Por Dr. Argeu Estevan Debiazi
Causou estranheza e profunda indignação à advocacia criminal catarinense a "Nota de Repúdio" publicada recentemente no site oficial do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O texto, divulgado de forma extemporânea — quase três meses após o julgamento ocorrido em setembro de 2025 na comarca de Itajaí — revela-se não apenas intempestivo, mas uma clara tentativa institucional de intimidar e calar a defesa técnica.
No Tribunal do Júri, vigora o princípio constitucional da Plenitude de Defesa. Diferente da ampla defesa comum, a plenitude autoriza e exige que o advogado utilize todos os meios lícitos, argumentos jurídicos, sociais e morais para proteger o cidadão contra a força esmagadora do Estado. Quando o Ministério Público ataca a estratégia da defesa, ataca a própria Constituição.
O caso em questão tratou de um homem negro, pobre, trabalhador da coleta de lixo, que suportou o calvário de um processo criminal por longos oito anos. Ao final, a justiça foi feita e ...
Causou estranheza e profunda indignação à advocacia criminal catarinense a "Nota de Repúdio" publicada recentemente no site oficial do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O texto, divulgado de forma extemporânea — quase três meses após o julgamento ocorrido em setembro de 2025 na comarca de Itajaí — revela-se não apenas intempestivo, mas uma clara tentativa institucional de intimidar e calar a defesa técnica.
No Tribunal do Júri, vigora o princípio constitucional da Plenitude de Defesa. Diferente da ampla defesa comum, a plenitude autoriza e exige que o advogado utilize todos os meios lícitos, argumentos jurídicos, sociais e morais para proteger o cidadão contra a força esmagadora do Estado. Quando o Ministério Público ataca a estratégia da defesa, ataca a própria Constituição.
O caso em questão tratou de um homem negro, pobre, trabalhador da coleta de lixo, que suportou o calvário de um processo criminal por longos oito anos. Ao final, a justiça foi feita e ele foi inocentado. No entanto, a nota ministerial distorce a realidade do plenário. Ao contrário do que se tenta fazer crer agora, a Promotoria não pediu a absolvição de forma clara. Em uma postura ambígua, alegou ausência de provas, mas instigou os jurados a "usarem a experiência de vida" para julgar — uma insinuação velada para que condenassem mesmo sem evidências.
Foi diante desse cenário que a defesa, perplexa, trouxe ao plenário a dura realidade do racismo estrutural. O Brasil, último país do ocidente a abolir a escravidão, carrega feridas abertas. Nosso sistema carcerário é abarrotado de negros e pobres. O que justifica um trabalhador negro ser arrastado por quase uma década em um processo falho, senão o viés racial e a seletividade penal? Expor essa ferida no Tribunal não é ofensa; é um dever de ofício de quem luta por justiça.
A reação da Promotoria, materializada em uma nota oficial meses após o fato, fere mortalmente o Princípio da Impessoalidade. O uso da máquina pública para externar frustrações pessoais diante de um resultado adverso no plenário é inadmissível. A Promotora de Justiça parece ter levado para o lado pessoal a derrota de suas teses, buscando, via nota de repúdio, a validação que não obteve dos jurados soberanos.
Diante desta tentativa de censura, informo que, juntamente com importantes criminalistas da região, já estivemos reunidos com a presidência da OAB/SC. Estamos analisando todas as medidas cabíveis para garantir que nenhum advogado seja constrangido por exercer seu mister com coragem.
A advocacia não se curvará. Onde houver um inocente sendo julgado pela cor de sua pele ou sua origem social, haverá uma defesa plena, combativa e destemida para lembrar que a justiça é para todos, e não apenas para quem acusa.