Colunas


Imposto de Renda: todo cuidado é pouco!


Uma das principais novidades anunciadas pela Receita Federal em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Física em 2010 é o aumento da faixa de isenção: quem teve renda anual igual ou inferior a R$ 17.215, 08 fica desobrigado de declarar. O limite anterior era de R$ 16.473,72. Por isso, em 2009, foram entregues 25,5 milhões de declarações, e em 2010, esse número não será superior a 24 milhões.

Mas será que deixar de fazer a declaração é sempre uma vantagem?

A resposta para esta pergunta é “não”. Em muitos casos, a pessoa que não faz a declaração acaba perdendo a chance de obter a restituição que lhe é devida. Vejamos o exemplo de um contribuinte que trabalhou em regime de CLT durante cinco meses do ano, percebendo o salário de 3 mil reais, e teve impostos retidos na fonte. Nesse caso, seu rendimento total anual ficou aquém dos pouco mais de R$ 17 mil que delimitam a fronteira entre isentos e não isentos. Ele está, portanto, dispensado de declarar. Mas, se ele deixar de fazer a declaração, perderá o direito à restituição do montante pago na fonte.

Também é importante lembrar que os contribuintes que receberam acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte - como, por exemplo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -, ficam obrigados a declarar.

Como sempre acontece, são diferentes as alíquotas que incidem sobre as diferentes faixas de renda. Desse modo, salários entre R$ 1.499,16 e R$ 2.146,75 terão alíquota de 7,5% e com dedução de R$ 112,94. De R$ 2.146,76 a R$ 3.743,19, a alíquota é de 22,5%, com redução de R$ 505,62. Acima de R$ 3.743,19, a alíquota é de 27,5%, com dedução de R$ 692,78. A base de cálculo do IR se compõe de todos os ganhos do contribuinte, e os abatimentos podem aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago.

Outro aspecto importante ao qual o contribuinte deve estar atento é o fato de a Receita Federal dispor de instrumentos cada vez mais eficientes de repressão à fraude. No passado, havia subterfúgios para pagar menos imposto. Quem, por exemplo, vendia por R$ 200 mil um imóvel cujo valor venal fosse de R$ 100 mil, podia combinar com o comprador que este, em troca de um desconto ou outra benesse, lançasse em sua declaração os mesmos R$ 100 mil. Ocorre, porém, que além de procedimentos como este serem ilegais, eles estão cada vez mais fora de alcance. A Receita recebe informações dos cartórios responsáveis por registrar esse tipo de transação e também cruza dados bancários: é tolice se arriscar e acabar caindo na malha fina. Vale lembrar que quem vende um imóvel com ganho, mas investe o dinheiro obtido em outro imóvel residencial num prazo de até 180 dias, não terá de arcar com a incidência de IR sobre o lucro. Isso vale por, no máximo, cinco anos consecutivos - ou seja, não se pode fazer sempre.

Mais uma mudança importante diz respeito à declaração de bens e direitos. Até o ano passado, quem não possuía renda, mas tinha patrimônio superior a 80 mil reais, era obrigado a declarar. Agora, essa obrigação existe apenas para quem detém patrimônio superior a 300 mil reais.

Sócios de empresas e cooperativas também eram obrigados a declarar, mesmo que seus rendimentos ficassem dentro da faixa de isenção. A partir de agora, eles passam a contar com os mesmos direitos dos contribuintes assalariados.

Quanto aos modelos de declaração disponíveis, é aconselhável que as pessoas que têm somente uma fonte de renda e poucas deduções a apresentar optem pelo modelo simplificado. Já o contribuinte com várias fontes de renda, altos gastos médicos, pagamento de pensão alimentícia, despesas com educação e previdência privada terá a ganhar se fizer a declaração completa. E, por falar em deduzir despesas com saúde, é bom lembrar: assim como os cartórios são obrigados a informar a Receita acerca das transações com imóveis, também os médicos e outros profissionais são obrigados a prestar contas das notas que emitem para sua clientela.

Em tempo: existe também a possibilidade de mudar a quantidade de parcelas para o pagamento do Imposto de Renda. Se o contribuinte optar por pagar, por exemplo, em três ou quatro parcelas, mas sofrer um imprevisto e tiver que estender esse parcelamento, será possível fazer essa alteração por meio de uma retificação da declaração. O mesmo vale para o banco escolhido para o depósito da restituição: em qualquer momento, o contribuinte poderá retificar, junto à Receita, a conta, a agência ou mesmo a instituição bancária escolhida.

* Lúcio Abrahão, advogado tributarista, é sócio-diretor da BDO.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

O que você acha da regulamentação dos ciclomotores?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Como a trama de Jair e Eduardo com os EUA levou ao indiciamento da PF

Lei Magnitsky

Como a trama de Jair e Eduardo com os EUA levou ao indiciamento da PF

Bolsonaristas fazem campanha online contra PL de proteção infantil nas redes

PL 2628

Bolsonaristas fazem campanha online contra PL de proteção infantil nas redes

Executar suspeitos com ‘tiro nas costas’ é ‘legítima defesa preventiva’, diz MPF

Varginha

Executar suspeitos com ‘tiro nas costas’ é ‘legítima defesa preventiva’, diz MPF

Companheiros são maioria entre agressores de mulheres indígenas no MA

“Macho para quem?”

Companheiros são maioria entre agressores de mulheres indígenas no MA

Nova via de Belém que não nasceu com COP30

Avenida Liberdade

Nova via de Belém que não nasceu com COP30



Colunistas

“O Brutalista”

Via Streaming

“O Brutalista”

Resposta pro torcedor

Show de Bola

Resposta pro torcedor

Auxílio-moradia

Coluna Esplanada

Auxílio-moradia

Combate à corrupção

Coluna Acontece SC

Combate à corrupção

Desembucha JC com o Marlon Borsatto

JotaCê

Desembucha JC com o Marlon Borsatto




Blogs

Tensão pré-eleitoral

Blog do JC

Tensão pré-eleitoral

🌿 Sono de qualidade: o melhor remédio natural para sua saúde

Espaço Saúde

🌿 Sono de qualidade: o melhor remédio natural para sua saúde






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.