Se você leu a matéria aí do lado e já está se coçando pra correr para o comércio e fazer as compras de Natal, então lá vai a dica do advogado Rafael Martins: Cuidado, a afobação não é uma atitude inteligente quando a tarefa é adquirir presentes pra família e pros amigos. A palavra de ordem é bom senso. Compre com antecedência, mas evite comprar por impulso, diz o chefão da procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) da prefeitura de Itajaí, que, a pedido do DIARINHO, fez um listão de dicas para o povão se dar bem nas compras de Natal.
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Outro cuidado é com o local onde vai comprar a presentada. Rafael é radical. Não compre em camelôs ou com vendedores ambulantes, lasca. Argumentos não faltam para o procurador-chefe da Defesa ...
Outro cuidado é com o local onde vai comprar a presentada. Rafael é radical. Não compre em camelôs ou com vendedores ambulantes, lasca. Argumentos não faltam para o procurador-chefe da Defesa do Consumidor de Itajaí. Você não conhece a procedência dos produtos, a maioria das mercadorias não tem certificação do Inmetro e eles não dão nota fiscal para você cobrar depois os seus direitos, lista. E completa: Quem compra em camelôs ou ambulantes está assumindo riscos por conta própria.
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Rafael alerta, principalmente, para o perigo da criançada pequena acabar sofrendo algum acidente com os brinquedos made in Paraguay. Como não passaram por inspeções nem têm liberação do Inmetro, podem soltar peças e machucar as crianças, observa. O instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) é um órgão do governo federal que certifica produtos que podem ser vendidos sem apresentar riscos ao consumidor brasileiro.
Comércio legalizado é mais seguro
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Por isso, a dica é comprar no comércio legalizado. Lá você pode exigir a nota fiscal e, se o presente que comprou para o filho, amigo ou para a namorada der problema, pode exigir a troca ou o conserto. Além disso, as lojas com alvarás e licença da prefa somente podem vender produtos legalizados e com selos do Inmetro.
Se o presente que você comprou escangalhar, o Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal, dá 30 dias de prazo pra reclamar. Isso se for um produto não durável, como uma roupa ou um brinquedo qualquer. Para os bens duráveis, como uma lavadora de roupas ou um fogão, por exemplo, o tempo pra você voltar à loja e encher o saco do vendedor vai para 90 dias.
Na nota, no cupom fiscal ou mesmo no recibo, orienta o chefão da Procon, mande o vendedor ou o pessoal do caixa da loja escrever o prazo pra entrega, caso seja uma mercadoria que será levada até sua casa.
Onde reclamar das sacanagens
A procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Itajaí fica na avenida Joca Brandão, 655, no antigo prédio do fórum, no centro da cidade. Se for só pra tirar dúvidas, pode telefonar para o número 151, que é digrátis, ou mandar um e-mail para o endereço eletrônico procon@itajai.sc.gov.br
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