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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Dependente químico tem direito à aposentadoria do INSS?


Dependente químico tem direito à aposentadoria do INSS?

Por si só, a dependência química, não é suficiente para a concessão de benefícios por incapacidade, benefícios assistenciais e aposentadorias antecipadas. O INSS avaliará cada caso individualmente para determinar se a condição decorrente da dependência química impede ou reduz a capacidade ao trabalho, e se a redução é total, parcial, permanente ou temporária.

Mas quais as opções reais aos dependentes químicos?

1. A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao segurado que se encontra impossibilitado de exercer suas atividades profissionais de forma definitiva (incapacidade total e permanente).

Nesse contexto, a incapacidade total e permanente se refere à impossibilidade de se manter em atividade laboral de forma eficaz e duradoura.

2. A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é voltada para aqueles que possuem uma redução definitiva da capacidade para o trabalho, mas não necessariamente total.

No âmbito previdenciário, é crucial entender a diferença entre deficiência e incapacidade. A deficiência pode ser leve, moderada ou grave, permitindo a continuidade no trabalho. No entanto, a incapacidade total e permanente impede o segurado de continuar trabalhando.

Para que um dependente químico se enquadre nesse benefício, é essencial que a dependência seja considerada uma deficiência, resultando numa redução da capacidade produtiva.

Não é exigida uma idade mínima, mas é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição conforme o grau de deficiência (tempo de trabalho reduzido para aposentadoria).

É vital comprovar a condição de dependência química por meio de perícias (médica e social), laudos médicos, prontuários e análises específicas que evidenciem a limitação permanente e o impacto na capacidade de trabalho.

3. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, considera os últimos 15 anos de contribuição com deficiência.

Nessa modalidade, a idade mínima é reduzida 5 anos com relação à aposentadoria por idade pra pessoas sem deficiência.

A concessão desse benefício demanda a comprovação da redução de capacidade para o trabalho em decorrência da dependência química.

4. Dependentes químicos que enfrentam uma incapacidade temporária para o trabalho também podem buscar um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Este benefício requer a comprovação da condição incapacitante por meio de documentos e perícia médica. A incapacidade pode ser parcial e temporária, impossibilitando a atividade laboral por um período determinado.

Não há exigência de idade mínima, mas é necessário comprovar a qualidade de segurado e a carência mínima para a concessão do benefício.

5. O benefício assistencial à pessoa com deficiência exige comprovação da deficiência e do estado de miserabilidade. Esta é avaliada considerando a renda per capita familiar, ou seja, a soma da renda de todos os membros da família que residem sob o mesmo teto.

Ambos os critérios (deficiência e miserabilidade) devem ser atendidos simultaneamente.

É crucial apresentar documentos médicos e comprovantes de renda pessoal e familiar para a concessão deste benefício. Além disso, será agendada uma perícia médica e uma avaliação social para confirmar a elegibilidade do dependente, de acordo com os requisitos estabelecidos.

Dica extra

Para solicitar os benefícios, é fundamental apresentar uma documentação médica completa e precisa. Isso inclui laudos, relatórios, prontuários, receitas de remédios controlados, exames e demais evidências que comprovem a redução da capacidade ou a incapacidade de trabalhar em decorrência da dependência química ou de problemas de saúde relacionados.


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