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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Dicas para evitar o desenquadramento do MEI


Dicas para evitar o desenquadramento do MEI
(foto: reprodução)

Uma recente resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional trouxe um esclarecimento sobre o que deve ser incluído no faturamento do MEI, cujo limite anual é de R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 mensais).

É importante lembrar que sempre foi permitido e continua sendo permitido mesclar atividades autônomas com a atividade do MEI. Por exemplo, você pode atuar como advogada (como eu!), como pessoa física autônoma, e ter um MEI para uma atividade de manicure. Ou ser jornalista como autônomo e fotógrafo como MEI.

A flexibilidade do MEI, inclusive, permite que muitos sejam empregados com carteira assinada durante a semana e usem o MEI para atividades nas horas vagas. Isso não mudou.

A grande novidade, e talvez o ponto de maior preocupação, é que certas rendas que você recebe na sua pessoa física (CPF) podem, agora, se somar ao limite do seu MEI (CNPJ).

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É importante lembrar que sempre foi permitido e continua sendo permitido mesclar atividades autônomas com a atividade do MEI. Por exemplo, você pode atuar como advogada (como eu!), como pessoa física autônoma, e ter um MEI para uma atividade de manicure. Ou ser jornalista como autônomo e fotógrafo como MEI.

A flexibilidade do MEI, inclusive, permite que muitos sejam empregados com carteira assinada durante a semana e usem o MEI para atividades nas horas vagas. Isso não mudou.

A grande novidade, e talvez o ponto de maior preocupação, é que certas rendas que você recebe na sua pessoa física (CPF) podem, agora, se somar ao limite do seu MEI (CNPJ).

Mas, afinal, qual renda será somada?

A resolução é clara: serão somadas as atividades de trabalho autônomo, aquelas passíveis de INSS como contribuinte individual ou segurado especial. Ou seja, todas aquelas atividades que você exerce e que não são permitidas ao MEI – e que antes eram realizadas livremente como autônomo – agora entram nessa conta para o limite de faturamento do seu CNPJ MEI.

Dicas práticas e essenciais para evitar o desenquadramento

A melhor defesa é a prevenção. Por isso, compilei algumas dicas valiosas para você, MEI, manter sua situação regularizada e dormir com mais tranquilidade

Organização financeira rígida

Separe o dinheiro da pessoa física do dinheiro do MEI: Esta é a regra de ouro! Idealmente, tenha contas bancárias distintas para suas finanças pessoais e para as finanças do seu MEI. Isso simplifica a contabilidade, facilita a comprovação de rendimentos e evita que a Receita Federal confunda as origens dos seus recursos.

Faça a conta! Levante todas as suas receitas: Periodicidade é fundamental. Mensalmente ou, no máximo, trimestralmente, faça um levantamento completo de todas as suas receitas. Pegue seus extratos bancários, tanto da pessoa física quanto do MEI, e some todos os valores que entraram. Classifique cada entrada: é MEI? É CLT? É aluguel? É investimento? Essa clareza é vital.

Essas mudanças reforçam a necessidade de organização contínua e de uma gestão financeira eficiente. Para você, MEI, estar bem informado é a primeira etapa para garantir a perenidade do seu negócio. Se você está crescendo e faturando mais, regularize sua empresa e migre para o regime tributário correto!

Se você tem dúvidas ou experiências para compartilhar sobre esse tema, sinta-se à vontade para entrar em contato. Estamos aqui para continuar esse diálogo e buscar soluções!


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