Publicado 14/09/2019 14:15
Foi sancionada pelo governador Carlos Moisés (PSL) a lei 17.772/2019 do deputado Jair Miotto que proíbe a inauguração de obras estaduais inacabadas. Improbidade administrativa Se descumprir a lei, o gestor responde por improbidade administrativa. Se a lei estivesse em vigor o Centro de Eventos da Dubai brasileira, não teria sido inaugurado e, permaneceria fechado até hoje. Foto (Divulgação)
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