SANTA CATARINA
Fim de cotas é inconstitucional; MP e OAB analisam
UFSC, Udesc e institutos federais repudiaram proposta aprovada na Alesc
João Batista [editores@diarinho.com.br]
A aprovação do projeto pelo fim das cotas raciais no ensino superior em Santa Catarina provocou o protesto de entidades, incluindo o Ministério da Igualdade Racial, que considerou a medida inconstitucional. O Ministério Público informou que abrirá um procedimento pra analisar a constitucionalidade do projeto. O caso correrá pela 40ª promotoria de justiça, que integra o Observatório para Enfrentamento ao Racismo.
A Defensoria Pública também questionou a validada da proposta, que afeta diretamente a Udesc, onde estudam 14 mil alunos, e universidades privadas que recebem recursos do estado, como a Univali. O fim das cotas não abrange universidades e institutos federais, mas as instituições, entre UFSC, IFSC, UFFS, IFC e a própria Udesc, assinaram nota conjunta de repúdio ao projeto.
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“Trata-se de um ato inaceitável, irresponsável e profundamente regressivo, que despreza décadas de luta por justiça racial e ignora evidências acadêmicas, históricas e sociais incontestáveis. É especialmente revoltante que essa medida tenha sido aprovada justamente no Dia Internacional dos Direitos Humanos, dia 10 de dezembro. A escolha desse dia para retirar direitos é tão simbólica quanto devastadora”, diz o manifesto.
A nota ressalta que as cotas raciais ajudam a reduzir desigualdades históricas, enfrentando o racismo estrutural e dando oportunidades de acesso ao ensino superior para pessoas mantidas à margem das universidades. “Longe de constituírem ‘mecanismos ideológicos’, as cotas representam políticas de reparação social, reconhecidas nacional e internacionalmente como medidas essenciais para corrigir assimetrias profundas e persistentes em nossa sociedade”, destacam.
A proibição de cotas foi aprovada em projeto do deputado Alex Brasil (PL), valendo pra estudantes e funcionários nas universidades. Embora o texto não cite cotas raciais, a proposta prevê que a reserva de vagas deve considerar apenas critérios econômicos, deficientes e alunos vindos de escolas públicas, sob pena de multa pras instituições. A votação foi simbólica. Dos 40 deputados, sete foram contra e dois estavam ausentes.
Ministério estuda medidas pra barrar lei
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, anunciou que a equipe da pasta estuda medidas pra barrar o avanço deste tipo de proposta no Brasil. “Querem nos ver fora das universidades, mas as cotas abrem portas, e o nosso caminho é sem volta”, postou nas redes sociais.
Para o ministério, o projeto em Santa Catarina é inconstitucional por afrontar marcos legais de promoção da igualdade e de combate ao racismo, e representa um retrocesso em ações afirmativas de inclusão. “Temos trabalhado arduamente para ampliar as cotas não apenas como direito, mas como reparação necessária para seguirmos abrindo portas”, destacou.
De acordo com o Censo 2022, pretos e pardos representam 55,5% da população. No caso de Santa Catarina, os dois grupos somam 23,3%. O fim das cotas nas universidades estaduais também afetaria indígenas e quilombolas. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades.
OAB/SC também analisa constitucionalidade
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A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) também fará uma análise técnico-jurídica do projeto aprovado na Alesc. O objetivo, segundo a entidade, é verificar a constitucionalidade da proposta e a adoção de eventuais medidas, "se for o caso", se a nova lei for sancionada pelo governador.
Para a OAB/SC, as cotas afirmativas não configuram discriminação. “Ao contrário, representam um dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas – resultantes, no caso da questão racial, de séculos de escravização”, informou em nota.
João Batista
João Batista; jornalista no DIARINHO, formado pela Faculdade Ielusc (Joinville), com atuação em midia impressa e jornalismo digital, focado em notícias locais e matérias especiais.
