Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 10/10/2022 22:45
A Lei 14.071 foi estabelecida em 2020 e de lá para cá, algumas coisas mudaram na hora de renovar a CNH. Conhecida como a lei do caminhoneiro, a lei obriga motoristas a fazer o exame toxicológico para renovar a CNH, mas será que o exame detecta o uso de vape?
Continue a leitura para conhecer mais sobre o que diz a legislação vigente sobre o exame toxicológico para saber quais substâncias pode detectar, para não ser pego de surpresa na hora de renovar a sua habilitação.
A Lei 14.071/2020 alterou o texto legislativo para renovação da carteira nacional de habilitação. A alteração se aplica a motoristas que tenham CNH com as categorias C, D e E, que ficam obrigados a realizar o exame toxicológico para renovação da licença.
Além disso, segundo o artigo 168, no inciso 6, o exame toxicológico também é obrigatório na ocasião de admissão ou desligamento de funcionário, quando se tratar de motoristas profissionais do ramo de transporte de cargas e de pessoas.
A lei é uma medida do governo para reduzir a ocorrência de acidentes de trânsito causados por motoristas que não estejam em condições de dirigir por uso de substâncias ilegais e também se aplica para os profissionais autônomos.
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos anunciou, por meio do seu secretário executivo Marlon Maues, que a obrigatoriedade do toxicológico é um fator positivo para a segurança dos próprios caminhoneiros, além dos demais motoristas.
O exame toxicológico é feito em laboratório, é um procedimento rápido, indolor e também não requer preparação especial para fazer, como jejum, por exemplo.
O profissional coleta uma amostra de queratina, que pode ser por fios de cabelo, amostras de pele ou um pequeno pedaço de unha. Através da análise é possível detectar se o motorista consumiu substâncias ilícitas.
O exame pode detectar o consumo de 30, 60, 90 e 180 dias anteriores à data da coleta de amostra então é necessário escolher o período que deseja que deseja analisar.
Segundo o artigo 168 da Lei do Caminhoneiro, no inciso 7 a legislação requer que o exame toxicológico tenha uma janela de detecção mínima de 90 dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou alterem a capacidade cognitiva do motorista.
Além disso, o procedimento precisa ser realizado em um laboratório que seja credenciado junto ao governo federal. No site oficial do governo você pode conferir os laboratórios cadastrados e encontrar o mais perto de você.
O que o exame toxicológico detecta?
O exame toxicológico tem fins de prevenção à ocorrência de acidentes causados por motoristas que não estão em condições de dirigir, devido ao consumo de substâncias psicoativas.
Mas afinal, quais substâncias são essas e porque são consideradas ilícitas? Confira a lista de substâncias que o exame toxicológico pode detectar e continue a leitura para saber porque são proibidas no trânsito.
Essas substâncias são consideradas psicoativas, o que significa que podem alterar a capacidade cognitiva e a habilidade de dirigir de forma preventiva.
Embora a maioria dessas substâncias sejam drogas ilícitas e portanto, proibidas para todas as pessoas, existem alguns medicamentos que podem conter essas substâncias, como a codeína por exemplo, que faz parte do grupo de opióides detectáveis no exame.
A codeína pode ser utilizada para o tratamento de dores crônicas e também como antitussígeno. Além disso, o Mazindol e o Moderamin também são substâncias que podem ser indicadas por médicos para uso terapêutico.
Como essas substâncias fazem parte do grupo de psicoativos detectáveis pelo exame toxicológico, convém conversar com seu médico sobre os riscos e apresentar um laudo médico na hora da realização do exame.
O vape eletrônico se tornou bastante popular nos últimos anos, visto como uma alternativa menos prejudicial para consumir nicotina para pessoas que estão tentando parar de fumar ou minimizar os danos.
Para fumar usando o vape, o usuário precisa utilizar uma essência com aromatizantes e nicotina que é aquecida pelo atomizador e bateria do aparelho, proporcionando o uso da substância através da inalação de vapor.
Embora a nicotina presente no vapor produzido pelo vape seja responsável por proporcionar uma sensação de relaxamento, ela não interfere na capacidade cognitiva do usuário e não prejudica a capacidade de dirigir.
Além disso, as substâncias presentes na essência do dispositivo não contém nenhum aditivo que esteja relacionado na Lei do Caminhoneiro, portanto o exame toxicológico não detecta o uso de vape eletrônico.
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