Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Aposentadoria integral: como receber 100% aos 57 anos de idade


Aposentadoria integral: como receber 100% aos 57 anos de idade

A aposentadoria é um tema de relevância constante na vida dos trabalhadores, especialmente quando se aproxima a fase de encerramento da carreira profissional. Uma modalidade que merece destaque é a aposentadoria pelo pedágio 100%.

A aposentadoria pelo pedágio 100% é uma opção disponível aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que, ao atingirem o tempo de contribuição mínimo necessário para a aposentadoria, optam por cumprir um período adicional de contribuição, o chamado “pedágio”.

Esse pedágio corresponde a 100% do tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103//2019, que estabeleceu essa modalidade.

 

 

  1. 1. Idade e Elegibilidade:

    Além do cumprimento do pedágio, os interessados na aposentadoria pelo pedágio 100%, devem atender aos requisitos básicos de idade e tempo de contribuição estabelecidos pelo INSS.

    A idade mínima para requerer essa modalidade é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Quanto ao tempo de contribuição, é necessário ter, no mínimo, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mais o período do pedágio.

    É importante ressaltar que a opção pelo pedágio é volutária. Ou seja, se o segurado cumprir os requisitos para outras regras, ou caso esteja próximo de atingir outra regra mais benéfica, pode optar pela regra que deseja utilizar: pode fazer a opção do melhor benefício.

    2. Valor da aposentadoria:

    O valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100% é equivalente a 100% da média dos salários de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994, até a data da aposentadoria.

    3. Caso Prático de Ana:

    Imagine uma trabalhadora que, na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 193/2019, já havia completado 28 anos de contribuição e 53 anos de idade. Na regra, antes da reforma, as mulheres precisavam de 30 anos de contribuição e não era exigida idade mínima.

    Para se aposentar pelo pedágio 100%, ela precisará cumprir mais 4 anos de contribuição (30 - 28 = 2 x 100% = 4 anos), totalizando 32 anos.

    Portanto, ao atingir os 57 anos de idade e completar os 32 anos de contribuição (28 anos de tempo cumprido até 2019, 2 anos para atingir os 30 anos necessários, e mais 2 anos de pedágio), ela poderá requerer a aposentadoria pelo pedágio 100%, o que gerará uma aposentadoria integral, sem qualquer redutor.

    5. O Exemplo de André:

    Vamos acompanhar a trajetória de André, um homem que tinha 33 anos de contribuição e 56 anos de idade, quando a Emenda Constitucional 103/2019 entrou em vigor. Anteriormente, a regra era de 35 anos de contribuição para os homens, sem a exigência de idade mínima.

    André optou por cumprir o pedágio de 100%, contribuindo por mais a 4 anos à previdência (35 anos - 33 anos = 2 anos de pedágio, somados ao tempo que faltava para atingir os 35 anos de tempo de contribuição na data da reforma, + 2 anos = 4 anos).

    Neste ano de 2023, André pode pedir a aposentadoria integral, com 60 anos de idade e 37 anos de contribuição.

    6. Conclusão

    É importante que o segurado pense bem, antes de pedir e de aceitar a aposentadoria, pois ela é para sempre! Não tem como trocar depois!

    A compreensão das regras e a análise das condições individuais são essenciais para tomar uma decisão informada sobre qual modalidade de aposentadoria é mais adequada para cada caso. Assim, se o segurado não tem certeza sobre qual regra lhe garantirá o melhor benefício, o ideal é procurar um advogado especialista em aposentadorias para realizar uma análise completa do caso.

    Renata Brandão Canella, advogada | www.brandaocanella.adv.br


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

A soma das receitas do CPF + CNPJ vai mexer no seu bolso?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Mudanças no texto não resolvem problemas do projeto, dizem especialistas

PL Antifacção

Mudanças no texto não resolvem problemas do projeto, dizem especialistas

Na sede da COP30, falta água e saneamento em bairros de maioria negra

Belém

Na sede da COP30, falta água e saneamento em bairros de maioria negra

Raoni desafia planos de Petrobras e Lula na COP30: “Não queremos petróleo na Amazônia”

EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO

Raoni desafia planos de Petrobras e Lula na COP30: “Não queremos petróleo na Amazônia”

Obras bilionárias da COP30 revelam contradições entre progresso e precarização em Belém

COP30

Obras bilionárias da COP30 revelam contradições entre progresso e precarização em Belém

Aves infectadas com vírus teriam sido testadas pelos EUA como armas biológicas no Brasil

LABORATÓRIO

Aves infectadas com vírus teriam sido testadas pelos EUA como armas biológicas no Brasil



Colunistas

Marçal na pista

Coluna Esplanada

Marçal na pista

Alesc cria comissão para enfrentar crise do leite em SC

Coluna Acontece SC

Alesc cria comissão para enfrentar crise do leite em SC

Cartinhas para Papai Noel e São Pedro

Charge do Dia

Cartinhas para Papai Noel e São Pedro

Curvas do Itajaí-açu

Clique diário

Curvas do Itajaí-açu

Apoio de lideranças comunitárias é termômetro

JotaCê

Apoio de lideranças comunitárias é termômetro




Blogs

Univali em ritmo acelerado

Blog do Magru

Univali em ritmo acelerado

Prefeitona Ju Pavan segue forte nos bairros de BC

Blog do JC

Prefeitona Ju Pavan segue forte nos bairros de BC

Suplementação com Ômega 3

Blog da Ale Françoise

Suplementação com Ômega 3






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.