Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 05/11/2019 14:46
Se você chegou até aqui, é porque provavelmente foi penalizado ou está ajudando alguém que foi penalizado com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não é mesmo? Essa é uma das penalidades mais temíveis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Afinal, depois de tanto trabalho para tirar a carteira de motorista, ter que ficar um tempo proibido de dirigir é muito ruim. Sem contar, ainda, a necessidade de passar pelo Curso de Reciclagem para reaver o direito de dirigir. Você tem dúvidas sobre onde se deve entregar a habilitação suspensa, certo? Mas você sabia que existe a possibilidade de recorrer da suspensão da CNH? E mais: que você só é obrigado a entregar o seu documento de habilitação depois de esgotadas todas as chances de recurso? Neste artigo, vou explicar tudo isso, respondendo também a sua dúvida sobre onde se deve entregar a CNH em casos de suspensão. Confira! Entendendo a suspensão da CNH É muito importante compreender bem o que é a suspensão da CNH, já que, muitas vezes, os condutores confundem essa penalidade com a cassação da CNH. A suspensão da CNH pode ser definida como a perda temporária do direito de dirigir. Ou seja, o condutor penalizado ficará um tempo sem poder conduzir veículos automotores. Esse prazo de suspensão é determinado pelas autoridades de trânsito, segundo a infração cometida e também de acordo com o histórico do condutor. Respeitar o prazo de suspensão é indispensável porque, caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, poderá ter a sua CNH cassada. E quais as diferenças entre cassação e suspensão? Já expliquei que a suspensão é a perda temporária do direito de dirigir. Na cassação, por outro lado, o condutor perde o direito de dirigir e, para reavê-lo, precisará passar por todo o processo de formação de condutores novamente. Sim, na cassação, é necessário se habilitar novamente, começando tudo do zero, assim como foi feito para tirar a primeira habilitação. De acordo com o art. 261 (incisos I e II), do CTB, a suspensão da CNH pode acontecer em duas situações diferentes, conforme apresentado abaixo.
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Publicado 18/04/2024 19:27
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