Polêmica

Prefeitura de Itajaí quer contratar mais funcionários ACTs

Proposta, que estende modelo temporário pra outros cargos além de professor, está em tramitação na câmara de vereadores

Sindicato alertou que mudanças retiram direitos (Foto: João Batista)
Sindicato alertou que mudanças retiram direitos (Foto: João Batista)
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Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Itajaí um projeto de lei da prefeitura que traz mudanças nas regras de contratação temporária de funcionários, que é prevista em casos excepcionais. Atualmente, a modalidade existe para professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs), mas a proposta ampliaria o formato para outros cargos da educação, além de abranger áreas como a saúde. O projeto atualmente está sendo analisado pelas comissões da câmara, mas existe um pedido de urgência no projeto para ser votado na próxima quinta. Se aprovada a urgência, o projeto pode ser votado ainda na quinta.

Enquanto não ocorre a votação, o Sindicato dos Servidores Municipais da Região de Itajaí (Sindifoz) faz consulta pra saber a opinião dos servidores. O presidente, Francisco Johannsen, ...

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Enquanto não ocorre a votação, o Sindicato dos Servidores Municipais da Região de Itajaí (Sindifoz) faz consulta pra saber a opinião dos servidores. O presidente, Francisco Johannsen, demonstrou preocupação porque a proposta traz alterações no regime de contratação, que deixaria de ser regido pela CLT e passaria pra um regime jurídico-administrativo especial.

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Conforme o Sindifoz, a mudança implicaria em perda de direitos, não prevendo mais o pagamento de FGTS e reduzindo o tempo de licença-maternidade para 120 dias. No novo modelo, os contratados estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, gerido pelo INSS, voltado aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos não concursados. “Hoje, os ACTs recebem FGTS e passarão a não receber mais”, afirma. “Nesta nova legislação, a licença-maternidade para quem for ACT é de 120 dias, paga pelo INSS. Porém, hoje, para os ACTs, a licença-maternidade é de 180 dias e é o município que paga”, completou Francisco.

O presidente do Sindifoz diz que, no caso de uma servidora comissionada, em contratação por indicação política, esta teria mais benefício que uma servidora temporária. “Se ela entrar em licença-maternidade, essa servidora [comissionada] terá 180 dias de licença pagos pelo município, enquanto o ACT, 120, pelo INSS”, diz. Francisco ainda comenta que o projeto vai na contramão de proposta em outros municípios, como Balneário Camboriú, onde se discute ampliar pra sete meses a licença-maternidade de servidoras.

O projeto foi colocado pra consulta dos servidores municipais. Eles devem responder se concordam ou discordam da proposta, ou se defendem que a proposta passe por ajustes, podendo sugerir correções. O formulário online está disponível neste link.

Prefeitura defende que modelo moderniza gestão e gera economia (Foto: João Batista)

Prefeitura defende melhorias na gestão de pessoal

O novo regime de contratação temporária em Itajaí é previsto em casos de necessidades excepcionais. O texto lista 10 situações que atenderiam aos critérios pra contratação. A medida seria válida pra substituição de servidores licenciados ou afastados na Educação e na Saúde, para projetos especiais e casos emergenciais.

As contratações terão prazo de um ano, sem possibilidade de prorrogação. O recrutamento será por meio de processo seletivo, seleção simplificada ou emergencial. A regulamentação altera o regime de trabalho dos ACTs, passando do modelo celetista para o novo regime especial.

Além de professor, poderão ser contratados temporariamente agentes de educação e de educação de apoio especial, intérpretes de Libras, médicos, técnicos de enfermagem e radiologia, e enfermeiros. “Isso garante que, em caso de afastamento de servidores efetivos, o município não deixe a população desassistida, como já aconteceu no passado”, respondeu a prefeitura ao DIARINHO.

No projeto de lei, o município justifica que a mudança moderniza a gestão de recursos humanos, “assegurando maior eficiência, agilidade e segurança jurídica na contratação temporária de pessoal, além de garantir a continuidade e a qualidade na prestação dos serviços públicos essenciais”.

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Todos os direitos menos o FGTS

Ao DIARINHO, o município destacou que pretende adotar o novo modelo porque, atualmente, só é possível fazer contrato temporário para professor, enquanto a nova lei abre espaço pra contratação de outros cargos em áreas essenciais. A prefeitura diz que a regulamentação dá mais segurança jurídica e gera economia.

O município também ressalta que o novo regime não retira os direitos principais que já existem no atual modelo de ACT, como 13º salário, férias + 1/3, licenças e remuneração garantida. Embora não mencionados no projeto, esses direitos ficarão os mesmos, segundo a prefeitura.

“Seguro-desemprego e multa rescisória já não eram aplicáveis ao ACT por ser contrato por prazo determinado. Agora isso fica mais claro e transparente”, informa. O município ainda esclareceu que a licença-maternidade vai seguir com prazo de 180 dias, o que será ajustado no texto.

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Já o FGTS não é mesmo previsto. A prefeitura frisa que isso estará explícito no edital. “A economia gerada pela não aplicação do FGTS será revertida diretamente em mais contratações para suprir afastamentos de servidores efetivos e para novas contratações em áreas críticas, fortalecendo a rede de atendimento à comunidade”, afirma.

Casos previstos pra contratação temporária

  • Assistência a situações de calamidade pública ou declaradas emergenciais
  • Contratação específica de pessoal para projetos, programas e convênios específicos
  • Realização de levantamentos cadastrais e socioeconômicos, declarados urgentes
  • Substituição temporária de professores, agentes de apoio em educação especial, agentes em atividade de educação e intérpretes de Libras, nos casos de afastamentos de servidores
  • Substituição de médicos, técnicos de enfermagem e radiologia, enfermeiros, afastados temporariamente de suas funções por licenças, abrangendo casos de não preenchimento de vagas em concursos públicos para médicos
  • - Vacância de cargos públicos por exoneração, demissão, morte ou aposentadoria, até realização de concurso público de professores e agentes de educação
  • Combate a emergências ambientais
  • Técnicos especializados, em projetos com prazo determinado
  • Admissão de pesquisador, para pesquisa com prazo determinado
  • Vigilância e inspeção, de defesa agropecuária, para situações emergenciais



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