CRUELDADE

Justiça condena donos por maus-tratos a cães em Porto Belo e Bombinhas

Casos vão de bicho morto de fome a filhote espancado

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu três condenações recentes por maus-tratos a animais, com decisões na Justiça de Porto Belo, Bombinhas e Ibirama. Os casos mostram desde cão que morreu de fome e abandono, até animal trancado em meio à sujeira e filhote espancado. As ações seguem o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de dois a cinco anos, multa e proibição de ter animais.

O caso mais grave aconteceu em Porto Belo, no bairro Sertão Santa Luzia. Um casal foi responsabilizado pela morte de um cão encontrado amarrado por uma corda curta, sem água, sem comida, exposto ...

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O caso mais grave aconteceu em Porto Belo, no bairro Sertão Santa Luzia. Um casal foi responsabilizado pela morte de um cão encontrado amarrado por uma corda curta, sem água, sem comida, exposto ao sol e à chuva, num espaço minúsculo e de chão batido. O animal foi resgatado pelo Grupo de Operações e Resgate e atendido por veterinários, mas não resistiu ao estado de desnutrição e abandono.

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O homem foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, com base no artigo 32 que prevê agravamento da pena em caso de morte. A mulher assinou um acordo de não persecução penal e vai cumprir serviço comunitário por dois meses, em seis horas semanais, além de ter que manter contato atualizado com o MPSC.

A promotora de Justiça Lenice Born da Silva destacou que o caso mostra um sofrimento que ainda atinge muitos animais domésticos e reforça que o Ministério Público seguirá atuando com firmeza para garantir que a lei seja cumprida.

Bombinhas

Outro caso grave veio de Bombinhas, onde um homem foi condenado após manter um cachorro preso em uma lavanderia sem acesso a água potável, ração ou espaço adequado.

O bicho estava magro, com pelagem quebradiça e cercado por fezes e urina, segundo fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de Bombinhas.

A Justiça aplicou pena de dois anos de reclusão, convertida em serviço comunitário e pagamento de um salário mínimo a uma entidade social. O réu também está proibido de ter animais por dois anos.

A promotora Lenice Born afirmou que a decisão tem papel educativo e deixa claro que maus-tratos não são “mero descuido”, e sim crime ambiental com consequências sérias.

Ibirama

O caso mais chocante da lista veio do alto vale. Em Ibirama, um homem foi condenado por agredir um filhote com pauladas e tentar descartá-lo ainda vivo dentro de uma sacola plástica.

Além disso, outros cães eram mantidos sem comida e em ambiente insalubre. A ação rápida da Polícia Civil e da Polícia Militar impediu que o filhote morresse asfixiado.

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A condenação veio em 6 de novembro e foi pesada: cinco anos e 16 dias de reclusão, multa e proibição de guarda de animais.

O promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto lembra que cada condenação reforça o valor da empatia e da responsabilidade com a vida animal.

Os três casos foram conduzidos pelas promotorias de Justiça em parceria com órgãos municipais do meio ambiente, Polícia Civil, Polícia Militar, ONGs e clínicas veterinárias. O trabalho conjunto garantiu provas, laudos e resgate dos animais.

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Para o MPSC, proteger os animais é parte do dever constitucional de preservar o meio ambiente e todas as formas de vida.

Como denunciar maus-tratos a animais

Situações de crueldade podem e devem ser denunciadas aos seguintes órgãos:

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* MPSC – pelo site da Ouvidoria

* Polícia Militar – telefone 190

* Polícia Civil – Delegacia Virtual de Proteção Animal

* Órgãos municipais de meio ambiente

Maus-tratos incluem falta de água e comida, abandono, espancamento, manter o animal preso em local sujo ou minúsculo, deixá-lo sob sol e chuva, acorrentado por longos períodos ou sem atendimento quando está ferido ou doente.



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