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Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br

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Conheça as três partes do processo para recorrer de uma multa


Publicado 19/06/2018 18:24

Todo mundo que recebe uma multa de trânsito tem uma grande dúvida: o que eu fiz de errado? Alguns condutores sabem que passaram do limite de velocidade ou que estacionaram o veículo em um lugar errado. Porém, existem casos em que o motorista não faz nem ideia de que está errado ou que ele simplesmente não cometeu a infração descrita na correspondência que chegou à sua casa. Para ter certeza de que a aplicação da infração está correta, é necessário checar todas as informações contidas na correspondência, como data, hora, local, placa do veículo, etc. A aplicação dessa multa pode gerar um problema indesejado ou até mesmo a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nos casos em que o motorista estoura o limite de pontos. Por isso, no texto de hoje vou explicar mais sobre como você pode reverter essa situação e cancelar a aplicação da multa e dos pontos. Inicialmente, faça a sua Defesa Prévia Esse é o primeiro passo para você conseguir se livrar da cobrança. A Defesa Prévia começa logo no momento em que o motorista descobre que está sendo autuado, tanto por meio da correspondência contendo o aviso quanto por meio de autuação das autoridades durante a abordagem. Nessa hora, o condutor tem conhecimento da infração a qual ele está sendo acusado de ter cometido. Para ter certeza de que essa multa foi cometida por ele, deve-se checar todas as informações que estão no auto da infração. Essa é a chamada Defesa Prévia, que deve ser realizada pelo motorista e apresentada em até 30 dias. Se algum dado obrigatório não estiver presente na notificação, o condutor pode cancelar a cobrança e a aplicação das penalidades. Caso a Defesa Prévia seja indeferida, o condutor receberá a Notificação de Imposição de Penalidade, que geralmente vem acompanhada dos valores da multa a ser paga. Isso quer dizer que houve indeferimento da defesa, mas o motorista ainda tem outras chances para se defender. Apresentando a defesa à JARI A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o órgão para onde deve ser feito o envio do recurso em primeira instância. Essa defesa pode ser feita mesmo quando o motorista não apresentou a Defesa Prévia. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, existe a imposição de que o julgamento do seu recurso seja feito em até 10 dias úteis. O art. 285 prevê: "Art. 285: O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias:

  • 1º O recurso não terá efeito suspensivo.
  • 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subsequentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.
 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo." No artigo citado, se a Junta não julgar o seu recurso, a multa não será cobrada. Entretanto, se você perder o prazo para apresentar a defesa, a infração será aplicada. Se você apresentou as suas justificativas para a JARI dentro do prazo, mas mesmo assim o recurso foi indeferido, ainda há uma chance de obter o cancelamento da multa. Recorrendo em segunda instância É importante o condutor estar ciente de que só quem pode apresentar o recurso em segunda instância são os motoristas que recorreram da multa junto à JARI. A apelação deve ser apresentada ao órgão responsável pela aplicação da infração. O recurso em segunda instância, na maioria dos casos, é apresentado junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRADIFE), ou a um colegiado especial dos órgãos que aplicaram a autuação. Mas por que posso me defender? O direito à ampla defesa é algo que está previsto na Constituição Federal. Esse princípio traz a garantia constitucional de poder se defender perante às sanções aplicadas pela administração pública, nos casos de infrações de trânsito. Esse direito está previsto no artigo 5º, inciso LV, o qual veremos logo abaixo: “Art. 5º: LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; ” De acordo com a Constituição, você tem o direito à ampla defesa. Porém, é importante saber que, ao recorrer de uma multa, o tempo de duração de todo o processo pode ser longo, não havendo necessidade de efetuar o pagamento da multa. Entretanto, se você já o fez, saiba que há possibilidade de solicitar o ressarcimento do valor ao término do processo. Contato Para falar conosco, você pode entrar em contato pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou, se preferir, pelo telefone 0800 6021 543. O Doutor Multas não presta qualquer serviço restritivo de advogado ou outro tipo de serviço jurídico, atuando apenas na esfera administrativa.

 


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