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Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

É possível aposentar sem ter pago 15 anos de contribuição previdenciária?


Para se aposentar pelo INSS, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição previdenciária, que é o tempo mínimo exigido para a concessão da aposentadoria por idade.

No entanto, caso o segurado não tenha completado esse tempo de contribuição, ele pode buscar outras formas de se aposentar, dependendo das circunstâncias individuais do caso.

Uma opção é a aposentadoria por idade rural, que é uma modalidade específica de aposentadoria destinada a trabalhadores rurais que comprovem o exercício de atividade rural por pelo menos 15 anos.

Nesse caso, não é necessário que a pessoa tenha contribuído para a previdência, desde que comprove o tempo de atividade (trabalho) rural.

Outra hipótese é a aposentadoria por idade híbrida, que é uma modalidade de aposentadoria que combina o tempo de contribuição urbana e rural do segurado para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido (15 anos) e a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Nessa hipótese, é possível somar os períodos de atividade urbana e o trabalho rural sem registro em carteira ou sem o pagamento de contribuições previdenciárias, para preencher os requisitos da aposentadoria.

Também existe a opção da aposentadoria por invalidez, que é concedida aos segurados que se encontram total e permanentemente incapazes para o trabalho, seja por doença ou acidente.

Na aposentadoria por invalidez, o tempo de contribuição exigido é reduzido para 12 meses (carência), desde que o segurado comprove a incapacidade. Há casos ainda de doenças que isentam o segurado do cumprimento da carência, como por exemplo:

• Tuberculose ativa;

• Hanseníase;

• Transtorno mental grave (alienação mental);

• Neoplasia maligna;

• Paralisia irreversível e incapacitante;

• Cardiopatia grave;

• Doença de Parkinson;

• Espondilite anquilosante;

• Nefropatia grave;

• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

• Hepatopatia grave;

• Esclerose múltipla;

• Acidente vascular encefálico (agudo);

• Abdome agudo cirúrgico;

Outra  hipótese da aposentadoria ser concedida sem o pagamento de 15 anos de contribuições previdenciárias é a possibilidade de averbações de tempo ao patrimônio jurídico previdenciário do segurado.

O tempo averbado pode ser  somado ao tempo contribuído, para atingir os 15 anos necessários para a aposentadoria do INSS.

Explico: é possível incluir, no tempo de contribuição, os períodos em que o segurado trabalhou em atividades que não foram registradas em carteira, desde que o segurado comprove o tempo de serviço por meio de testemunhas e documentos, como por exemplo:

• recibos de pagamento;

• declarações do empregador;

• notas fiscais;

• contratos que contenham a profissão do segurado;

• certidões de nascimento dos filhos que contenham a profissão;

•  certidão de casamento própria com a profissão;

• outros documentos públicos.

Esses períodos podem ser somados ao tempo de contribuição do segurado para atingir os requisitos da aposentadoria, não sendo necessário, obrigatoriamente, possuir 15 anos pagos de INSS.


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