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Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Como comprovar o trabalho informal para adiantar a aposentadoria do INSS


Os segurados do INSS que trabalharam informalmente, sem registro em carteira, por culpa do patrão ou empregador, podem averbar esse tempo para fins de adiantar a aposentadoria.

Este trabalho, mesmo que realizado há muito tempo, pode ser computado, para acelerar e aumentar o valor da aposentadoria do INSS, desde que o segurado comprove, através de documentos e testemunhas, o tempo e o trabalho exercido.

Esse pedido (averbação de tempo urbano informal), pode ser feito tanto em processo previdenciário, quanto em uma ação trabalhista. O importante é reunir o máximo de documentos e provas que demonstrem o vínculo empregatício e o exercício da atividade. É certo que a falta de registro formal pode dificultar a comprovação do trabalho, mas é possível apresentar algumas evidências documentais para embasar o pedido de aposentadoria.

Alguns documentos que podem ser utilizados para comprovar o tempo de trabalho informal, são:

1.Declaração de Testemunhas: É possível obter declarações de colegas de trabalho, familiares, vizinhos ou outras pessoas que possam confirmar o vínculo empregatício e o tempo de trabalho na atividade informal;

2.Documentos Fiscais: Se houver algum tipo de comprovação fiscal, como notas fiscais de serviços prestados, recibos de pagamento ou contratos de prestação de serviços, esses documentos podem ajudar a sustentar a atividade laboral informal;

3.Extratos Bancários: Caso o trabalhador tenha recebido pagamentos de forma regular em uma conta bancária, os extratos bancários podem servir como prova de recebimento de remuneração por trabalho;

4.Vínculos na Carteira de trabalho: se houver lapso durante o período em que almeja a averbação, ou dois registros seguidos numa mesma empresa com um lapso entre um e outro, podem ser utilizados como indício de vínculo empregatício ou vínculo único;

5. Documentos públicos: Certidões de nascimento, casamento ou escolares, podem ser utilizados para comprovar o tempo de trabalho informal. Embora esses documentos não sejam específicos para comprovar o vínculo empregatício, eles podem ser usados como indícios de sua profissão e atividade desempenhada em determinado período;

6. Declarações de Sindicatos ou associações profissionais: Caso trabalhador seja ou tenha sido membro de um sindicato ou associação profissional, pode solicitar uma declaração ou certidão que comprove sua participação e o exercício da atividade profissional.

Para solicitar a aposentadoria ao INSS, é recomendado agendar um atendimento pelo site do INSS ou por telefone. Durante o atendimento, o segurado deve informar a situação de trabalho informal e apresentar os documentos e provas que comprovem seu tempo de trabalho.

Se o INSS negar o pedido da aposentadoria, com base no tempo de trabalho informal, é possível recorrer administrativamente, apresentando novas provas e argumentos. Se o recurso administrativo não for aceito, pode ser necessário judicializar a questão, buscando a análise e a decisão do Poder Judiciário.

Dica extra: se você trabalhou ou trabalha, informalmente, sem registro, por culpa do patrão ou empregador, é importante documentar essa situação. Principalmente para fins de aposentadoria. Esse período extra pode ser computado em uma aposentadoria futura!

O aumento no tempo de trabalho, além de adiantar a aposentadoria, pode produzir um aumento significativo em seu valor mensal.

Renata Brandão Canella, advogada.


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