Você que é contribuinte da previdência Social nos sistemas individual e facultativo ou é patrão de empregado doméstico, melhor se aprecatar. Termina amanhã, dia 15, o prazo do recolhimento pro instituto Nacional do Seguro Social. Quem marcar touca e esquecer de pagar em dia vai receber no lombo uma multa diária com base na Selic, que está entre uma das maiores taxas básicas de juros do mundo. A contribuição é referente ao mês de novembro.
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A contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico, referente ao 13º salário, vence na terça-feira da semana que vem, dia 20. Só neste caso, a contribuição do mês de novembro pode ser ...
A contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico, referente ao 13º salário, vence na terça-feira da semana que vem, dia 20. Só neste caso, a contribuição do mês de novembro pode ser recolhida, por opção do empregador, junto com a contribuição sobre o 13º salário. Mas aí tem que informar na guia de pagamento, somando os valores de novembro e da gratificação natalina.
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Veja como fazer o cálculo
Quem recolhe sobre o salário mínimo deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, este percentual é dividido em 12% como parte do empregador e 8% como parte do trabalhador. Mas é o patrão quem faz o repasse dos 20% totais.
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O percentual só muda pra quem optou pelo sistema simplificado. Nesse caso, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo. Isso vai dar R$ 59,95.
Pra quem tá preparando uma aposentadoria melhorzinha e recolhe acima do salário mínimo, os percentuais são os seguintes: de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.