VAI SER LEI

Entenda as regras aprovadas pra bicicletas, patinetes e ciclomotores elétricos em Itajaí

Normas vão começar a valer 60 dias após sanção de lei aprovada na Câmara

Uso de capacete de ciclismo será obrigatório para bicicletas elétricas e aparelhos como patins e skates elétricos (Foto: João Batista)
Uso de capacete de ciclismo será obrigatório para bicicletas elétricas e aparelhos como patins e skates elétricos (Foto: João Batista)

O projeto de lei que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos em Itajaí foi aprovado em dois turnos na quinta-feira pela Câmara de Vereadores e será mandado pra sanção do prefeito Robson Coelho (PL). As regras vão começar a valer após dois meses da publicação da lei. Inicialmente, são previstas ações orientativas antes da fiscalização efetiva.

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A regulamentação trata da circulação dos veículos elétricos de micromobilidade individual em ruas, ciclovias, ciclofaixas e áreas de pedestres, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito ...

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A regulamentação trata da circulação dos veículos elétricos de micromobilidade individual em ruas, ciclovias, ciclofaixas e áreas de pedestres, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre as principais normas, bicicletas e patinetes elétricos só poderão andar em ciclovias ou ciclofaixas, com limite de velocidade até 20 km/h.

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A fiscalização dos veículos será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Coordenadoria de Trânsito (Codetran) e da Guarda Municipal de Itajaí (GMI), aplicando as regras da nova lei municipal e as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de infração, será aplicada multa, com valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje cotada em R$ 241,30, e feita a remoção do veículo.

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Uso de capacete ciclístico

A regulamentação foi aprovada com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça. A alteração deixa claro no texto a obrigatoriedade de capacete ciclístico, no padrão da NBR 16.175, usado por ciclistas, para condutores de bicicletas elétricas e outros aparelhos autopropelidos, menos para patinetes elétricos.

A medida levou em conta a alta de acidentes envolvendo os veículos elétricos, inclusive com fatalidades em Itajaí. Em junho, o empresário Eupídio Joaquim da Luz Neto, de 44 anos, morreu após cair de uma scooter elétrica na avenida Sete de Setembro, no bairro Fazenda. Ele estava sem capacete.

Neste mês, o piloto também de uma scooter elétrica foi parar embaixo de um caminhão ao fazer a rotatória das ruas Mario Uriarte e Francisco Reis, no bairro Cordeiros. Apesar do susto e da cena impressionante, a vítima não sofreu ferimentos.

Confira as regras

- Bicicletas e patinetes elétricos e outros “autopropelidos”, como skates e monociclos elétricos, só poderão andar em ciclovias ou ciclofaixas, com velocidade até 20 km/h

- Quando não tiver ciclovia ou ciclofaixa, a circulação deve ser no acostamento ou canto direito da rua, no mesmo sentido dos carros

- Proibida a circulação em pistas com velocidade máxima acima de 50 km/h e em passeios, calçadas e faixas de pedestres

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- Proibido parar e estacionar os veículos em áreas que atrapalhem pedestres e o acesso aos imóveis

- Proibido o transporte de passageiro, animal ou carga

- Uso obrigatório de capacete ciclístico para condutores de bicicletas elétricas e “autopropelidos” (exceto patinetes elétricos)

- Os ciclomotores, com velocidade até 50 km/h, devem seguir as mesmas regras para motos normais, sendo obrigatórios habilitação, placa, licenciamento e capacete

- A fiscalização será pela Codetran e da Guarda Municipal

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- Multa e recolhimento dos veículos são as penalidades em caso de descumprimento

 

Entenda as diferenças entre os veículos

- Bicicleta elétrica: potência máxima de 1000W e velocidade de fabricação até 32 km/h. Dispensa registro, licenciamento e emplacamento

- Equipamento de mobilidade individual autopropelido: potência máxima de 1000W, com velocidade de fabricação até 32 km/h. Abrangem patinetes e skates elétricos, hoverboards, patins, segways, monociclos e outros aparelhos com propulsão motorizada. Dispensa registro, licenciamento e emplacamento

- Ciclomotor elétrico: tem duas ou três rodas, com potência máxima de 4 kW e velocidade até 50 km/h. São equiparados a motocicletas e motonetas. Obrigatório registro, licença e emplacamento

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