Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

11 direitos da pessoa com câncer


11 direitos da pessoa com câncer
Foto: Reprodução

A campanha Outubro Rosa visa alertar a sociedade sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama, além de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento, contribuindo para a redução da mortalidade.

Diante da mobilização mundial em torno da campanha, necessário se faz a divulgação de informações jurídicas aos pacientes em tratamento de câncer (não só o de mama) e aos sequelados. Com o objetivo de facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos em lei, segue a lista de 11 direitos do paciente oncológico em tratamento ou sequelado:

A Lei nº 12.732/2012 determina que o paciente com câncer obtenha tratamento através do SUS e assim o inicie dentro de 60 dias após o conhecimento do diagnóstico;

A Lei nº 12.880/2013 denota que é obrigação dos planos de saúde fornecerem aos pacientes acometidos por câncer medicamentos de uso oral e procedimentos radioterápicos para o devido tratamento;

É assegurado ao paciente acometido pela doença realizar o saque referente ao FGTS e ao PIS/PASEP de todas as contas vinculadas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, além de possuir o direito a atendimento prioritário em bancos e comércios;

Isenção de imposto e de renda. Aposentado ou pensionista que sofra de alguma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88, que inclui o câncer, pode obter a isenção e reembolso do imposto de renda de até cinco anos retroativos.

No tocante aos benefícios previdenciários e sociais, após o diagnóstico da doença, desde que preencha os requisitos, o paciente poderá pleitear a concessão dos seguintes benefícios:

5) Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Este benefício será concedido àquele que comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, ainda que não possua 12 contribuições, visto ser isento de carência para essa doença;

6) Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Este benefício será devido àquele segurado que estiver incapacitado de maneira total e permanente para exercer qualquer tipo de labor, geralmente é precedida pela concessão de “auxílio-doença”;

7) Auxílio-acidente (aos sequelados em cirurgia, por exemplo);

8) Aposentadoria antecipada por idade. Demonstrado o trabalho exercido com restrições e maior dificuldade (a deficiência pode ser leve, moderada ou grave), o segurado pode adiantar a aposentadoria em até cinco anos, ou seja, é possível a concessão do benefício se mulher, aos 55 anos de idade, e se homem, com 60 anos de idade;

9) Aposentadoria antecipada por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. O segurado pode ter seu tempo de contribuição reduzido de acordo com o grau de deficiência atestado (leve, moderado ou grave). Essa aposentadoria é muito vantajosa em termos de valores, pois é calculada em 100% da média, sem qualquer redutor;

10) Majoração de 25% na aposentadoria. É um aumento no benefício previdenciário (aposentadorias) destinado àqueles que comprovem que o titular do benefício originário necessita de assistência permanente de terceiros para desenvolver as atividades habituais. Somente será concedido aos aposentados por invalidez (benefício por incapacidade permanente);

11) Benefício assistencial ao deficiente. Para o recebimento de benefício assistencial, o portador de câncer ou de sequelas definitivas da doença, pode ser equiparado a pessoa deficiente, sendo possível requerer o benefício caso se enquadre em todos os requisitos (miserabilidade e deficiência). É um benefício social, pago a pessoas que não possuem contribuições previdenciárias ao INSS ou a outro órgão de previdência.

O primeiro passo para a concessão de qualquer uma das espécies de benefício previdenciário é o requerimento administrativo perante o próprio INSS, através de um dos seus canais de atendimento (135, portal Meu INSS  ou presencialmente na agência), caso o pedido seja indeferido é possível o ajuizamento do pleito perante o judiciário.

Para que seja escolhido qual o benefício será mais benéfico e qual o paciente se encaixa, é necessário que seja analisada a particularidade envolta em cada caso.

Renata Brandão Canella, advogada.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

O que você acha de a Prefeitura de Porto Belo ter gastado quase meio milhão pra contratar Zezé Di Camargo e Luciano?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Vítimas esperam indenizações enquanto sócios vivem em imóvel de R$5 milhões

Caso Backer

Vítimas esperam indenizações enquanto sócios vivem em imóvel de R$5 milhões

EUA gastaram milhões para cooptar PF há 20 anos; processo não foi julgado

POLÍCIA FEDERAL

EUA gastaram milhões para cooptar PF há 20 anos; processo não foi julgado

Após avanço no STF sobre reajuste, idosos podem ter derrota para planos de saúde na Câmara

SAÚDE

Após avanço no STF sobre reajuste, idosos podem ter derrota para planos de saúde na Câmara

Vítimas de nudes com IA sofrem em limbo digital enquanto sites lucram: “Me senti abusada”

PERIGO DA IA

Vítimas de nudes com IA sofrem em limbo digital enquanto sites lucram: “Me senti abusada”

Cidades mineiras se preparam para exploração de enorme jazida de terras raras

EXPLORAÇÃO

Cidades mineiras se preparam para exploração de enorme jazida de terras raras



Colunistas

Vergonheira na Caninana chegou ao auge

JotaCê

Vergonheira na Caninana chegou ao auge

Time Santacosta em BC

Jackie Rosa

Time Santacosta em BC

A festa virou dor de cabeça

Casos e ocasos

A festa virou dor de cabeça

E a nova geração o que acha sobre liderar?

Mundo Corporativo

E a nova geração o que acha sobre liderar?

Itajaí, BC e Itapema entre as cidades que poderão mudar tamanho

Charge do Dia

Itajaí, BC e Itapema entre as cidades que poderão mudar tamanho




Blogs

Itajaí está de luto por Moacir Kienast

Blog do Magru

Itajaí está de luto por Moacir Kienast

Julia Zanatta Ataca a Galinha Pintadinha e a Netiflix

Blog do JC

Julia Zanatta Ataca a Galinha Pintadinha e a Netiflix

850 um batom

Blog da Jackie

850 um batom






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.