Faltam 15 dias para encerrar o 1º Mutirão Processual Penal – Pena Justa. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa busca regularizar a situação processual de detentos e enfrentar a superlotação no sistema carcerário. Desde 30 de junho, estão sendo revistas as penas de cerca de 10 mil pessoas presas em flagrante com menos de 40 gramas de maconha em Santa Catarina, segundo o Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Tribunal de Justiça.
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A ação faz parte dos esforços do CNJ para garantir os direitos legais e constitucionais da população carcerária e minimizar os impactos da superlotação nas prisões brasileiras. O total de processos ...
A ação faz parte dos esforços do CNJ para garantir os direitos legais e constitucionais da população carcerária e minimizar os impactos da superlotação nas prisões brasileiras. O total de processos em revisão nas varas com competência criminal e de execução penal chega a quase 10 mil. O TJ ainda não informou o saldo parcial das revisões já feitas.
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Os trabalhos seguem até 30 de julho, com a análise de casos prioritários definidos pelas portarias do CNJ. As condenações em revisão são dos artigos 28 e 33 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, que trata de penalidades para quem compra ou transporta entorpecentes para consumo próprio ou para venda.
Apenas os processos dentro da quantidade de droga estipulada pelo mutirão passarão pela revisão. O mutirão foi motivado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Pela decisão, quem for flagrado com até 40 gramas ou seis pés de maconha é considerado usuário e não traficante.
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Outros elementos, como a posse de saquinhos plásticos, balança de precisão ou cadernos com anotações, ainda podem caracterizar o tráfico e impedir a reclassificação da pena.
O CNJ também informou que o mutirão vai avaliar a aplicação de decisão do STF que concedeu habeas corpus coletivo a gestantes, lactantes e mulheres com filhos de até 12 anos ou com dependentes com deficiência, permitindo a substituição da prisão na cadeia por prisão domiciliar. Também serão analisados casos de preventivas com mais de um ano sem renovação e processos em que as penas já estão vencidas.
Outro objetivo do mutirão é dar andamento no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), com a baixa de processos sem pena a cumprir, penas prescritas ou com incidentes de progressão de regime e livramento condicional vencidos.
As unidades judiciárias receberam planilhas individualizadas com os processos a serem revisados. Elas também poderão incluir outros casos que se encaixem nas regras das portarias do CNJ, mesmo que não constem nas listas iniciais do TJ. O preenchimento padronizado dessas planilhas será obrigatório e servirá de base para os resultados do mutirão.
Se o detento não se encaixar como usuário dentro dos critérios definidos pelo STF, a pena será mantida. Já se for considerado usuário, a condenação por porte de maconha poderá ser cancelada com base no artigo 28 da Lei de Drogas. As condenações por tráfico (artigo 33) também poderão ser revistas ou reencaminhadas para manifestação das defesas e do Ministério Público.