Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 19/06/2018 18:24
Todo mundo que recebe uma multa de trânsito tem uma grande dúvida: o que eu fiz de errado? Alguns condutores sabem que passaram do limite de velocidade ou que estacionaram o veículo em um lugar errado. Porém, existem casos em que o motorista não faz nem ideia de que está errado ou que ele simplesmente não cometeu a infração descrita na correspondência que chegou à sua casa. Para ter certeza de que a aplicação da infração está correta, é necessário checar todas as informações contidas na correspondência, como data, hora, local, placa do veículo, etc. A aplicação dessa multa pode gerar um problema indesejado ou até mesmo a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nos casos em que o motorista estoura o limite de pontos. Por isso, no texto de hoje vou explicar mais sobre como você pode reverter essa situação e cancelar a aplicação da multa e dos pontos. Inicialmente, faça a sua Defesa Prévia Esse é o primeiro passo para você conseguir se livrar da cobrança. A Defesa Prévia começa logo no momento em que o motorista descobre que está sendo autuado, tanto por meio da correspondência contendo o aviso quanto por meio de autuação das autoridades durante a abordagem. Nessa hora, o condutor tem conhecimento da infração a qual ele está sendo acusado de ter cometido. Para ter certeza de que essa multa foi cometida por ele, deve-se checar todas as informações que estão no auto da infração. Essa é a chamada Defesa Prévia, que deve ser realizada pelo motorista e apresentada em até 30 dias. Se algum dado obrigatório não estiver presente na notificação, o condutor pode cancelar a cobrança e a aplicação das penalidades. Caso a Defesa Prévia seja indeferida, o condutor receberá a Notificação de Imposição de Penalidade, que geralmente vem acompanhada dos valores da multa a ser paga. Isso quer dizer que houve indeferimento da defesa, mas o motorista ainda tem outras chances para se defender. Apresentando a defesa à JARI A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o órgão para onde deve ser feito o envio do recurso em primeira instância. Essa defesa pode ser feita mesmo quando o motorista não apresentou a Defesa Prévia. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, existe a imposição de que o julgamento do seu recurso seja feito em até 10 dias úteis. O art. 285 prevê: "Art. 285: O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias:
Comentários:
Somente usuários cadastrados podem postar comentários.
Para fazer seu cadastro, clique aqui.
Se você já é cadastrado, faça login para comentar.
R$ 21.500,00
R$ 25.500,00
Publicado 18/07/2025 17:11