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O dinheiro do seu IPTU


Início de ano é o período de pagar o IPTU (imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano), mas você conhece de fato este imposto? Ao contrário do conhecimento popular, o IPTU não é destinado à manutenção de ruas, calçadas ou outros serviços ligados à propriedade de um imóvel. Ele possui uma função fiscal, isto é, tem como objetivo a arrecadação financeira. É através dos impostos que os governos na esfera federal, estadual e municipal obtêm dinheiro para aos cofres públicos.

A grosso modo, a pessoa física ou jurídica que possuir um imóvel em zona urbana de município deve pagar o IPTU. O que ocasiona a obrigação de pagar é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel. Cabe ao município determinar, por lei, os valores a serem pagos de imposto, como também quem fica com tudo o que for arrecadado à título de pagamento do IPTU. Neste caso, o dinheiro não precisa ser aplicado em melhorias para este.

O imposto é calculado em conformidade com o valor venal do imóvel, cuja apuração pode ser realizada pela prefeitura segundo normas e métodos específicos, tomando em conta as características da área urbana, em função de elementos como preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário e custos de produção.

Este procedimento é finalizado com a edição de uma Planta Genérica de Valores, que constitui um parâmetro para efeito de consideração do valor venal, por representar elementos do mercado imobiliário. Na realidade, trata-se de uma base calculada referente à regulação para possibilitar a apuração de valores específicos dos imóveis, que serão objeto dos lançamentos do imposto. Não é permitido ao município adotar como base de cálculo do imposto a superfície do imóvel ou status econômico do seu proprietário.

Outra observação importante é que o locatário ou o arrendante do imóvel não são contribuintes do IPTU, podendo, no entanto, na relação privada com o locador, efetuar o pagamento do débito tributário.

* Bruno Timmermans Neves é advogado da Silva & Silva Advogados Associados


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