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Como recorrer de multa fora do prazo


Publicado 18/06/2018 10:46

Uma situação que pode acontecer com quem possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é receber uma notificação de multa por ter cometido uma infração de trânsito. Quando a carta chega à sua casa, informando sobre a transgressão da norma de trânsito cometida, é necessário que você conheça seus direitos de defesa para conseguir reverter a situação. Muitas vezes, as notificações podem vir com erros formais, como informações alteradas do veículo, por parte das autoridades de trânsito. Além disso, causam um problemão, pois a notificação pode chegar à sua casa por engano, ou seja, ela era destinada a outra pessoa, mas foi parar em suas mãos. Pode não parecer, mas esses ocorridos são comuns, principalmente com pessoas que mudaram de endereço recentemente ou trocaram de carro. Quando isso acontece, o motorista que cometeu a infração possui direito de defesa garantido. Direito de Defesa Toda pessoa acusada de cometer alguma transgressão em vias do país possui direito de se defender da acusação. Isso é garantido pela Constituição Federal. De acordo com o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal: “Art. 5º: LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; ” Ou seja, independentemente de o condutor ser culpado ou inocente, é possível recorrer da decisão. O motorista que for em busca de defesa terá três possibilidades: a Defesa Prévia, o recurso à JARI e o recurso ao CETRAN. Defesa Prévia Inicialmente, você deve apresentar sua Defesa Prévia. Ela começa no momento em que o motorista recebe a autuação, independentemente do modo, tanto por notificação da autuação ou quando ele é parado em uma blitz. No primeiro momento, o condutor recebe a informação sobre a ação infratora que cometeu e tenta localizar problemas ou alterações presentes na notificação recebida, como a ausência de alguma informação que devia constar. Esse procedimento deve ser feito pelo dono do veículo ou por quem conduzia o veículo no momento da infração descrita na carta, entre 15 e 30 dias, a partir da data da notificação. Encaminhou a primeira justificativa, porém ainda assim você recebeu outra carta informando da penalidade imposta. Isso quer dizer que a Defesa Prévia foi indeferida. Se isso vier a acontecer, você deve começar a segunda parte da sua defesa, que é recorrer da decisão em primeira instância. Essa argumentação deve ser enviada à Junta Administrativa de Recursos de Infração, conhecida como JARI. É importante ressaltar que quem perder o prazo da primeira defesa, ainda possui a possibilidade de apresentar a sua defesa a JARI. Recurso em Primeira Instância De acordo com o art. 285, presente no CTB, existe a obrigatoriedade por parte da JARI em relação aos prazos: "Art. 285: O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias:

  • 1º O recurso não terá efeito suspensivo.
  • 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subsequentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.
  • 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo."
Porém, se o condutor perder a data limite do prazo estabelecido, o órgão responsável irá julgar o auto de infração. Se a junta administrativa não julgar o caso em até 30 dias, a penalidade será cancelada, como dito no art. 285. Vale lembrar que essa defesa pode ser enviada mesmo se a Defesa Prévia não for feita. Caso a junta administrativa julgue seu recurso como indeferido, você parte para a terceira e última etapa do processo. A justificativa deve ser enviada ao órgão que o autuou. Recurso em Segunda Instância Agora, você deve solicitar a análise do processo diretamente ao órgão que aplicou a infração. Existem vários órgãos autuadores. E são esses departamentos que vão julgar seu recurso em última instância. É importante você saber que, para recorrer em segunda instância, é necessário ter enviado o recurso à JARI. Entretanto, é necessário saber que, durante o recurso, você não precisa pagar a multa que recebeu. Porém, se você já fez o pagamento para garantir os descontos, há a possibilidade de pedir o ressarcimento dos valores ao término do processo. E se eu perder o prazo de uma das defesas? Como vimos anteriormente, se o motorista perder o prazo de 15 ou 30 dias para apresentar a sua Defesa Prévia, ainda poderá recorrer à JARI para julgar o seu processo. O prazo previsto por lei para o motorista apresentar a sua defesa à JARI é de 30 dias a partir da data de notificação. No entanto, se ele perder esse prazo, perde também o direito de recorrer e, consequentemente, ficará com a pontuação acrescida na CNH e terá de pagar a multa. Contato Nosso e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br  

 


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