Além de não convocar a população, o conselho gestor tem outros probleminhas que não condizem com o que manda a lei. Com relação à estrutura da composição, a segunda Conferência Nacional das Cidades decidiu que os conselhos estaduais e municipais das citys devem garantir a proporcionalidade de 60% dos membros da sociedade civil e 40% do poder público. Das 20 entidades nomeadas no conselho peixeiro, 11 são da sociedade civil organizada, ou seja, 55% do total, o que tá errado.
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O diretor do departamento de Planejamento Urbano do ministério das Cidades, Daniel Todtmann Montandon, explica como deve ser a montagem desse grupo. A divisão precisa ser paritária como manda o ...
O diretor do departamento de Planejamento Urbano do ministério das Cidades, Daniel Todtmann Montandon, explica como deve ser a montagem desse grupo. A divisão precisa ser paritária como manda o estatuto, que diz ser o certo 60% de associações organizadas da sociedade civil, reforça.
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Questionado sobre essa outra pendenga, o secretário de Urbanismo de Itajaí, Paulo Praun, tem uma contagem diferente. Pra ele, são 25 entidades ao todo. Mas, ao que tudo indica, na sua conta ele incluiu os cinco membros da associação de moradores e de bairros, que não estão incluídos na porcentagem proposta pelo ministério das Cidades, que soma apenas as entidades. A divisão nós fizemos exatamente como manda a lei, jura o abobrão.
Pra piorar, das 11 organizações não-governamentais que compõem o conselho, cinco são vinculadas ao setor econômico-produtivo e à construção civil, que são alguns dos principais interessados na liberação de obras em determinadas regiões da city. Isso fere a Lei 10.597/2001, que diz ser necessária a democracia na hora de montar o conselho.
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Sem diversidade, pode acabar tudo anulado de novo
O advogado Natan Bem-Hur Braga, especialista em direito administrativo, explica o ideal nesse tipo de caso. A diversidade significa um maior número de pessoas, com pensamento diverso, o maior número de classes, de entidades, de interesses, observa, lembrando também que a construção civil tem que estar presente, mas sem esquecer dos órgãos ambientais.
O advogado e professor de direito administrativo da Univali, José Everton da Silva, afirma que, se você não respeita uma lei, as implicações pra isso estão na própria legislação. Segundo José, se a lei prevê várias etapas e uma delas não foi cumprida, o processo perde a validade e, novamente, se torna nulo. Se a lei não foi cumprida, isso a torna ineficaz. Após isso ela é nula. Essa elaboração de lei vai ser considerada inconstitucional e tudo que foi feito até agora não terá validade nenhuma, reforça.