Até o final de 2025, não havia retenção de imposto de renda sobre a distribuição de lucros de uma empresa para os seus sócios. Zerinho, nadinha. Todo o dinheiro que sobrava na empresa, após pagamento dos custos, despesas, funcionários e impostos, podia ser distribuído aos sócios livremente.
Com a publicação da lei 15.270, em 26 de novembro de 2025, esse cenário mudou, pois aqueles que recebem altas rendas serão tributados, mesmo que a origem dessa receita seja o recebimento de lucros de sua empresa.
O QUE SÃO ALTAS RENDAS?
A nova lei determina que pessoas físicas domiciliadas no Brasil, que recebem rendas anuais superiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), pagarão 10% de imposto de renda ...
Com a publicação da lei 15.270, em 26 de novembro de 2025, esse cenário mudou, pois aqueles que recebem altas rendas serão tributados, mesmo que a origem dessa receita seja o recebimento de lucros de sua empresa.
O QUE SÃO ALTAS RENDAS?
A nova lei determina que pessoas físicas domiciliadas no Brasil, que recebem rendas anuais superiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), pagarão 10% de imposto de renda.
Já aqueles que recebem entre R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) pagarão imposto de renda a ser calculado conforme fórmula prevista na lei.
Assim, somente quem aufere renda anual entre R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) é que deve se preocupar com isso.
Esse público certamente já está fazendo um bom planejamento tributário para fugir dessa mordida. Grandes companhias abertas saíram na frente e já organizaram a distribuição dos lucros para os sócios economizarem milhões.
E A RETENÇÃO DE 10%?
A nova lei também previu que as empresas que distribuírem, mensalmente, lucro superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por CPF, devem reter 10% de imposto de renda.
Esse valor é um adiantamento do imposto de renda e poderá ser restituído quando for feita a declaração de ajuste anual, dependendo das deduções de cada pessoa física e desde que os rendimentos anuais somados não superem os R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Não há fórmula de bolo, cada caso é um caso e há alguns rendimentos que são retirados desse cálculo.
Há controvérsias entre os contadores e tributaristas se essa retenção de 10% sobre distribuição de lucros deve ser feita pelas empresas do Simples Nacional, já que a lei do regime especial diz que os lucros e dividendos dessas empresas são isentos de retenções.
A solução mais conservadora é reter o imposto, mas as empresas mais arrojadas certamente procurarão outras alternativas.
E A TAL ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS?
Essa ata é indicada somente para empresas que possuem lucros acumulados em 2025 e querem distribuir aos sócios entre 2026 e 2028, sem que o valor seja considerado no cálculo das altas rendas desses CPFs.
CONCLUSÃO
O Brasil não é para amadores e o leão, a cada dia, dá uma mordida nova. A maioria da população não será afetada, já que não possui altas rendas, mas aqueles que transitam no patamar de R$ 600 mil/ano ou mais, precisam agir com estratégia.
Em matéria tributária, quem se antecipa paga menos. O momento é de revisar políticas de pró-labore, periodicidade de distribuição, fluxo de caixa, metas de reinvestimento.
Se você tem dúvidas ou experiências para compartilhar sobre esse tema, sinta-se à vontade para entrar em contato. Estamos aqui para continuar esse diálogo e buscar soluções!