucionais. Foi exatamente isto o que rolou ontem com o plano diretor de Itajaí, em julgamento do mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), promovida pelo Ministério Público, contra a Lei Complementar nº 144/2008, que instituiu normas pro código de zoneamento, parcelamento e uso do solo do município.

A carcada da dona justa rolou ontem e, segundo o desembargador Vanderlei Rommer, relator da matéria, os papélis deixam claro que a população – diretamente ou através de associações e conselhos – ...

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A carcada da dona justa rolou ontem e, segundo o desembargador Vanderlei Rommer, relator da matéria, os papélis deixam claro que a população – diretamente ou através de associações e conselhos – ficou completamente à margem dos trampos de elaboração do código, que na verdade tratava-se de um novo plano diretor peixeiro.

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Na ação, a prefa se defendeu apontando que as discussões sobre o tema rolaram no conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Urbano, que teria representatividade popular. Mas o dotô foi enfático. “Não é o que parece, visto tratar-se de órgão ligado à secretaria de Planejamento do município”, lasca Rommer.

O desembargador também aproveitou pra alertar aos poderes executivo e legislativo das citys catarinas quanto à elaboração dos planos diretores, pois não será tolerada a falta de consulta popular em tais discussões.



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