Itajaí

Mandados de Segurança altura concurso Polícia Militar de SC

É com imensa satisfação que viemos através deste contar-lhe de forma rápida a discriminação que estamos sofrendo, pois no edital 015/CESIEP/13 da PMSC, a Lei Complementar 587 de 14 de Janeiro de 2013, exigia altura mínima de 1,65 para ambos os sexos... Porém esta LC 587/13 foi alterada pela LC 601 de 16 de Julho de 2013 onde redige o Art. 2º em seu inciso IV, alíneas a, b, que: “O inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 587, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ...................................................................................................... ................................................................................................................. IV – possuir altura não inferior a: a) 1,60 (um metro e sessenta centímetros), para candidatas do sexo feminino; e b) 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros), para candidatos do sexo masculino; e Diante ao exposto pela nova LC 601/13 que alterou a LC 587/13 prevista no edital, a qual muda a altura exigida das candidatas do sexo feminino, porém não se faz valer para este mesmo edital de n 015 da PMSC, onde alegam que a Lei não poderá retroagir. Pois bem, nos inscrevemos no concurso e participamos de inúmeras etapas, dentre elas prova teórica, exames médicos, teste de aptidão física, teste psicológico, QIS (questionário de investigação social), exame toxicológico e matrícula no Curso de Formação de Soldado. Lembrando que fomos APTAS e APROVADAS em todas estas etapas. No entanto as mulheres com menos de 1,65 e mais de 1,60 de altura, tiveram que entrar com Mandado de Segurança, para garantir seus direitos, para assim dar continuidade no certame... As que estavam dentro das vagas dos 6% previstas por esta mesma Lei estadual, foram chamadas para iniciar o CFSD (curso de formação de soldados), destacando, devido ao amparo judicial, algumas nem chegaram a fizeram um mês de escola, estando estas agora em casa e desempregadas, pois tiveram que pedir demissão do qual estavam antes para ingressar na Carreira da Policia Militar de Santa Catarina. Outras estão cursando ainda, mas com medo de terem que sair a qualquer tempo, por decisão judicial, as demais permaneceram no cadastro reserva, que agora com a ajuda do Governador e Deputados do Estado foram convocadas pelo Comandante Geral da PMSC, para se fazer presente ao TCE no dia 08/11/2013, para reunião, onde será relatado quando e em que época fazem o CFSD, sendo que nesta mesma LC, trazia a porcentagem de mulheres por vaga, destas sendo que muitas também possuem MS por altura, que não sabem se vão chegar a entrar ou depois de alguns dias no Curso também terão que sair, por decisão judicial... Sendo assim se a Lei mudou, mas não pode retroagir para a altura, como fizeram valer alem da Lei para as vagas limite... Não venho questionar a conquista das mulheres do cadastro de reserva, queremos conquistar cada dia que se passa mais direitos iguais entre homens e mulheres, MAS ENTÃO QUE SE FAÇA VALER A LEI PARA A ALTURA TAMBÉM EM VIRTUDE DOS DIREITOS IGUAIS, ou EM VIRTUDE DA MESMA LEI. Ante isso, depois de terem deixados seus empregos, gastado muito pra concluir todas as etapas, mediante aquisição de enxoval, viagens, hospedagens e tudo mais, serem EXCLUIDAS DA PMSC por não se fazer cumprir uma LEI que já esta em VIGOR... Que país é este!! Tendo a nítida visão de que estamos sendo discriminadas, unimos nossas forças em interesses pela causa e reivindicamos que todas nós injustiçadas pela altura, sejamos chamadas para ingressar nos quadros militares, haja vista que todas nós fomos às melhores colocadas na prova escrita tanto que ficamos bem classificadas e estamos fora novamente e outras saindo. A Polícia Militar é um órgão estadual da administração pública direta que visa a segurança pública, e como bem sabemos, essa segurança não é feita apenas de forma braçal, já que provavelmente este seja o único quesito que perdemos para os homens, mas isso não se mede tão somente na altura, muito menos em 5 centímetros. O que nós faz lutar pelos nossos direitos, é acreditar que podemos e iremos realizar um bom trabalho dentro da instituição e que esta Lei Estadual fere o Princípio da Razoabilidade, previsto no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, e o Princípio da Proporcionalidade, previsto no artigo 3º, III, da nossa Carta Magna,” o qual afirma a garantia aos indivíduos de direitos fundamentais que não podem ser menosprezados a qualquer titulo. Estamos desesperadas, pois, largamos nosso emprego para entrar na escola e depois de 1 mês de escola tivemos que sair e agora estamos nessa situação. Atenciosamente, grupo mulheres do UNIDAS DO MS ALTURA PMSC 2013.

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