ITAJAÍ

Justiça manda pra cadeia homem que judiou de doguinha

A pobrezinha tava amarrada, ferida e quase sem forças quando foi achada

Promotoria diz que caso passou dos limites da negligência (Foto: Divulgação)
Promotoria diz que caso passou dos limites da negligência (Foto: Divulgação)
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Um homem que mantinha uma cadela amarrada, magra e quase morrendo de fome em Itajaí vai passar mais de dois anos no xilindró. A sentença foi dada pela 2ª Vara Criminal no último dia 9, depois de denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O caso chocou a cidade pelo nível de crueldade com o bicho.

O sujeito foi pego em flagrante no bairro Cidade Nova, em 14 de agosto, quando equipes da Defesa Animal e da Guarda Municipal foram até a casa dele. Lá encontraram a cena de horror: a cachorrinha ...

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O sujeito foi pego em flagrante no bairro Cidade Nova, em 14 de agosto, quando equipes da Defesa Animal e da Guarda Municipal foram até a casa dele. Lá encontraram a cena de horror: a cachorrinha, sem raça definida, estava amarrada pelas quatro patas, com uma coleira curta, trancada numa casinha minúscula e escura, sem água, sem comida e coberta de feridas. O animal mal conseguia se mexer.

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Tudo foi registrado em fotos, vídeos e laudos veterinários, que não deixaram dúvida sobre o sofrimento dela. A equipe fez o resgate na hora e levou a cadela pra receber tratamento.

O homem foi levado preso e, na audiência de custódia, teve a prisão convertida em preventiva. Agora, com a condenação, ele não vai poder recorrer em liberdade. O juiz ainda tirou dele a guarda definitiva da cadela e proibiu o sujeito de criar qualquer cachorro ou gato enquanto durar a pena.

A promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta, que atuou no caso, explicou que o crime foi feito de forma consciente — e que não foi descuido, mas maldade mesmo.

“Durante o processo, o MPSC atribuiu ao réu condutas que ultrapassam a mera negligência e sustentou que o acusado, mesmo sabendo das condições degradantes do animal, não adotou medidas para prover cuidados essenciais, demonstrando dolo e grave violação de dever legal. Ele, como tutor do animal, tinha o dever de prover alimentação, abrigo e cuidados adequados”, afirmou Cristina.

A denúncia foi feita com base na Lei de Crimes Ambientais (9605/98), que prevê prisão pra quem maltrata cães e gatos. A pena aplicada foi de dois anos, cinco meses e 28 dias de reclusão, além de multa.

Depois do resgate, a cadela foi levada pra Unidade de Acolhimento Provisório de Animais de Itajaí, onde se recupera bem. Ganhou peso, tratamento veterinário e agora espera por adoção.

Pra promotora, o caso serve de exemplo e mostra que maltratar animais dá cadeia, sim.

“A atuação do órgão promove não só a responsabilização individual, mas serve como alerta contra práticas cruéis, fortalecendo a aplicação efetiva da Lei de Crimes Ambientais e reafirmando o dever coletivo de respeito e cuidado com os animais”, completou Cristina.

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O recado da Justiça tá dado: quem judiar de bicho em Itajaí vai pagar caro — e pode acabar atrás das grades também.






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