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Prazos para as eleições


Está em contagem regressiva o calendário eleitoral para as eleições de 2012, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, quando serão escolhidos novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5569 municípios brasileiros. Com primeiro turno marcado para o dia 7/10/2012, o tempo urge e cumpre aos atores - eleitores, candidatos e partidos políticos - estar atentos às respectivas datas, sob pena de preclusão, ou seja, perdado direito, de termo ou faculdade, pelo não exercício no tempo prefixado em lei para a sua ultimação.

Assim, o dia 7 de outubro de 2011 mostra-se fundamental, como marco temporal importantíssimo para o processo das eleições de 2012. Logo, restam menos de 30 dias para quem pretende se candidatar ao cargo eletivo ter definido seu domicílio eleitoral.

No mesmo prazo, também por exigência legal, os candidatos a cargos eletivos para o pleito de 2012 devem estar filiados a um partido político, ou seja, o candidato aceita e adota o programa de um partido político, estabelecendo um vínculo entre ele e o partido. Por disposição constitucional, é condição de elegibilidade ter filiação partidária.

No atual sistema, existem 27 partidos políticos devidamente registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral e mais quatro aguardando pedido de registro, ante esse mesmo órgão da Justiça Eleitoral responsável pela tarefa de regularizar a agremiação partidária.

É importante ressaltar, também, que até o próximo dia 7 de outubro deve ser aprovada a reforma eleitoral que pretende regrar o pleito de 2012, em fase de apreciação nas duas casas legislativas, sob pena de inaplicabilidade na forma do que prevê o artigo 16 da Constituição Federal. De acordo com este, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Certo é que, como o direito não socorre aos que dormem, cumpre observar com atenção aos prazos fixados no calendário eleitoral previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral. As datas preestabelecidas são fatais e podem comprometer todo o trabalho eventualmente já desenvolvido por parte dos respectivos agentes, partidos e agremiações.

* A autora é advogada e ex-juiza do TRE/RS

 


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