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Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Cinco direitos trabalhistas que todo trabalhador empregado deve saber


Cinco direitos trabalhistas que todo  trabalhador empregado deve saber

No dia 1º de maio é comemorado o DIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, sendo celebrado em quase todos os países. Mas você sabe me dizer pelo menos cinco direitos que todo trabalhador tem? Para ajudar, vou deixar aqui alguns direitos básicos do trabalhador empregado:


1) TODO DINHEIRO QUE O EMPREGADO RECEBE DEVE SER ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO E DESCRITO NOS HOLERITES MENSAIS. É comum alguns empregadores combinarem o pagamento do “salário por fora” para fugirem do pagamento de FGTS e INSS, o que é proibido por lei;


2) ESTABILIDADE EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Todo empregado que sofre acidente de trabalho e necessita se afastar das suas atividades recebendo benefício por invalidez temporária junto ao INSS, ao retornar à empresa não poderá ser mandado embora sem motivo justificado pelo período de 12 meses;


3) NEM TODA FALTA PODE SER DESCONTADA. O afastamento do trabalhador pelos motivos de casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, convocação pelo 
Poder Judiciário e por motivo de doença, quando comprovado por atestado médico, NÃO PODE SER DESCONTADO do salário do empregado;


4) O EMPREGADOR PODERÁ DESCONTAR NO MÁXIMO 6% DO SALÁRIO DO EMPREGADO A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE. Se o valor necessário superar a 
porcentagem, quem deve custear o restante é o empregador;


5) QUEM ESCOLHE AS FÉRIAS DO EMPREGADO É O EMPREGADOR. De acordo com a CLT, as férias devem atender ao melhor interesse do empregador, mas nada impede que haja comum acordo entre as partes ante requerimento do empregado.

Esses são apenas alguns dos inúmeros direitos que o trabalhador empregado tem. Caso haja qualquer dúvida, não deixe de procurar um advogado especializado na área.


Renata Brandão Canella e Iago Bertão, advogados.


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