TRAMA GOLPISTA

Militares condenados no STF poderão ser ainda expulsos das Forças Armadas

Decisão ordenou que Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, e outros aliados sejam julgados pelo Superior Tribunal Militar

Legenda: Prisão de condenados ainda depende de publicação de sentença e análise de recursos (Foto: Divulgação/Agência Brasil) Legenda: Prisão de condenados ainda depende de publicação de sentença e análise de recursos (Foto: Divulgação/Agência Brasil)
Legenda: Prisão de condenados ainda depende de publicação de sentença e análise de recursos (Foto: Divulgação/Agência Brasil) Legenda: Prisão de condenados ainda depende de publicação de sentença e análise de recursos (Foto: Divulgação/Agência Brasil)

Após condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados pela trama golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) julgue a perda de patente dos militares réus na ação. Além de Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, podem perder os títulos militares os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira e Braga Netto e o almirante Almir Garnier.

Com isso, o grupo deve ser julgado também pela Justiça Militar, o que é previsto só após o trânsito em julgado da sentença de condenação pela tentativa de golpe de estado no STF, quando não há mais possibilidade de recursos. A Constituição prevê que oficiais das Forças Armadas podem ser expulsos em casos de condenação criminal superior a dois anos de prisão. 

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A decisão da Justiça Militar por uma eventual perda de patente dos réus, porém, não poderá ser aplicada no caso do tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator na trama golpista. Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e recebeu a garantia de liberdade. O benefício do regime aberto foi sugerido pelo relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, após a Primeira Turma definir as penas dos réus.

Recursos e prisão

A maioria dos réus foi condenada no STF a mais de 20 anos de prisão em regime fechado, mas tanto Bolsonaro como os demais condenados não serão presos de imediato. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. As prisões serão efetuadas somente depois da rejeição dos eventuais recursos.

Os recursos podem ser apresentados após a publicação do acórdão com a decisão do tribunal, o que pode acontecer em até 60 dias depois do julgamento. Em análise do caso, o professor e mestre em direito criminal, Alexandre Zamboni, comenta que, na fase de recursos, as defesas devem apresentar embargos de declaração, tipo que busca esclarecer pontos da decisão. 

“Eles não mudam o mérito, mas podem levar, embora muito raramente, a uma redução de pena”, avalia. O recurso de embargos infringentes não caberia ao caso, segundo o professor, considerando a atual jurisprudência do STF. Ele acredita, porém, que a defesa também deve apostar nesse tipo de recurso, com grande chance de ser negado.

O regime de prisão inicialmente fechado para os condenados é porque, conforme regra do artigo 33 do Código Penal, condenações com pena acima de oito anos devem ser cumpridas obrigatoriamente neste regime, podendo mudar posteriormente. 

O professor Luiz Fernando Ozawa, doutor em direito, comentou ao DIARINHO que os condenados poderão requerer benefícios como prisão domiciliar, entre outras medidas, pra deixar o regime fechado, com base na idade, formação, endereço de moradia, condição de saúde etc., de cada um. 

“Assim que sair a decisão sobre os embargos de declaração, provavelmente vai haver a ordem executiva da sentença penal condenatória e os réus todos deverão se encaminhar, cada qual para seu desfecho prisional, conforme o regime determinado na sentença. Nesse caso, várias questões são levadas em consideração, a começar pelo domicílio do réu”, considerou.

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Assim, cada condenado deve ser levado pra prisão mais próxima de onde reside. Outras questões como idade e situação de saúde também devem entrar nas alegações da defesa pra cumprimentos especiais da pena. Ozawa lembrou de decisão recente do STF que concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, após comprovação de problemas graves de saúde.

“Então é possível, sim, que um ou outro réu tenha um benefício conforme sua própria individualidade”, opinou o professor. 

Bolsonaro responde a outra investigação 

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Atualmente em prisão domiciliar por decisão em outro processo, o ex-presidente Jair Bolsonaro também é investigado por atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, estimulando medidas de retaliação contra o Brasil e ministros do STF. 

Várias medidas cautelares foram determinadas no inquérito que investiga o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, pelas ações junto ao governo Trump. Nesse processo, Bolsonaro é investigado por enviar recursos, via pix, para bancar a estadia do filho no exterior. 

Em agosto, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente e o filho pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

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Perda de cargos e inelegibilidade

Na decisão do STF, os ministros também determinaram que ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, sejam demitidos dos cargos de delegados da Polícia Federal. Eles, que já estão afastados da corporação, são concursados e devem perder os cargos após a condenação no STF.

Os oitos condenados pela trama golpista também receberam inelegibilidade por oito anos, em função do enquadramento na lei da Ficha Limpa. A proibição de se candidatar começa a partir do dia da sessão e pode ser contestada. No caso de Bolsonaro, o ex-presidente já está inelegível até 2030, por condenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a condenação no STF, Bolsonaro terá uma segunda inelegibilidade, iniciando a partir do cumprimento do tempo de prisão. Assim, considerando o prazo de 27 anos da pena e mais oito de inelegibilidade, o ex-presidente poderia se candidatar a partir de dezembro de 2060, sendo a que eleição seguinte seria só em 2062, quando Bolsonaro estaria com 107 anos de idade. 

Penas definidas para os condenados

• Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses

• Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos

• Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos 

• Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos

• Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; 

• Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos 

• Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: dois anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada

• Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias






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