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Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br

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Saiba se o Seu Veículo Pode ser Apreendido por Licenciamento Atrasado


Publicado 07/01/2019 16:22

Estar com o licenciamento do seu veículo atrasado, assim como qualquer outro débito em sua vida, é uma grande preocupação. Dívidas dessa natureza geram complicações, ainda mais por serem de pagamento obrigatório, previsto em lei. Neste artigo, vamos entender melhor o licenciamento, como fazer o pagamento do valor em atraso e tirar todas as suas dúvidas sobre possibilidades de apreensão do veículo por conta de atrasos nos pagamentos. Continue acompanhando!  

O licenciamento de veículos

O licenciamento é um valor a ser pago anualmente e permite, aos condutores, a circulação legal pelas vias do Brasil. O documento que atesta essa permissão é chamado de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e é de porte obrigatório, ou seja, deve ser levado sempre que você for dirigir. O licenciamento é composto por outros dois tributos: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). A falta de pagamento de um deles acarreta na impossibilidade de licenciar o veículo. Na teoria, pagar o licenciamento significa que seu veículo está dentro das normas ambientais e de segurança para circular, entretanto, na prática, não são todos os Estados que exigem inspeção veicular antes da liberação do CRLV. Mesmo assim, todos nós somos obrigados a arcar com os valores dos impostos.  

As condições financeiras

É normal que muitos condutores adiem o pagamento do licenciamento na esperança de que as condições financeiras se tornem mais favoráveis, entretanto, essa talvez não seja uma boa opção, visto que o veículo pode ser apreendido, conforme prevê o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Art. 230 Conduzir o veículo: […] V – que não esteja registrado e devidamente licenciado; […] Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo.”   Como você pôde ver, o condutor também será multado e ganhará alguns pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Trata-se de uma infração gravíssima, que gera 7 pontos ao documento de habilitação e uma multa no valor de R$293,47, além da apreensão do veículo – que é a pior consequência, sem dúvidas. É importante lembrar que, atualmente, o máximo de pontos que podem ser acumulados em um ano é 19.  A soma de 20 pontos, no período de 12 meses, permite a abertura do processo administrativo de suspensão da CNH pelo órgão competente.  

O veículo pode ser realmente apreendido?

Essa é uma discussão bem complexa e que possui diversas correntes. De um lado, há quem defenda que, por ser prevista pelo CTB, a penalidade pode e deve ser aplicada; por outro lado, existe o Projeto de Lei nº 8.494/17, que visa tornar proibidas as medidas e penalidades de apreensão e remoção de veículo, em razão de atraso no pagamento de algum tributo. Esse projeto de lei, também conhecido como “Nova Lei do Trânsito”, sustenta que, antes de aplicar a penalidade, o condutor tem o direito de se defender, tal como é previsto para a aplicação dos pontos na carteira e para a multa pecuniária. Nesse sentido, ao ser autuado, nenhum motorista tem de pagar pela multa imediatamente, e o mesmo vale para a apreensão, que não pode ocorrer até que o caso seja levado às instâncias superiores do órgão de trânsito. De qualquer forma, a inexistência da apreensão é um fato. O que pode ocorrer é a remoção do veículo, isto é, uma medida administrativa também prevista nesse mesmo artigo e que pode ser aplicada pelo agente de trânsito quando o problema não puder ser resolvido no local da abordagem ou quando o condutor não estiver presente no momento da infração, como é o exemplo do estacionamento irregular. No caso da remoção, o proprietário deverá bancar os custos do guincho e do armazenamento do veículo, dependendo do tempo de duração da estadia – valores que podem ficar bem altos. Por conta disso, muitos proprietários acabam deixando seus veículos nos depósitos.  

Licenciamento atrasado tem juros?

O atraso pode aumentar bastante o valor do licenciamento, afinal, não há como escapar dos juros e, como qualquer dívida, o atraso faz com que você tenha que desembolsar mais do que o valor original do serviço. Quanto maior for o atraso, consequentemente maior será o débito. A Secretaria da Fazenda estabelece uma taxa de juros de 1% ao mês, mas, mesmo assim, essa taxa poderá variar em alguns estados, sendo bem mais altas ou um pouco menores. O ideal é não atrasar! Planeje com antecedência o valor do licenciamento para que ele esteja sempre em dia.  

Valor do licenciamento

Todos os anos, o valor do licenciamento pode ser alterado. Dessa forma, não há como determinar com precisão os valores para licenciar seu veículo.  A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é a responsável pela fixação desses valores, embora cada Estado também imponha a sua taxa, fazendo com que haja divergência entre os valores de cada região. Por meio da Tabela FIPE, é feito um cálculo baseado no valor de compra do veículo para definir a quantia. Costuma variar entre R$50 e R$150, na maioria dos estados. De qualquer forma, no final de cada ano, cada estado divulga o valor a ser pago no ano seguinte – valor válido para quem está em dia com os pagamentos dos anos anteriores. Caso não esteja regularizado, os valores podem ser somados à quantidade pendente dos anos anteriores.  

Como Regularizar a Situação

Para regularizar o licenciamento atrasado do veículo, é necessário que essa e todas as outras pendências sejam quitadas. Para isso, você poderá negociar a melhor forma de pagamento disponível, como o parcelamento, tendo em vista o montante a ser pago. Infelizmente, não são todos os estados que oferecem essa possibilidade de pagamento aos contribuintes, uma vez que eles têm autonomia para definir esses procedimentos. No entanto, em sua maioria, são permitidas as parcelas dos débitos em atraso. Para isso, vá até a Secretaria da Fazenda do seu Estado e leve os documentos originais do veículo para verificar as condições de quitação do seu débito. Você será informado dos valores totais da dívida, já acrescidas as taxas e os juros. Tendo ciência dos valores, você poderá negociar a forma de pagamento, de modo que consiga se comprometer com o que foi acordado. Sugiro que você também tente negociar um desconto para que a dívida seja quitada em uma única vez. Pode ser que valha a pena, dependendo do montante a ser pago.   Avalie com atenção as condições da proposta e certifique-se de que as parcelas poderão ser efetuadas nas condições oferecidas.   Gostou do artigo? Deixe seu comentário! Acesse o meu site e tire todas as suas dúvidas sobre as leis de trânsito do Brasil! Caso você tenha sido notificado por um órgão de trânsito e deseje recorrer, entre em contato comigo pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543. E você pode contar também com todo o sistema de transporte público, para conhecer mais, veja a Linha Safira.

 


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