Itajaí

Natal e verão vão abrir 5,5 mil oportunidades

Salário com comissão costuma render perto de R$ 1,3 mil pra quem ocupar vagas nas lojas

Entre 4,7 mil e 5,5 mil novos postos de trabalho no comércio. Isto é o que Natal e a chegada da temporada de verão trarão como oportunidade para moradores da região entre Balneário Camboriú e Balneário Piçarras. A estimativa é dos sindicalistas Paulinho Ladwig, de Itajaí, e Nilton Olm, da Maravilha do Atlântico.

As contratações já começaram. Só na base de Itajaí, que inclui Navega, Penha, Balneário Piçarras e Ilhota, a expectativa é que a categoria, que já tem cerca de 16 mil pessoas na base, receba um ...

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As contratações já começaram. Só na base de Itajaí, que inclui Navega, Penha, Balneário Piçarras e Ilhota, a expectativa é que a categoria, que já tem cerca de 16 mil pessoas na base, receba um reforço entre 20 e 25%, afirma Paulinho, presidente do sindicato dos Comerciários de Itajaí. Serão entre três mil e quatro mil pessoas absorvidas pelo comércio de Natal e por aquele voltado ao atendimentos dos turistas, em especial nas praias. “É por isso que as contratações se dão principalmente nos ramos do vestuário e dos supermercados”, explica o sindicalista.

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No Balneário Camboriú a situação não é diferente quanto aos ramos do comércio que mais contratam. Em especial os supermercados, comenta Nilton Olm, que chefia o sindicato dos Comerciário da Maravilha do Atlântico. “Desses 1,5 mil trabalhadores temporários que costumam ser contratados no Natal e no verão, pelo menos uns 800 deles são para os mercados”, afirma.

A média dos salários–base de quem atua no comércio da região, informa Nilton, costuma ser entre R$ 780 e R$ 800. Se contar as comissões, essa grana pode chegar a variar de R$ 1 mil a R$ 1,3 mil.

Contrato pode rolar de duas maneiras, ensina sabichona

Procurada pelo DIARINHO pra explicar como podem rolar as contratações temporárias, a consultora em recursos humanos Patrícia Raquel diz que a lei prevê duas maneiras de ter um empregado por um breve período de tempo, sem arcar com a multa de 40% do fundo de garantia por tempo de serviço na hora da recisão. Uma delas, que é a mais comum, é a contratação apenas durante o período de experiência, que é de três meses. A outra é com base na lei 6019, de 1974, que regulamentou o contrato temporário.

A forma escolhida de contrato, diz Patrícia, vai depender principalmente do tempo em que rola a necessidade do trampo. “Para Itajaí, em que a demanda acontece mais agora em dezembro, basta o contrato de experiência. Já em Balneário Camboriú, onde a temporada vai exigir uma permanência maior do empregado, a melhor solução é o contrato temporário, que pode ser renovado”, ensina a consultora.

Outra dica da sabichona é não se desesperar e botar qualquer pessoa na função. “É preciso ficar atento caso a função exija experiência ou algum tipo de habilidade, como a capacidade de vendas ou o trato com o público”, ressalta, completando: “Se botar a pessoa errada na função só pra encher o quadro de funcionários, aí esse trabalhador não vai render, pois não vai atender bem os clientes nem produzir a meta de vendas”.

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