Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
É possível aposentar sem ter pago 15 anos de contribuição previdenciária?
Para se aposentar pelo INSS, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição previdenciária, que é o tempo mínimo exigido para a concessão da aposentadoria por idade.
No entanto, caso o segurado não tenha completado esse tempo de contribuição, ele pode buscar outras formas de se aposentar, dependendo das circunstâncias individuais do caso.
Uma opção é a aposentadoria por idade rural, que é uma modalidade específica de aposentadoria destinada a trabalhadores rurais que comprovem o exercício de atividade rural por pelo menos 15 anos.
Nesse caso, não é necessário que a pessoa tenha contribuído para a previdência, desde que comprove o tempo de atividade (trabalho) rural.
Outra hipótese é a aposentadoria por idade híbrida, que é uma modalidade de aposentadoria que combina o tempo de contribuição urbana e rural do segurado para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido (15 anos) e a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Nessa hipótese, é possível somar os períodos de atividade urbana e o trabalho rural sem registro em carteira ou sem o pagamento de contribuições previdenciárias, para preencher os requisitos da aposentadoria.
Também existe a opção da aposentadoria por invalidez, que é concedida aos segurados que se encontram total e permanentemente incapazes para o trabalho, seja por doença ou acidente.
Na aposentadoria por invalidez, o tempo de contribuição exigido é reduzido para 12 meses (carência), desde que o segurado comprove a incapacidade. Há casos ainda de doenças que isentam o segurado do cumprimento da carência, como por exemplo:
• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Transtorno mental grave (alienação mental);
• Neoplasia maligna;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondilite anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
• Hepatopatia grave;
• Esclerose múltipla;
• Acidente vascular encefálico (agudo);
• Abdome agudo cirúrgico;
Outra hipótese da aposentadoria ser concedida sem o pagamento de 15 anos de contribuições previdenciárias é a possibilidade de averbações de tempo ao patrimônio jurídico previdenciário do segurado.
O tempo averbado pode ser somado ao tempo contribuído, para atingir os 15 anos necessários para a aposentadoria do INSS.
Explico: é possível incluir, no tempo de contribuição, os períodos em que o segurado trabalhou em atividades que não foram registradas em carteira, desde que o segurado comprove o tempo de serviço por meio de testemunhas e documentos, como por exemplo:
• recibos de pagamento;
• declarações do empregador;
• notas fiscais;
• contratos que contenham a profissão do segurado;
• certidões de nascimento dos filhos que contenham a profissão;
• certidão de casamento própria com a profissão;
• outros documentos públicos.
Esses períodos podem ser somados ao tempo de contribuição do segurado para atingir os requisitos da aposentadoria, não sendo necessário, obrigatoriamente, possuir 15 anos pagos de INSS.