TRATORADA
Vereadores aprovam mudanças nas regras dos ACTs
Somente Zé Ferreira e Vanderley Dalmolin votaram contra
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]






Com maioria tranquila de votos favoráveis, o governo Robison Coelho (PL) aprovou na noite desta quinta-feira o projeto de lei que muda as regras para contratação de servidores em caráter temporário, os ACTs. Atualmente, a modalidade existe apenas para professores, mas a proposta amplia o formato para outros cargos da educação e também para a área da saúde. Somente os vereadores José Alvercino Ferreira (PDT) e Vanderley Dalmolin (MDB) votaram contra a mudança. Com aprovação em regime de urgência, o projeto segue agora para a sanção do prefeito Robison Coelho (PL).
O projeto estabelece quando será possível a contratação temporária pelo Regime Jurídico Administrativo Especial, os prazos, os diretos e as remunerações dos contratados. Além do projeto, foram aprovadas duas emendas. A Substitutiva nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2018/2025, de autoria do Executivo Municipal, que altera a redação dos artigos 2º, 5º, 11 e 18 para deixar o texto mais compreensível e compatível com a finalidade do projeto. Já a Emenda Substitutiva nº 2 ao projeto de Lei Ordinária nº 2018/2025, de Zé Ferreira, que garante licença-maternidade para quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
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O presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, criticou a proposta que altera o regime de contratação. O modelo deixa de ser regido pela CLT e passa a ser jurídico-administrativo especial. Segundo o sindicato, a mudança pode representar perda de direitos, como o fim do FGTS e a redução da licença-maternidade para 120 dias. “Hoje, os ACTs recebem FGTS e passarão a não receber mais”, afirma. “Nesta nova legislação, a licença-maternidade para quem for ACT é de 120 dias, paga pelo INSS. Porém, hoje, para os ACTs, a licença-maternidade é de 180 dias e é o município que paga”, completou Francisco.
Prefeito defendeu projeto ao DIARINHO
Ao DIARINHO, o prefeito Robison Coelho (PL) defendeu a alteração. “A ampliação da possibilidade de contratações temporárias é vista como benéfica para o município de Itajaí. Embora os ACTs desempenhem um papel importante, sua utilização anterior não se restringia à natureza temporária, conforme previsto em lei. Essa prática gerava problemas, especialmente no que diz respeito ao recebimento de recursos do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde (SMS). Para ilustrar a situação, ao assumirmos a gestão havia 1691 professores efetivos e 862 professores em regime de ACT. A função dos ACTs é substituir servidores concursados em casos de afastamento ou para assumir cargos comissionados. A proporção de ACTs estava desequilibrada. Para corrigir essa situação, iniciamos o processo de convocação de professores aprovados em concursos. Convocamos 495 professores, dos quais 370 assumiram suas funções, resultando na diminuição de 370 ACTs. Continuaremos a convocar mais professores ao final do ano. Os ACTs continuarão a ser utilizados, mas com foco na substituição temporária”, argumenta o prefeito.
Segundo ainda Robison, o uso dos ACTs será restrito a casos como substituição de professores da Educação Especial, devido ao aumento de diagnósticos de autismo. “Caso um agente de atividade educacional se afaste, não será possível realizar a substituição por meio de concurso, uma vez que a vaga é garantida. Nesse caso, os ACTs serão utilizados para garantir a continuidade do serviço. Da mesma forma, em casos de afastamento de profissionais de radiologia, a substituição temporária por meio de ACTs evitará a interrupção dos serviços da UPA. Essa medida representa um ganho significativo para o município. Portanto, a crítica de que estamos substituindo servidores concursados por ACTs não se sustenta, uma vez que estamos, na verdade, convocando servidores aprovados em concursos para ocupar as vagas”, argumenta.
Robison resumiu a eficácia da lei destacando a transição do regime celetista para o contrato administrativo, já adotado por outras cidades e também pelo governo federal e estadual. “O município de Itajaí ainda não havia feito essa transição. A manutenção do regime celetista gera custos trabalhistas elevados, especialmente em relação a ações na Justiça do Trabalho. A mudança para o regime de contrato administrativo temporário permitirá uma economia de aproximadamente R$ 4,5 milhões. Inicialmente, as contratações serão realizadas conforme a necessidade de substituição”, finalizou.
Franciele Marcon
Fran Marcon; formada em Jornalismo pela Univali com MBA em Gestão Editorial. Escreve sobre assuntos de Geral, Polícia, Política e é responsável pelas entrevistas do "Diz aí!"