Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 05/08/2019 15:09
Receber uma Notificação avisando que você será multado devido a uma infração de trânsito é bem desagradável, não é? Os valores das multas são significativos e, além disso, os pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem levar, até mesmo, à suspensão do direito de dirigir. Nos últimos anos, vem crescendo o número de pessoas que decidem fazer valer o seu direito de entrar com recurso. Sim, recorrer de uma multa de trânsito é um direito assegurado pela nossa Constituição, como você verá neste artigo. Em alguns casos, as multas aplicadas são indevidas, especialmente quando o flagrante acontece por meio de radares eletrônicos que não cumprem as normas vigentes. Nesses casos, entrar com recurso é uma forma de tentar reverter essa situação, evitando, com isso, arcar com as consequências de algo aplicado injustamente. Mas o que fazer para entrar com recurso? Quais são os prazos que devo cumprir? Neste artigo, fiz um passo a passo de como recorrer de uma multa de trânsito. Confira! Recorrer é um direito! As multas de trânsito são aplicadas por meio de processos administrativos. Quando há um flagrante de uma infração, é aberto um processo administrativo contra o condutor, a fim de verificar se houve ou não uma conduta indevida. Essa característica – a de ser aplicada por um processo administrativo – é, justamente, o que permite afirmar que o direito de recorrer está garantido em nossa Constituição. Isso porque, em seu artigo 5º, inciso LV, está previsto o direito à ampla defesa aos envolvidos em processos judiciais ou administrativos. Mas quais são os passos para exercer tal direito? É o que você verá a seguir. 1º Passo: Apresentar a Defesa Prévia Quando o processo administrativo do qual falamos no tópico anterior é aberto, o condutor recebe, em seu endereço, a chamada Notificação de Autuação. Por esse motivo, é de suma importância manter o endereço atualizado junto ao DETRAN para evitar perder os prazos. A Notificação de Autuação não é a aplicação da multa, tanto que, nesse documento, nem consta o código de barras para pagamento. Ao receber essa Notificação, o primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia. O prazo para realizar essa ação é, no mínimo, de 15 dias após o recebimento da Notificação, mas pode variar de estado para estado. De todo modo, essa informação consta na notificação recebida. A Defesa é o primeiro grau de contestação da autuação. Nela, é indicado se ater a aspectos técnicos, como, por exemplo, se o radar eletrônico utilizado no flagrante obedecia às normas do CONTRAN. Caso a Defesa Prévia seja aceita, não haverá a aplicação da multa, nem das demais penalidades. No entanto, se ela for indeferida, se passará ao passo seguinte. Você pode saber tudo sobre a Defesa Prévia. 2º Passo: Entrar com recurso em primeira instância (JARI) Se a Defesa Prévia for indeferida, os órgãos de trânsito emitem uma segunda notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Essa Notificação já é a imposição da penalidade em si e, por isso mesmo, vem com um código de barras para que o condutor autuado possa realizar o pagamento da multa. A NIP marca a segunda fase do processo administrativo. Para recorrer, o passo 2 é apresentar o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração, a JARI. De forma similar ao que aconteceu com a Defesa Prévia, o condutor autuado terá um prazo para apresentar o recurso à JARI, também indicado na NIP, a segunda notificação que recebeu. Para recorrer na JARI, será preciso reunir alguns documentos. O julgamento do seu recurso nessa primeira instância será feito por, no mínimo, três integrantes dos órgãos públicos, sendo que um deles é servidor do órgão autuador. Vale destacar que, se o condutor não apresentou a Defesa Prévia, poderá entrar com recurso na JARI diretamente. Se o recurso na JARI for aceito, o processo para recorrer termina aqui e a multa, assim como os pontos na CNH, serão cancelados. Caso esse recurso seja indeferido, haverá, ainda, um terceiro passo. 3º Passo: Entrar com recurso em segunda instância Caso o recurso na JARI tenha sido indeferido, o condutor será notificado e terá até 30 dias para recorrer em segunda instância. O recurso em segunda instância será apresentado ao órgão responsável por julgar tal recurso, que depende de quem foi o autuador. Assim, podem julgar o recurso em segunda instância: o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou Colegiados Especiais. Ressalto que a possibilidade de recorrer em segunda instância depende de o condutor autuado ter recorrido na JARI. Em outras palavras, só é possível recorrer em segunda instância para quem tiver recorrido em primeira. Se o recurso em segunda instância for aceito, a multa e demais penalidades serão revertidas. A suspensão da CNH, se esse for o caso, também deverá ser anulada. Uma dúvida muito comum entre os condutores é sobre realizar ou não o pagamento da multa quando tomada a decisão de recorrer. Esse pagamento não precisa ser realizado até serem esgotadas as três possibilidades das quais falei. Mas, se o condutor optou por efetuar o pagamento, poderá ser ressarcido caso o recurso seja aceito. Fale com o Doutor Multas Nos onze anos de atuação, a equipe Doutor Multas já ajudou mais de 45.000 motoristas a recorrer. Sabemos que o processo para entrar com recurso pode parecer complexo e a orientação profissional faz toda a diferença. Se você foi autuado, exerça o seu direito de recorrer! Envie uma cópia da Notificação para o nosso e-mail (doutormultas@doutormultas.com.br) ou ligue para nós no 0800 6021 543. Nós podemos ajudar!
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Publicado 17/07/2025 19:49