Coluna Acontece SC
Por Ewaldo Willerding - ewaldo.willerding@gmail.com
Ewaldo Willerding é jornalista formando pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e atua há 36 anos na imprensa de Florianópolis
Porto de Itajaí: Liminar atende ao bom senso
A decisão da desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal 4 (TRF-4), em conceder decisão liminar ao Foro Motropolitano da Foz do Rio Itajaí e suspender o processo de federalização do Porto de Itajaí, atende ao bom senso. Sem discutir o mérito, a magistrada condenou a pressa no processo ao elencar o impacto que a manobra causaria à municipalidade, diante do tamanho da decisão de levar para Santos a competência sobre a Autoridade Portuária. “Há uma série de contingenciamentos de verbas públicas, de direcionamentos de receitas, de elaboração de planos licitatórios e de adequação de gastos que não podem, de inopino, sofrer interrupção. É precisamente a isso, e como forma de obstar prejuízos decorrentes de mudanças abruptas de orientações da Administração, que responde o princípio da proteção da confiança”, destacou a magistrada em seu despacho.
Argumento
Os argumentos de Ana Blasi são óbvios e defendem o que vem dando certo desde a década de 1990. A decisão de federalizar o equipamento vai contra o que deu certo. Pior: atende à manobra política rasteira, prejudicando Itajaí por conta do resultado das urnas. A medida é tão estapafúrdia que nem mesmo as lideranças políticas petistas em SC estão a defendê-la.
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