Publicado 22/06/2019 16:37
Fazer a Declaração do Imposto de Renda (IR) ainda desperta dúvidas em muitos brasileiros que não sabem ao certo o que ou como declarar sem ser pego pelo chamado “leão”. Os proprietários de veículos muitas vezes não sabem se devem ou não declarar esse bem, nem mesmo o que fazer para que a Declaração do IR esteja em dia. Afinal, é necessário declarar um veículo no IR? Se sim, como fazer isso? Quais são as informações requeridas nesse processo? Você também faz esses questionamentos? Saiba que não está sozinho! Pensando nisso – e sabendo que essas são dúvidas bastante comuns –, preparei este artigo com todas as informações necessárias sobre como declarar carro no Imposto de Renda. Vamos lá? Sou obrigado a declarar meu carro no Imposto de Renda? Para entender esse tópico, é preciso ter claro quem é obrigado a declarar o IR. No Brasil, são obrigados a fazer essa declaração aqueles que, no ano anterior, receberam um valor anual acima de R$ 28.123,91 com o chamado rendimento tributário, que, na prática, são receitas referentes a salários e aluguéis, por exemplo. Se você se encaixa nessa condição, é obrigado a declarar o IR e é aí que entra a declaração do seu automóvel. Veja bem: como o nome já diz, o imposto de renda incide sobre a renda (e não necessariamente sobre um bem, como um veículo). No entanto, ao fazer essa declaração, será necessário detalhar a compra ou a venda de tais bens, assim como de quaisquer outras transações financeiras que impactam na renda. Segundo o Capítulo 1 da Instrução Normativa, que estabelece as diretrizes sobre o IR, deve realizar essa declaração quem: I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; IV – relativamente à atividade rural:
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Publicado 10/11/2025 19:47