A regulamentação trata da circulação dos veículos elétricos de micromobilidade individual em ruas, ciclovias, ciclofaixas e áreas de pedestres, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre as principais normas, bicicletas e patinetes elétricos só poderão andar em ciclovias ou ciclofaixas, com limite de velocidade até 20 km/h.
Continua depois da publicidade
A fiscalização dos veículos será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Coordenadoria de Trânsito (Codetran) e da Guarda Municipal de Itajaí (GMI), aplicando as regras da nova lei municipal e as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de infração, será aplicada multa, com valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje cotada em R$ 241,30, e feita a remoção do veículo.
Continua depois da publicidade
Uso de capacete ciclístico
A regulamentação foi aprovada com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça. A alteração deixa claro no texto a obrigatoriedade de capacete ciclístico, no padrão da NBR 16.175, usado por ciclistas, para condutores de bicicletas elétricas e outros aparelhos autopropelidos, menos para patinetes elétricos.
A medida levou em conta a alta de acidentes envolvendo os veículos elétricos, inclusive com fatalidades em Itajaí. Em junho, o empresário Eupídio Joaquim da Luz Neto, de 44 anos, morreu após cair de uma scooter elétrica na avenida Sete de Setembro, no bairro Fazenda. Ele estava sem capacete.
Neste mês, o piloto também de uma scooter elétrica foi parar embaixo de um caminhão ao fazer a rotatória das ruas Mario Uriarte e Francisco Reis, no bairro Cordeiros. Apesar do susto e da cena impressionante, a vítima não sofreu ferimentos.
Confira as regras
- Bicicletas e patinetes elétricos e outros “autopropelidos”, como skates e monociclos elétricos, só poderão andar em ciclovias ou ciclofaixas, com velocidade até 20 km/h
- Quando não tiver ciclovia ou ciclofaixa, a circulação deve ser no acostamento ou canto direito da rua, no mesmo sentido dos carros
- Proibida a circulação em pistas com velocidade máxima acima de 50 km/h e em passeios, calçadas e faixas de pedestres
Continua depois da publicidade
- Proibido parar e estacionar os veículos em áreas que atrapalhem pedestres e o acesso aos imóveis
- Proibido o transporte de passageiro, animal ou carga
- Uso obrigatório de capacete ciclístico para condutores de bicicletas elétricas e “autopropelidos” (exceto patinetes elétricos)
- Os ciclomotores, com velocidade até 50 km/h, devem seguir as mesmas regras para motos normais, sendo obrigatórios habilitação, placa, licenciamento e capacete
- A fiscalização será pela Codetran e da Guarda Municipal
Continua depois da publicidade
- Multa e recolhimento dos veículos são as penalidades em caso de descumprimento
Entenda as diferenças entre os veículos
- Bicicleta elétrica: potência máxima de 1000W e velocidade de fabricação até 32 km/h. Dispensa registro, licenciamento e emplacamento
- Equipamento de mobilidade individual autopropelido: potência máxima de 1000W, com velocidade de fabricação até 32 km/h. Abrangem patinetes e skates elétricos, hoverboards, patins, segways, monociclos e outros aparelhos com propulsão motorizada. Dispensa registro, licenciamento e emplacamento
- Ciclomotor elétrico: tem duas ou três rodas, com potência máxima de 4 kW e velocidade até 50 km/h. São equiparados a motocicletas e motonetas. Obrigatório registro, licença e emplacamento
Continua depois da publicidade