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Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Sou aposentado e quero receber os valores da revisão da vida toda: como identifico se tenho direito?


É definitivo! A revisão da vida toda está valendo!

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na semana passada o acórdão da revisão da vida toda do INSS. Com isso, a decisão final do STF,  garante a revisão nas aposentadorias, auxílios e pensões dos segurados que já possuem ações judiciais em andamento, ou que entrarem com o pedido a partir de agora. 

Os aposentados beneficiados pela revisão são aqueles que tinham maiores contribuições anteriormente a julho de 1994, e estas foram desprezadas quando da aplicação da regra de transição maléfica.

Também podem ser beneficiados os aposentados por idade ou tempo de contribuição, que quando da concessão, possuíam poucas contribuições após julho de 1994 e tiveram o mínimo divisor aplicado.

Isso fez com que muitos beneficiários que tinham altos salários-de-contribuição nas décadas de 1970, 1980, e início da década de 90, se aposentassem com o salário-mínimo ou próximo dele.

A revisão da vida toda vem para sanar esse problema, incluindo na média das contribuições, as efetivadas  anteriormente a julho de 1994. Também propicia o afastamento do mínimo divisor nos cálculos das aposentadorias, podendo gerar, com essas duas oportunidades, um enorme aumento na aposentadoria e vultuosos valores de atrasados.

Outros  fatores são importantes para saber qual aposentado se enquadra nesta revisão:

1. Aposentadorias concedidas após 1999 (com base na Lei 9.876/99) podem ser revisadas. Requisito cumulativo com o prazo de decadência de 10 anos após a concessão da aposentadoria;

2. O prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados da data do primeiro pagamento integral do benefício;

3. Pensionistas também possuem o direito à revisão da vida toda, assim como os herdeiros do(a) segurado(a) falecido;

4. Aposentadorias concedidas após a reforma da previdência, porém com base no direito adquirido (baseadas na lei e na forma de cálculo anterior à reforma), podem ser revisadas;

5. Aposentadorias concedidas após a reforma da previdência (novembro de 2019) e com base nas leis da EC 103/2019, estão fora da revisão;

6. A revisão da vida toda não é concedida administrativamente, pelo INSS, sendo necessária a judicialização. Assim, procure um profissional especializado em Direito Previdenciário, o mais rápido possível, para calcular e conferir se você tem direito à revisão da vida toda.

Dicas extras:

A) Não são todos os segurados que possuem direito a revisão da vida toda;

B) É uma revisão personalíssima, e não de lote, fato que a torna extremamente dependente de cálculos prévios;

C) Porém, se o cálculo for positivo, a aposentadoria pode aumentar significativamente (dobrar ou até triplicar de valor) e ainda gerar o recebimento de 5 anos de atrasados.

Os aposentados devem ficar atentos para não perderem o prazo para propor a revisão, pois essa é a melhor e maior oportunidade de correção dos valores dos benefícios previdenciários existente hoje, além do fato de já estar pacificada nos tribunais.

 

Renata Brandão Canella, advogada.


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