700 EXCEÇÕES

Tarifaço de Trump deixa de fora aviões, minérios e suco de laranja

Café, frutas e carnes estão entre os produtos que receberão a taxação de 50%

Novas regras devem começar a valer a partir de 6 de agosto (Foto: Ari Dias/Governo do Paraná)
Novas regras devem começar a valer a partir de 6 de agosto (Foto: Ari Dias/Governo do Paraná)

A ordem executiva assinada nesta quarta-feira pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, elevando para 50% a tarifa de importação sobre produtos brasileiros, traz cerca de 700 exceções, como suco e polpa de laranja, combustíveis, minérios, fertilizantes e aeronaves civis, incluindo motores, peças e componentes. Pela lista, Trump isentou do tarifaço os principais produtos de exportação do Brasil para os Estados Unidos. Veja a lista no final da matéria. 

Também ficaram de fora da medida itens como polpa de madeira, celulose, metais preciosos, energia e produtos energéticos. No entanto, café, frutas e carnes estão entre os produtos que os Estados Unidos aplicarão a nova tarifa de 50%.

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Segundo o documento assinado por Trump, as taxas entram em vigor em sete dias, ou seja, em 6 de agosto. Mercadorias que já estão em trânsito para os Estados Unidos também serão isentas da taxação.

A ordem justifica que os Estados Unidos consideram o Brasil uma ameaça “incomum e extraordinária à segurança nacional dos EUA”. A classificação é semelhante à usada contra países considerados hostis a Washington, como Cuba, Venezuela e Irã.

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Próximas medidas

No documento, Trump afirma que a lista de exceções pode ser alterada caso o Brasil “tome medidas significativas para lidar com a emergência nacional e se alinhe suficientemente com os Estados Unidos em questões de segurança nacional, economia e política externa”.

O presidente americano também ameaça aumentar as alíquotas caso o governo brasileiro adote medidas de retaliação contra os Estados Unidos. “Por exemplo, se o governo do Brasil retaliar aumentando as tarifas sobre as exportações dos Estados Unidos, aumentarei a alíquota ad valorem estabelecida nesta ordem em um montante correspondente”.

Plano de contingência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu, no início da semana, um plano de contingência para ajudar os setores afetados pela tarifa comercial de 50% sobre produtos brasileiros. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, não detalhou quais medidas serão tomadas e apenas repetiu as afirmações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que parte do apoio às empresas brasileiras envolverá medidas de crédito.

Segundo o secretário, não será necessário redesenhar o plano, já que os principais produtos de exportação do Brasil — como aviação civil, minérios, alguns alimentos e itens de energia — foram isentados. “O desenho macro [do plano] está pronto. Podemos até rever valores, mas não acredito que precisemos refazer o plano. Dentro dos cenários possíveis, é um cenário que não está dentro do pior. Representa um cenário mais benigno, mas não quer dizer que os impactos não sejam pequenos", afirmou o secretário, dizendo que ainda precisa entender os detalhes da ordem executiva do presidente Donald Trump.

Exemplo gaúcho

O secretário disse que a experiência com as enchentes no Rio Grande do Sul no ano passado ajudou o governo a elaborar o plano de contingência. “O plano de ação está preparado, estamos refinando. O que posso adiantar, quando fizemos, quando enfrentamos o desastre no Rio Grande do Sul, [é que] sabemos enfrentar problema com racionalidade, com técnica e na medida certa para gerar os efeitos econômicos proporcionais de mitigação do efeito que está sendo enfrentado.”

Apesar da experiência com a tragédia climática ter servido de base, Ceron destacou que não é possível comparar o plano atual com o pacote de socorro montado para as enchentes. “São eventos diferentes, com características diferentes, com efeitos diferentes. Estamos atentos aos efeitos", disse o secretário. Ele ressaltou que enquanto o cenário não se resolver definitivamente, o plano tem os instrumentos necessários para manter a estabilidade.

 

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VEJA AS 700 EXCEÇÕES À REGRA DO TARIFAÇO DE 50%

CÓDIGO - Descrição

8012100 - Castanha do Brasil com casca, fresca ou seca

20083035 - Polpa de laranja

20091100 - Suco de laranja congelado

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20091225 - Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, não concentrado

20091245 - Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, outro

25251000 - Cruel pequenino

26011100 - Minério de ferro não aglomerado

26011200 - Minério de ferro, aglomerado

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26090000 - Minérios de estanho e concentrados

27011100 - Carvão, antracite, mesmo pulverizado, mas não aglomerado

27011200 - Carvão betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado

27011900 - Carvão, exceto antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado

27012000 - Carvão, briquetes, ovóides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir do carvão

27021000 - Lignite (exceto azeviche), mesmo pulverizada, mas não aglomerada

27022000 - Lignite (excluindo azeviche), aglomerada

27030000 - Turfa (incluindo a serapilheira), mesmo aglomerada

27040000 - Coque e semicoque de hulha, linhite ou turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta

27050000 - Gás de hulha, gás de água, gás de produção e gases similares, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos

27060000 - Alcatrões (incluindo os alcatrões reconstituídos), destilados a partir de hulha, linhite ou turfa, e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados

27071000 - Benzeno, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

27072000 - Tolueno, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

27073000 - Xilenos, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

27074000 - Naftalina, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

2707.5 - Misturas de hidrocarbonetos aromáticos (da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos), exceto benzeno, tolueno, xilenos e naftaleno, em que 65% ou mais em volume (incluindo perdas) destilam a 250 °C pelo método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)

27079100 - Óleos de creosoto, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

27079910 - Óleo leve, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

27079920 - Picolinas, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

27079940 - Carbazol, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com uma pureza igual ou superior a 65% em peso

27079951 - Fenóis, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, contendo mais de 50% em peso de hidroxibenzeno

27079955 - Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com pureza igual ou superior a 75% em peso.

2707.99 0 Fenóis, nesoi

27079990 - Outros produtos da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura e produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos, nesoi

27081000 - Breu, obtido a partir de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais

27082000 - Coque de piche, obtido a partir de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais

27090010 - Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, testados abaixo de 25 graus API

27090020 - Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste de 25 graus API ou mais

27101215 - Combustível de óleo leve para motores, proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

27101218 - Combustível de motor de óleo leve, estoque de mistura de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos residuais

27101225 - Naftas (exceto combustíveis para motores ou misturas de combustíveis para motores) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

27101245 - Outras misturas leves de hidrocarbonetos (nesoi), contendo em peso não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações (nesoi) contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

27101290 - Outros óleos leves e preparações de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

27101906 - Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), testados abaixo de 25 graus API, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e exceto óleos residuais

27101911 - Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com 25 graus API ou mais, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e exceto óleos residuais

27/10/19/16 - Combustível de aviação do tipo querosene, proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

27101924 - Querosene para motores (exceto querosene para aviação) proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e exceto óleos usados

27101925 - Querosene para mistura de combustível de motor (exceto querosene para aviação) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos residuais

27101926 - Querosene (exceto querosene para aviação, querosene para motor e querosene para mistura) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto petróleo bruto) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e exceto óleos residuais

27101930 - Óleos lubrificantes, com ou sem aditivos, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros óleos usados

27101935 - Graxas lubrificantes, contendo no máximo 10% em peso de sais de ácidos graxos de origem animal (incluindo animais marinhos) ou vegetal, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros óleos usados

27101940 - Outras graxas lubrificantes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

27101945 - Misturas de hidrocarbonetos que contenham, em peso, não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto individual, provenientes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos

27101990 - Outros óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos ou preparações contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos

27102005 - Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), testados abaixo de 25 graus API, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel e exceto óleos residuais

27102010 - Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com 25 graus API ou mais, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel e exceto óleos residuais

27102015 - Combustível de aviação do tipo querosene, combustível para motores ou mistura de combustíveis para motores, provenientes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto petróleo bruto) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel e exceto óleos residuais

27102025 - Querosene (exceto querosene de aviação, combustível para motores ou mistura de combustíveis para motores, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, exceto óleos residuais

27109100 - Óleos residuais contendo bifenilos policlorados (PCBs), terfenilos policlorados (PCTs) ou bifenilos polibromados (PBBs)

27109905 - Resíduos de destilados e óleo combustível residual (incluindo misturas) testados abaixo de 25 graus API

27109910 - Resíduos de destilados e óleo combustível residual (incluindo misturas) com teste de 25 graus API ou mais

27109916 - Combustível residual de motor ou estoque de mistura de combustível de motor

27109921 - Querosene residual ou naftas

27109931 - Óleos lubrificantes residuais, com ou sem aditivos

27109932 - Resíduos de graxas lubrificantes, contendo, no máximo, 10% em peso de ácidos graxos de origem animal (incluindo animais marinhos) ou vegetal

27109939 - Outros resíduos de óleos lubrificantes e graxas

27109945 - Misturas de hidrocarbonetos de óleo residual contendo no máximo 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único

27109990 - Outros óleos residuais

27111100 - Gás natural liquefeito

27111200 - Propano liquefeito

27111300 - Butanos liquefeitos

27111400 - Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos

27111900 - Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, não gasosos

27112100 - Gás natural, em estado gasoso

27112900 - Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural

27121000 - Vaselina

27122000 - Parafina (mesmo corada), obtida por síntese ou outro processo e com menos de 0,75% em peso de óleo

27129010 - Cera de Montana (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo

27129020 - Ceras minerais (ou seja, parafina com 0,75%+ de óleo, cera microcristalina, ceras de linhito e turfa, ozocerita), obtidas por síntese

27131100 - Coque de petróleo não calcinado

27131200 - Coque de petróleo calcinado

27132000 - Betume de petróleo

27139000 - Resíduos (exceto coque de petróleo ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou de óleos obtidos de materiais betuminosos

27141000 - Xisto betuminoso ou betuminoso e areias betuminosas

27149000 - Betume e asfalto, naturais; asfaltitos e rochas asfálticas

27150000 - Misturas betuminosas à base de asfalto natural, betume natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral

27160000 - Energia elétrica

28046910 - Silício, contendo em peso menos de 99,99%, mas não menos de 99% de silício

28046950 - Silício, contendo em peso menos de 99% de silício

28152000 - Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

28182000 - Óxido de alumínio, exceto corindo artificial

28259020 - Óxidos de estanho

28273925 - Cloretos de estanho

29031905 - 1,2-dicloropropano (dicloreto de propileno) e diclorobutanos

29031910 - Hexacloroetano e tetracloroetano

29031930 - Cloreto de sec -butila

29031960 - Outros hidrocarbonetos clorados saturados, outros

31051000 - Adubos do capítulo 31 em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

31052000 - Fertilizantes minerais ou químicos contendo os três elementos fertilizantes nitrogênio, fósforo e potássio

31056000 - Fertilizantes minerais ou químicos contendo os dois elementos fertilizantes fósforo e potássio

39172100 - Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de etileno

39172200 - Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de propileno

39172300 - Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de cloreto de vinila

39172900 - Tubos, canos e mangueiras rígidos de outros plásticos, nesoi

39173100 - Tubos, canos e mangueiras de plástico flexíveis, com pressão de ruptura mínima de 27,6 MPa

39173300 - Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, nesoi, com acessórios, não reforçados nem combinados de outra forma com outros materiais, com acessórios

39173900 - Tubos, canos e mangueiras de plástico flexíveis, nesoi

39174000 - Acessórios de plástico para outros tubos, canos e mangueiras, nesoi

39269045 - Juntas, arruelas e outras vedações de plástico

39269094 - Cartões, não perfurados, adequados para uso como, ou na fabricação de cartões Jacquard; Cartões Jacquard e cabeças Jacquard para máquinas de tecer mecânicas e suas partes; e Folhas transparentes de plástico contendo 30% ou mais em peso de chumbo

39269096 - Revestimento para cabos de desviadores de bicicleta e revestimento para cabo ou fio interno para freios de pinça e cantilever, mesmo cortados no comprimento certo, de plástico

39269099 - Outros artigos de plástico, nesoi

40082920 - Formas de perfil de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura

40091200 - Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, não reforçados nem combinados com outros materiais, com acessórios

40092200 - Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados apenas com metal, com acessórios

40093200 - Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados apenas com matérias têxteis, com acessórios

40094200 - Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados com outros materiais, nesoi, com acessórios

40113000 - Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em aeronaves

40121300 - Pneus recauchutados, de borracha, do tipo utilizado em aeronaves

40122010 - Pneus pneumáticos usados de borracha, para aeronaves

40161000 - Artigos de borracha vulcanizada celular, exceto borracha dura

40169350 - Juntas, arruelas e outras vedações, de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha endurecida, não destinadas a veículos automotores do capítulo 87

40169935 - Artigos feitos de borracha natural vulcanizada não celular, exceto borracha endurecida, não utilizados como produtos de controle de vibração em veículos das posições 8701 a 8705, nesoi

40169960 - Artigos de borracha sintética vulcanizada não celular, exceto borracha dura

40170000 - Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; artigos de borracha dura

44072902 - Madeira tropical, nesoi, serrada ou lascada longitudinalmente, cortada em fatias ou desenroladas, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm

45049000 - Cortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada, nesoi

47020000 - Polpa química de madeira, graus de dissolução

47031100 - Polpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira de coníferas não branqueada

47031900 - Polpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira não branqueada de coníferas

47032100 - Polpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira de coníferas semibranqueada ou branqueada

47032900 - Polpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada

47041100 - Polpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira de coníferas não branqueada

47041900 - Polpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira não branqueada de coníferas

47042100 - Polpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira de coníferas semibranqueada ou branqueada

47042900 - Polpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada

47050000 - Polpa de madeira semiquímica

47061000 - Polpa de linters de algodão

47062000 - Polpas de fibras derivadas de papel ou cartão recuperados (resíduos e aparas)

47063000 - Polpas de material fibroso celulósico, de bambu

47069100 - Polpas de material fibroso celulósico, mecânicas

47069201 - Polpas de material celulósico fibroso, químicas

47069301 - Polpas de material celulósico fibroso, semiquímico

48239010 - Artigos de polpa de papel, nesoi

48239020 - Artigos de papel machê, nesoi

48239031 - Cartões de papel ou cartão, não perfurados, para máquinas de cartões perfurados, mesmo em tiras

48239040 - Molduras ou suportes para slides fotográficos de papel ou papelão

48239050 - Leques de papel ou papelão

48239060 - Juntas, arruelas e outras vedações de papel revestido ou papelão

48239067 - Papel revestido ou cartão, nesoi

48239070 - Artigos de pasta de celulose, nesoi

48239080 - Juntas, arruelas e outras vedações de papel, cartão e teias de fibras de celulose, nesoi

48239086 - Artigos de pasta de papel, papel, cartão, pasta de celulose ou mantas de fibras de celulose, nesoi

56072100 - Fio de amarração ou enfardadeira de sisal ou outras fibras têxteis do gênero Agave

68029900 - Pedra monumental ou de construção trabalhada, nesoi

68128090 - Artigos ou misturas de crocidolita, nesoi

68129910 - Papel, cartão e feltro de amianto, exceto crocidolita

68129920 - Juntas de fibras de amianto comprimido (exceto crocidolita), em folhas ou rolos

68129990 - Artigos de misturas de ou à base de amianto, nesoi, exceto crocidolita

68132000 - Materiais de fricção e suas obras, não montados, contendo amianto

68138100 - Pastilhas e lonas de freio, não contendo amianto

68138900 - Materiais de fricção e suas obras, não montados, não contendo amianto, nesoi

70072111 - Pára-brisas de vidro laminado de segurança, de tamanho e formato adequados para incorporação em veículos, aeronaves, naves espaciais ou embarcações

71069110 - Barras de prata e dore

71081210 - Ouro, não monetário, barras e dore

72011000 - Ferro-gusa não ligado contendo em peso 0,5% ou menos de fósforo

72012000 - Ferro-gusa não ligado contendo em peso mais de 0,5% de fósforo

72015030 - Ferro-gusa em ligas, blocos ou outras formas primárias

72015060 Spiegeleisen em porcos, blocos ou outras formas primárias

72026000 - Ferroníquel

72029340 - Ferronióbio, contendo em peso menos de 0,02% de fósforo ou enxofre ou menos de 0,4% de silício

72029380 - Ferronióbio, outros

72031000 - Produtos ferrosos obtidos pela redução direta do minério de ferro

72039000 - Produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, pelotas ou formas semelhantes; ferro com uma pureza mínima de 99,94% em peso, em pedaços, pelotas ou formas semelhantes

73043130 - Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, estirados ou laminados a frio, barras ocas de seção transversal circular

73043160 - Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoi

73043900 - Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoi

73044130 - Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, estirados ou laminados a frio, com secção circular e diâmetro externo inferior a 19 mm

73044160 - Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, trefilados ou laminados a frio, com seção transversal circular e diâmetro externo igual ou superior a 19 mm

73044900 - Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, não estirados ou laminados a frio, com secção circular

73045110 - Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, para fabricação de rolamentos de esferas ou de rolos

73045150 - Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoi

73045910 - Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, não envelhecidos ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção circular, para fabricação de rolamentos de esferas ou de rolos

73045920 - Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, para caldeiras, aquecedores, etc.

73045960 - Aços ligados resistentes ao calor (exceto aço inoxidável), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, com seção transversal circular, nesoi

73045980 - Aços ligados (exceto os resistentes ao calor ou os inoxidáveis), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, com secção circular, nesoi

73049010 - Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede de 4 mm ou mais

73049030 - Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede de 4 mm ou mais

73049050 - Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede inferior a 4 mm

73049070 - Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede inferior a 4 mm

73063010 - Ferro ou aço não ligado, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm

73063030 - Aço não ligado, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos e canos cônicos, com espessura de parede de 1,65 mm+, usados principalmente como partes de artigos de iluminação

73063050 - Ferro ou aço não ligado, soldados, com seção transversal circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, tubos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 1,65 mm

73064010 - Aço inoxidável, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm

73064050 - Aço inoxidável, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede de 1,65 mm ou mais

73065010 - Aço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm

73065030 - Aço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos e canos cônicos, com espessura de parede de 1,65 mm+, usados principalmente como partes de artigos de iluminação

73065050 - Aço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede de 1,65 mm+

73066130 - Aços ligados, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm

73066150 - Ferro ou aço não ligado, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mm

73066170 - Aços ligados, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mm

73066910 - Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com outra seção transversal não circular, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm

73066930 - Aços ligados, soldados, com outras secções transversais não circulares, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm

73066950 - Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com outra seção transversal não circular, com espessura de parede inferior a 4 mm

73066970 - Aços ligados, soldados, com outras secções transversais não circulares, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mm

73121005 - Fio de aço inoxidável, trançado, não isolado eletricamente, provido de acessórios ou transformado em artigos

73121010 - Aço inoxidável, fio trançado, não isolado eletricamente, não provido de acessórios ou transformado em artigos

73121020 - Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), fios trançados, não isolados eletricamente, providos de acessórios ou transformados em artigos

73121030 - Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), fios trançados, não isolados eletricamente, não munidos de acessórios ou transformados em artigos

73121050 - Aço inoxidável, cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, munidos de acessórios ou transformados em artigos

73121060 - Aço inoxidável, cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, não munidos de acessórios ou transformados em artigos

73121070 - Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, munidos de acessórios ou transformados em artigos

73121080 - Ferro ou aço (exceto inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas, de arames revestidos de latão (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, sem guarnições ou acessórios.

73121090 - Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas, exceto de chapa de latão (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, sem acessórios, etc.

73129000 - Ferro ou aço (exceto inoxidável), faixas trançadas, eslingas e semelhantes, não isolados eletricamente

73229000 - Aquecedores de ar e distribuidores de ar quente, de ferro ou aço, não aquecidos eletricamente, com ventilador ou soprador motorizado e suas partes

73241000 - Aço inoxidável, pias e lavatórios

73249000 - Ferro ou aço, louças sanitárias (exceto banheiras ou pias e lavatórios de aço inoxidável) e suas partes

73262000 - Ferro ou aço, artigos de arame, nesoi

74130090 - Cobre, fios trançados, cabos, faixas trançadas e semelhantes, não isolados eletricamente, providos de acessórios ou reunidos em artigos

76081000 - Tubos e canos de alumínio não ligados

76082000 - Tubos e canos de ligas de alumínio

80020000 - Resíduos e sucata de estanho

81089060 - Titânio forjado, nesoi

83021060 - Dobradiças de ferro ou aço, alumínio ou zinco e suas partes metálicas comuns, não projetadas para veículos automotores

83021090 - Dobradiças e peças de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco)

83022000 - Rodízios de metal comum e suas partes de metal comum

83024230 - Ferragens, ferragens e artigos semelhantes, de ferro ou aço, alumínio ou zinco, próprios para móveis e suas partes metálicas comuns

83024260 - Ferragens, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco), próprios para móveis, e suas partes metálicas comuns

83024940 - Arreios, artigos de selaria ou de freio para montaria, de metais comuns, não revestidos nem folheados a metais preciosos, e suas partes e partes de metais comuns

83024960 - Ferro ou aço, alumínio ou zinco, guarnições, ferragens e artigos semelhantes, e suas partes de metais comuns

83024980 - Montagens, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco), e suas partes e peças de metais comuns

83026030 - Fechos automáticos de portas de metal comum

83071030 - Tubos flexíveis de ferro ou aço, com conexões

83079030 - Tubo flexível de metal base (exceto ferro ou aço), com conexões

84071000 - Motores de combustão interna rotativos ou alternativos de ignição por faísca para uso em aeronaves

84089090 - Motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, para máquinas ou equipamentos, nesoi

84091000 - Peças para motores de combustão interna de aeronaves

84111140 - Turbojatos de aeronaves com empuxo não superior a 25 kN

84111180 - Turbojatos com empuxo não superior a 25 kN, exceto aeronaves

84111240 - Turbojatos de aeronaves com empuxo superior a 25 kN

84111280 - Turbojatos com empuxo superior a 25 kN, exceto aeronaves

84112140 - Turbopropulsores de aeronaves com potência não superior a 1.100 kW

84112180 - Turbopropulsores de potência não superior a 1.100 kW, exceto aeronaves

84112240 - Turbopropulsores de aeronaves com potência superior a 1.100 kW

84112280 - Turbopropulsores de potência superior a 1.100 kW, exceto aeronaves

84118140 - Turbinas a gás para aeronaves, exceto turbojatos ou turboélices, de potência não superior a 5.000 kW

84118240 - Turbinas a gás para aeronaves, exceto turbojatos ou turboélices, de potência superior a 5.000 kW

84119110 - Peças de ferro fundido de turbojatos ou turboélices, não avançadas além da limpeza, usinadas apenas para remoção de aletas, comportas, sprues e risers, ou para permitir a localização em máquinas

84119190 - Partes de turborreatores ou turbopropulsores, exceto as da subposição 8411.91.10

84119910 - Peças de ferro fundido de turbinas a gás nesoi, não avançadas além da limpeza e usinadas apenas para remoção de aletas, comportas, sprues e risers

84119990 - Partes de turbinas a gás nesoi, exceto as da subposição 8411.99.10

84121000 - Motores de reação diferentes de turbojatos

84122100 - Motores e motores hidráulicos de ação linear (cilindros)

84122940 - Motores hidrojato para propulsão marítima

84122980 - Motores e motores hidráulicos, nesoi

84123100 - Motores e motores pneumáticos de ação linear (cilindros)

84123900 - Motores e motores pneumáticos, exceto de ação linear

84128010 - Motores operados por mola e por peso

84128090 - Motores e máquinas, nesoi (exceto motores da posição 8501)

84129090 - Peças para motores da posição 8412, exceto motores hidrojato para propulsão marítima

84131900 - Bombas para líquidos equipadas ou concebidas para serem equipadas com um dispositivo de medição, nesoi

84132000 - Bombas manuais, exceto as das subposições 8413.11 ou 8413.19, não providas de dispositivo medidor

84133010 - Bombas de injeção de combustível para motores de ignição por compressão, não equipadas com dispositivo de medição

84133090 - Bombas de combustível, lubrificantes ou de fluido de arrefecimento para motores de combustão interna de pistão, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi

84135000 - Bombas de deslocamento positivo alternativas para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi

84136000 - Bombas rotativas de deslocamento positivo para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi

84137010 - Bombas centrífugas de estoque importadas para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão, não equipadas com dispositivo de medição

84137020 - Bombas centrífugas para líquidos, sem dispositivo de medição, nesoi

84138100 - Bombas para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi

84139110 - Peças de bombas de injeção de combustível para motores de ignição por compressão

84139120 - Peças de bombas de estoque importadas para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão

84139190 - Peças de bombas, nesoi

84141000 - Bombas de vácuo

84142000 - Bombas de ar operadas manualmente ou por pedal

84143040 - Compressores do tipo utilizado em equipamentos de refrigeração (incluindo ar condicionado) com potência não superior a 1/4 de cavalo-vapor

84143080 - Compressores do tipo utilizado em equipamentos de refrigeração (incluindo ar condicionado) com potência superior a 1/4 de cavalo-vapor

84145130 - Ventiladores de teto para instalação permanente, com motor elétrico autônomo de potência não superior a 125 W

84145190 - Ventiladores de mesa, de chão, de parede, de janela ou de teto, com motor elétrico autônomo de potência não superior a 125 W

84145930 - Ventiladores de turbocompressor e supercompressor

84145965 - Outros fãs, nesoi

84148005 - Compressores de ar turbocompressores e supercompressores

84148016 - Compressores de ar, nesoi

84148020 - Compressores de gás, nesoi

84148090 - Bombas de ar ou gás, compressores e ventiladores, nesoi

84149010 - Partes de ventiladores (incluindo sopradores) e exaustores de ventilação ou reciclagem

84149030 - Estatores e rotores de produtos da subposição 8414.30

84149041 - Peças de compressores de ar ou gás, nesoi

84149091 - Peças de bombas de ar ou de vácuo, exaustores de ventilação ou reciclagem, cabines de segurança biológica estanques a gás

84151060 - Máquinas de ar condicionado do tipo janela ou parede, sistema split, incorporando uma unidade de refrigeração e válvula para reversão do ciclo de resfriamento/aquecimento

84151090 - Máquinas de ar condicionado tipo janela ou parede, sistema split, nesoi

84158101 - Máquinas de ar condicionado que incorporam uma unidade de refrigeração e válvula para reversão do ciclo de resfriamento/aquecimento, nesoi

84158201 - Máquinas de ar condicionado que incorporam uma unidade de refrigeração, nesoi

84158300 - Máquinas de ar condicionado que não incorporem uma unidade de refrigeração

84159040 - Chassis, bases de chassis e armários exteriores para máquinas de ar condicionado

84159080 - Peças para máquinas de ar condicionado, nesoi

84181000 - Frigoríficos combinados com congeladores, equipados com portas ou gavetas externas separadas, eléctricos ou outros

84183000 - Congeladores do tipo arca congeladora, com capacidade não superior a 800 litros, elétricos ou outros

84184000 - Congeladores do tipo vertical, com capacidade não superior a 900 litros, elétricos ou outros

84186101 - Bombas de calor, exceto as máquinas de ar condicionado da posição 8415

84186901 - Equipamentos de refrigeração ou congelamento, nesoi

84195010 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasado

84195050 - Unidades de troca de calor, nesoi

84198150 - Fogões, fogões e fornos de cozinha, exceto micro-ondas, para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos, não utilizados para fins domésticos

84198190 - Máquinas e equipamentos nesoi, para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos, não utilizados para fins domésticos

84199010 - Peças de aquecedores de água instantâneos ou de armazenamento

84199020 - Partes de máquinas e instalações para fabricação de celulose, papel ou papelão

84199030 - Partes de unidades de troca de calor

84199050 - Partes de reatores de ácido acrílico resfriados por sal fundido, nesoi; partes de esterilizadores médicos, cirúrgicos ou de laboratório, nesoi

84199085 - Peças de ferramentas eletromecânicas para trabalho manual, com motor elétrico autônomo

84211900 - Centrifugadoras, exceto separadores de creme ou secadoras de roupa

84212100 - Máquinas e aparelhos para filtrar ou purificar água

84212300 - Filtros de óleo ou combustível para motores de combustão interna

84212900 - Máquinas e aparelhos para filtragem ou purificação de líquidos, nesoi

84213100 - Filtros de ar de admissão para motores de combustão interna

84213200 - Conversores catalíticos ou filtros de partículas, combinados ou não, para purificação ou filtragem de gases de escape de motores de combustão interna

84213901 - Máquinas e aparelhos para filtragem ou purificação de gases de escape, exceto filtros de ar de admissão ou conversores catalíticos, para motores de combustão interna

84241000 - Extintores de incêndio, mesmo carregados

84251100 - Talhas e elevadores, exceto elevadores de caçamba ou elevadores usados para elevar veículos, movidos por motor elétrico

84251900 - Talhas e elevadores, exceto elevadores de caçamba ou elevadores usados para elevar veículos, não movidos por motor elétrico

84253101 - Guinchos e cabrestantes, movidos por motor elétrico

84253901 - Guinchos e cabrestantes, não movidos por motor elétrico

84254200 - Macacos e talhas hidráulicas, nesoi

84254900 - Macacos e talhas, do tipo utilizado para elevar veículos, exceto hidráulicos, nesoi

84269900 - Gruas de navios, guindastes e outras máquinas de elevação, nesoi

84281000 - Elevadores de passageiros ou de carga que não sejam de ação contínua; elevadores de caçamba

84282000 - Elevadores e transportadores pneumáticos

84283300 - Elevadores e transportadores de ação contínua do tipo correia, para mercadorias ou materiais

84283900 - Elevadores e transportadores de ação contínua, para mercadorias ou materiais, nesoi

84289003 - Máquinas para elevação, movimentação, carga ou descarga, nesoi

84433100 - Unidades multifuncionais (máquinas que realizam duas ou mais funções de impressão, cópia ou transmissão de fax, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede)

84433210 - Unidades de impressão, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede

84433250 - Unidades de função única, exceto unidades de impressão (máquinas que desempenham apenas uma das funções de impressão, cópia ou transmissão de fax)

84714101 - Máquinas automáticas para processamento de dados, não portáteis ou com peso superior a 10 kg, que compreendam, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e saída, combinadas ou não

84714900 - Máquinas automáticas de processamento de dados, nesoi, inseridas na forma de sistemas (consistindo de pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e saída)

84715001 - Unidades de processamento diferentes das subposições 8471.41 e 8471.49, nesoi

84716010 - Unidades combinadas de entrada/saída para máquinas de processamento automático de dados não inseridas no restante do sistema

84716020 - Teclados para máquinas de processamento automático de dados não inseridos com o resto de um sistema

84716070 - Unidades de entrada ou saída adequadas para incorporação física em uma máquina automática de processamento de dados ou unidade dela, nesoi, não inseridas com o resto de um sistema

84716080 - Scanners ópticos e dispositivos de reconhecimento de tinta magnética não inseridos no restante de um sistema de processamento automático de dados

84716090 - Outras unidades de entrada ou saída de máquinas automáticas digitais de processamento de dados, nesoi, não inseridas com o resto de um sistema

84717010 - Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, com diâmetro de disco superior a 21 cm, sem unidade de leitura e gravação montada; unidades de leitura e gravação; todas não inseridas com o restante do sistema

84717020 - Unidades de armazenamento de disco magnético para processamento automático de dados, com diâmetro de disco superior a 21 cm, para incorporação em máquinas ou unidades de processamento automático de dados, não inseridas com o restante do sistema

84717030 - Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, diâmetro do disco superior a 21 cm, nesoi, não inseridas com o restante do sistema

84717040 - Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, com diâmetro de disco não superior a 21 cm, não montadas em armários, sem fonte de alimentação externa acoplada, não inseridas com o restante do sistema

84717050 - Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, diâmetro do disco não superior a 21 cm, nesoi, não inseridas com o resto de um sistema

84717060 - Unidades de armazenamento de processamento automático de dados, exceto discos magnéticos, não montadas em armários para colocação sobre uma mesa, etc., não inseridas com o restante do sistema

84717090 - Unidades de armazenamento de processamento automático de dados, exceto unidades de disco magnético, nesoi, não inseridas com o restante do sistema

84798910 - Umidificadores ou desumidificadores de ar com motor elétrico autônomo, exceto para uso doméstico

84798920 - Enceradeiras de piso com motor elétrico autônomo, exceto para uso doméstico

84798965 - Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico autônomo, nesoi

84798970 - Varredores de carpetes, não aparelhos eletromecânicos com motor elétrico autônomo

84798995 - Outras máquinas e aparelhos mecânicos com funções próprias, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo 84, nesoi

84799041 - Partes de umidificadores ou desumidificadores de ar da subposição 8479.89.10; partes de varredores de carpetes da subposição 8479.89.70

84799045 - Peças de compactadores de lixo, conjuntos de estrutura

84799055 - Peças de compactadores de lixo, conjuntos de aríetes

84799065 - Peças de compactadores de lixo, conjuntos de contêineres

84799075 - Peças de compactadores de lixo, armários ou caixas

84799085 - Peças de compactadores de lixo, nesoi

84799095 - Partes de máquinas e aparelhos mecânicos com funções próprias, não especificadas nem compreendidas em outras posições do capítulo 84, nesoi

84831010 - Árvores de cames e virabrequins para uso exclusivo ou principal com motores de combustão interna de pistão ou rotativos de ignição por faísca

84831030 - Árvores de cames e virabrequins, nesoi

84831050 - Eixos de transmissão e manivelas, exceto eixos de comando e virabrequins

84833040 - Caixas de mancal do tipo flange, recolhimento, cartucho e unidade de suspensão

84833080 - Mancais de rolamento nesoi; mancais de eixo simples

84834010 - Conversores de torque

84834030 - Variadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variável, importados para uso com máquinas de fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão

84834050 - Variadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variável, não importados para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão

84834070 - Variadores de velocidade diferentes dos variadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variável

84834080 - Parafusos de esferas ou de rolos

84834090 - Engrenagens e engrenagens, exceto rodas dentadas, rodas dentadas de corrente e outros elementos de transmissão, registrados separadamente

84835040 -

Polias de toldo ou de corda de ferro fundido, com diâmetro de roda não superior a 6,4 cm

84835060 - Volantes

84835090 - Polias, incluindo blocos de polia, nesoi

84836040 - Embreagens e juntas universais

84836080 - Acoplamentos de eixo (exceto juntas universais)

84839010 - Rodas dentadas de corrente e suas peças

84839020 - Peças de flange, unidades de recolhimento, cartucho e gancho

84839030 - Peças de mancais de rolamento e mancais de eixo liso, nesoi

84839050 - Peças de engrenagens, caixas de engrenagens e outros variadores de velocidade

84839080 - Peças de equipamentos de transmissão, nesoi

84841000 - Juntas e juntas semelhantes de chapas metálicas combinadas com outro material ou de duas ou mais camadas de metal

84849000 - Conjuntos ou sortidos de juntas e juntas semelhantes, de composição diferente, acondicionadas em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes

85012050 - Motores CA/CC universais com potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W

85012060 - Motores CA/CC universais com potência de 746 W ou mais

85013150 - Motores CC, nesoi, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W

85013160 - Motores CC nesoi, de potência igual ou superior a 746 W, mas não superior a 750 W

85013181 - Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência não superior a 750 W

85013220 - Motores CC nesoi, de potência superior a 750 W, mas não superior a 14,92 kW

85013255 - Motores CC nesoi, de potência superior a 14,92 kW, mas não superior a 75 kW

85013261 - Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

85013320 - Motores CC nesoi, de potência superior a 75 kW, mas inferior a 149,2 kW

85013330 - Motores CC nesoi, de potência igual ou superior a 149,2 kW, mas não superior a 150 kW

85013361 - Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW

85013461 - Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, com potência superior a 375 kW

85014050 - Motores CA nesoi, monofásicos, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W

85014060 - Motores CA nesoi, monofásicos, de potência igual ou superior a 746 W

85015150 - Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W

85015160 - Motores CA nesoi, multifásicos, de potência igual ou superior a 746 W, mas não superior a 750 W

85015240 - Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 14,92 kW

85015280 - Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 14,92 kW, mas não superior a 75 kW

85015340 - Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 75 kW, mas inferior a 149,2 kW

85015360 - Motores CA nesoi, multifásicos, de potência igual ou superior a 149,2 kW, mas não superior a 150 kW

85016101 - Geradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência não superior a 75 kVA

85016201 - Geradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

85016301 - Geradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

85017100 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência não superior a 50 W

85017210 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 50 W, mas não superior a 750 W

85017220 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

85017230 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW

85017290 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 375 kW

85018010 - Geradores fotovoltaicos de CA, com potência não superior a 75 kVA

85018020 - Geradores fotovoltaicos de CA, com potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

85018030 - Geradores fotovoltaicos de CA, com potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

85021100 - Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência não superior a 75 kVA

85021200 - Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

85021300 - Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência superior a 375 kVA

85022000 - Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por faísca

85023100 - Grupos geradores elétricos movidos a energia eólica

85023900 - Grupos geradores elétricos, nesoi

85024000 - Conversores rotativos elétricos

85041000 - Reatores para lâmpadas ou tubos de descarga

85043120 - Transformadores elétricos não classificados, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência não superior a 1 kVA

85043140 - Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência inferior a 1 kVA, exceto os não nominais

85043160 - Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência de 1 kVA, exceto os não classificados

85043200 - Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA

85043300 - Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA

85044040 - Controladores de velocidade elétricos para motores elétricos (conversores estáticos)

85044060 - Fontes de alimentação adequadas para incorporação física em máquinas automáticas de processamento de dados ou suas unidades da posição 8471

85044070 - Fontes de alimentação para máquinas automáticas de processamento de dados ou suas unidades da posição 8471, nesoi

85044085 - Conversores estáticos (por exemplo, retificadores) para aparelhos de telecomunicações

85044095 - Conversores estáticos (por exemplo, retificadores), nesoi

85045040 - Outros indutores para fontes de alimentação para máquinas ou unidades automáticas para processamento de dados da posição 8471 ou para aparelhos de telecomunicações

85045080 - Outros indutores, nesoi

85071000 - Baterias de armazenamento de chumbo-ácido, do tipo utilizado para dar partida em motores de pistão

85072080 - Baterias de armazenamento de chumbo-ácido, exceto as utilizadas para dar partida em motores de pistão ou como fonte primária de energia para veículos elétricos

85073080 - Baterias de armazenamento de níquel-cádmio, exceto as utilizadas como fonte primária de energia para veículos elétricos

85075000 - Baterias de níquel-hidreto metálico

85076000 - Baterias de íons de lítio

85078082 - Outras baterias de armazenamento nesoi, exceto as utilizadas como fonte primária de energia para veículos elétricos

85079040 - Partes de baterias de armazenamento de chumbo-ácido, incluindo separadores para as mesmas

85079080 - Peças de baterias de armazenamento, incluindo separadores para as mesmas, exceto peças de baterias de armazenamento de chumbo-ácido

85111000 - Velas de ignição

85112000 - Magnetos de ignição, magneto-dínamos e volantes magnéticos

85113000 - Distribuidores e bobinas de ignição

85114000 - Motores de partida e geradores de partida de dupla finalidade

85115000 - Geradores nesoi, do tipo utilizado em conjunto com motores de combustão interna de ignição por faísca ou por compressão

85118020 - Reguladores de tensão e tensão-corrente com relés de corte projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V

85118040 - Reguladores de tensão e tensão-corrente com relés de corte, exceto aqueles projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V

85118060 - Equipamento elétrico de ignição ou partida do tipo utilizado em motores de combustão interna de ignição por faísca ou de ignição por compressão, nesoi

85142040 - Fornos de micro-ondas industriais ou de laboratório para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos

85168040 - Resistores de aquecimento elétrico montados apenas com formador isolado simples e conexões elétricas, usados para anticongelamento ou degelo

85168080 - Resistores de aquecimento elétrico, nesoi

85171300 - Smartphones para redes celulares ou para outras redes sem fio

85171400 - Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio, exceto smartphones

85176100 - Estações base

85176200 - Máquinas para recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento

85176900 - Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, exceto os das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528

85177100 - Antenas e refletores de antena de todos os tipos; peças adequadas para uso com eles

85181040 - Microfones com faixa de frequência de 300 Hz a 3,4 kHz, com diâmetro não superior a 10 mm e altura não superior a 3 mm, para telecomunicações

85181080 - Microfones e suportes para os mesmos, nesoi

85182100 - Alto-falantes individuais montados em seus gabinetes

85182200 - Vários alto-falantes montados no mesmo gabinete

85182940 - Alto-falantes não montados em seus gabinetes, com faixa de frequência de 300 Hz a 3,4 kHz, com diâmetro não superior a 50 mm, para telecomunicações

85182980 - Alto-falantes não montados em seus gabinetes, nesoi

85183010 - Aparelhos telefônicos de linha

85183020 - Fones de ouvido, auriculares e conjuntos combinados de microfone/alto-falante, exceto aparelhos telefônicos

85184010 - Amplificadores elétricos de audiofrequência para uso como repetidores em telefonia em linha

85184020 - Amplificadores elétricos de audiofrequência, exceto para uso como repetidores em telefonia por linha

8518.5 - Conjuntos de amplificadores de som elétricos

85198110 - Máquinas de transcrição

85198120 - Leitores de cassetes (não gravadores) concebidos exclusivamente para instalação em veículos motorizados

85198125 - Toca-fitas (sem gravação), nesoi

85198130 - Aparelhos de reprodução de som nesoi, que não incorporam um dispositivo de gravação de som

85198141 - Outros aparelhos de gravação e reprodução de som que utilizem fita magnética, mídia óptica ou mídia semicondutora

85198910 - Toca-discos, exceto aqueles operados por moedas ou fichas, sem alto-falante

85198920 - Toca-discos, exceto aqueles operados por moedas ou fichas, com alto-falantes

85198930 - Aparelhos de gravação e reprodução de som, nesoi

85211030 - Reprodutores de vídeo do tipo fita magnética colorida, cartucho ou cassete

85211060 - Aparelho de gravação e reprodução de vídeo do tipo fita magnética colorida, cartucho ou cassete, nesoi

85211090 - Aparelhos de gravação ou reprodução de vídeo do tipo fita magnética, exceto os do tipo colorido, cartucho ou cassete

85229025 - Conjuntos de circuitos impressos de artigos da subposição 8519.81.41, constituídos por 2 ou mais peças fixadas ou unidas entre si

85229036 - Outros conjuntos e subconjuntos de artigos de 8519.81.41, constituídos por 2 ou mais peças fixadas entre si, exceto conjuntos de circuitos impressos

85229045 - Outras peças de secretárias eletrônicas, conjuntos de circuitos impressos

85229058 - Outras peças de secretárias eletrônicas, exceto conjuntos de circuitos impressos

85229065 - Partes e acessórios de aparelhos das posições 8519 a 8521, nesoi, conjuntos de circuitos impressos

85229080 - Partes e acessórios de aparelhos das posições 8519 a 8521, exceto conjuntos de circuitos impressos

85261000 - Equipamento de radar

85269100 - Aparelhos de auxílio à navegação por rádio, exceto radar

85269210 - Aparelhos de controle remoto via rádio para consoles de videogame

85269250 - Aparelhos de controle remoto via rádio, exceto para consoles de videogame

85284200 - Monitores de tubo de raios catódicos capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471

85285200 - Outros monitores capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471

85286200 - Projetores capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471

85291021 - Antenas de televisão e refletores de antena, e peças adequadas para uso com os mesmos

85291040 - Antenas de radar, de auxílio à navegação por rádio e de controlo remoto por rádio e refletores de antena, e peças adequadas para utilização com as mesmas

85291091 - Outras antenas e refletores de antenas de todos os tipos e peças adequadas para uso com eles

85299004 - Sintonizadores (conjuntos de circuitos impressos)

85299005 - Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos, para TV em cores, com componentes listados na nota US adicional 4 deste capítulo

85299006 - Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos, para TV em cores, não com componentes listados na nota US adicional 4 deste capítulo

85299009 - Conjuntos de circuitos impressos para câmeras de televisão

85299013 - Conjuntos de circuitos impressos para aparelhos de televisão, nesoi

85299016 - Conjuntos de circuitos impressos que são subconjuntos de radar, rádio-navegação ou aparelhos de controle remoto, de 2 ou mais partes unidas entre si

85299019 - Conjuntos de circuitos impressos, nesoi, para radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio

85299021 - Outros conjuntos de circuitos impressos adequados para serem utilizados exclusiva ou principalmente com os aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoi

85299024 - Conjuntos transceptores para aparelhos da subposição 8526.10, exceto conjuntos de circuitos impressos

85299029 - Sintonizadores para aparelhos de televisão, exceto conjuntos de circuitos impressos

85299033 - Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, para TV colorida, registrados com componentes na nota US adicional 4 deste capítulo

85299036 - Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, para TV colorida, outros

85299039 - Partes de receptores de televisão especificados na nota 9 dos EUA ao capítulo 85, exceto conjuntos de circuitos impressos, nesoi

85299043 - Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos para TV colorida, com componentes listados na nota adicional 4 dos EUA ao capítulo 85

85299046 - Combinações de placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e subconjuntos destes para TV colorida, com componentes listados na nota adicional US 4 do capítulo 85

85299049 - Combinações de partes de receptores de televisão especificados na nota 10 do capítulo 85 dos EUA, exceto conjuntos de circuitos impressos, nesoi

85299055 - Conjuntos de telas planas para aparelhos de recepção de TV, monitores de vídeo coloridos e projetores de vídeo

85299063 - Peças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para câmeras de televisão

85299068 - Peças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para aparelhos de televisão, exceto câmeras de televisão

85299073 - Peças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio

85299077 - Partes de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e fechos de fechadura) para outros aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoi

85299078 - Lentes montadas para uso em câmeras de circuito fechado de televisão, importadas separadamente, com ou sem conectores elétricos ou motores acoplados

85299081 - Outras partes de câmeras de televisão, nesoi

85299083 - Outras partes de aparelhos de televisão (exceto câmeras de televisão), nesoi

85299087 - Peças adequadas para uso exclusivo ou principal com os aparelhos de 8524 e 8527 (exceto aparelhos de televisão ou telefones celulares), nesoi

85299088 - Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, exceto sintonizadores ou conjuntos de convergência, para TV colorida, registrados com componentes na nota US adicional 4 deste capítulo

85299089 - Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, exceto sintonizadores ou conjuntos de convergência, para TV colorida, outros

85299093 - Partes de aparelhos de televisão, nesoi

85299095 - Conjuntos e subconjuntos de radar, de auxílio à navegação por rádio ou de aparelhos de controlo remoto, de 2 ou mais partes unidas entre si, nesoi

85299097 - Peças adequadas para uso exclusivo ou principal em radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio, nesoi

85299098 - Partes adequadas para serem utilizadas exclusiva ou principalmente com os aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoi

85311000 - Alarmes elétricos contra roubo ou incêndio e aparelhos similares

85312000 - Painéis indicadores incorporando dispositivos de cristal líquido (LCDs) ou diodos emissores de luz (LEDs)

85318015 - Campainhas, sinos, campainhas e aparelhos semelhantes

85318090 - Aparelho elétrico de sinalização sonora ou visual, nesoi

85367000 - Conectores para fibras ópticas, feixes de fibras ópticas ou cabos

85391000 - Unidades de lâmpadas de feixe selado

85395100 - Módulos de diodo emissor de luz (LED)

85437042 - Gravadores de dados de voo

85437045 - Outros sincronizadores e transdutores elétricos; descongeladores e desembaçadores com resistências elétricas para aeronaves

85437060 - Máquinas e aparelhos elétricos, concebidos para ligação a aparelhos, instrumentos ou redes telegráficas ou telefónicas

85437080 - Amplificadores de micro-ondas

85437091 - Aparelho de processamento de sinal digital capaz de se conectar a uma rede com ou sem fio para mixagem de som

85437095 - Telas sensíveis ao toque sem capacidade de exibição para incorporação em aparelhos com tela

85439012 - Partes de aparelhos de deposição física de vapor da subposição 8543.70

85439015 - Conjuntos e subconjuntos para gravadores de dados de voo, constituídos por 2 ou mais peças fixadas entre si, conjuntos de circuitos impressos

85439035 - Conjuntos e subconjuntos para gravadores de dados de voo, constituídos por duas ou mais peças fixadas juntas, não conjuntos de circuitos impressos.

85439065 - Conjuntos de circuitos impressos de monitores de tela plana, exceto para aparelhos receptores de televisão da posição 8528

85439068 - Conjuntos de circuitos impressos de máquinas e aparelhos elétricos, com funções individuais, nesoi

85439085 - Partes, nesoi, de monitores de tela plana, exceto para aparelhos receptores de televisão da posição 8528

85439088 - Partes (exceto conjuntos de circuitos impressos) de máquinas e aparelhos elétricos, com funções próprias, nesoi

85443000 - Conjuntos de fiação de ignição isolados e outros conjuntos de fiação de um tipo utilizado em veículos, aeronaves ou navios

88010000 - Balões, dirigíveis e aeronaves não motorizadas, planadores e asas-delta

88021101 - Helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), com peso em vazio não superior a 2.000 kg

88021201 - Helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), com peso em vazio superior a 2.000 kg

88022001 - Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com peso em vazio não superior a 2.000 kg

88023001 - Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com um peso sem carga superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg

88024001 - Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com peso sem carga superior a 15.000 kg

88052900 - Treinadores de voo terrestre e suas partes, exceto simuladores de combate aéreo

88061000 - Aeronave não tripulada projetada para o transporte de passageiros

88062100 - Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, somente para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem não superior a 250g

88062200 - Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 250g, mas não superior a 7kg

88062300 - Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

88062400 - Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

88062900 - Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 150 kg

88069100 - Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem não superior a 250g

88069200 - Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 250g, mas não superior a 7kg

88069300 - Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

88069400 - Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

88069900 - Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 150 kg

88071000 - Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, hélices e rotores e suas partes

88072000 - Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, trens de pouso e suas partes

88073000 - Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, para aviões, helicópteros, aeronaves não tripuladas, exceto hélices, rotores ou trens de pouso, nesoi

88079090 - Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, não para aviões, helicópteros, aeronaves não tripuladas, nesoi

90019040 - Lentes não incluídas, desmontadas

90019050 - Prismas, não montados

90019060 - Espelhos, desmontados

90019080 - Telas de meio-tom projetadas para uso em processos de gravação ou fotográficos, não montadas

90019090 - Elementos ópticos nesoi, não montados

90029020 - Prismas montados para uso óptico

90029040 - Espelhos montados para uso óptico

90029070 - Telas de meio-tom, montadas, projetadas para uso em processos de gravação ou fotográficos

90029085 - Lentes montadas adequadas para uso em câmeras de circuito fechado de televisão e inseridas separadamente delas, com ou sem conectores elétricos ou motores conectados

90029095 - Elementos ópticos montados, nesoi; peças e acessórios de elementos ópticos montados, nesoi

90141010 - Bússolas de orientação óptica

90141060 - Bússolas giroscópicas de orientação, exceto elétricas

90141070 - Bússolas elétricas de localização de direção

90141090 - Bússolas de orientação, exceto instrumentos ópticos, bússolas giroscópicas ou elétricas

90142020 - Instrumentos e aparelhos ópticos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacial

90142040 - Pilotos automáticos para navegação aeronáutica ou espacial

90142060 - Instrumentos e aparelhos elétricos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacial

90142080 - Instrumentos e aparelhos não elétricos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacial

90149010 - Peças e acessórios de pilotos automáticos para navegação aeronáutica ou espacial da subposição 9014.20.40

90149020 - Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos não elétricos para navegação aeronáutica ou espacial da subposição 9014.20.80

90149040 - Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação não elétricos nesoi da subposição 9014.80.50

90149060 - Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação, nesoi

90200040 - Dispositivos de respiração subaquáticos projetados como uma unidade completa para serem transportados na pessoa e não requerem acompanhantes, peças e acessórios.

90200060 - Aparelhos de respiração, máscaras de gás e máscaras de gás, exceto máscaras de proteção sem partes mecânicas ou filtros substituíveis, suas peças e acessórios

90251120 - Termômetros clínicos, preenchidos com líquido, para leitura direta, não combinados com outros instrumentos

90251140 - Termômetros de líquido, para leitura direta, não combinados com outros instrumentos, exceto termômetros clínicos

90251940 - Pirômetros, não combinados com outros instrumentos

90251980 - Termômetros, para leitura direta, não combinados com outros instrumentos, exceto termômetros de líquido

90258010 - Hidrômetros elétricos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros, psicômetros e qualquer combinação

90258015 - Barômetros não elétricos, não combinados com outros instrumentos

90258020 - Densímetros e instrumentos flutuantes semelhantes, mesmo com termômetro incorporado, não registradores, exceto os elétricos

90258035 - Higrômetros e psicrômetros, não elétricos, não registradores

90258040 - Termógrafos, barógrafos, higrógrafos e outros instrumentos de registo, exceto os elétricos

90258050 - Combinações de termômetros, barômetros e instrumentos similares de medição e registro de temperatura e atmosfera, não elétricos

90259006 - Outras peças e acessórios de hidrômetros e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros, psicrômetros e combinações

90261020 - Instrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar o fluxo ou nível de líquidos

90261040 - Medidores de vazão, exceto elétricos, para medir ou verificar o fluxo de líquidos

90261060 - Instrumentos e aparelhos para medir ou verificar o nível de líquidos, exceto medidores de vazão, não elétricos

90262040 - Instrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar a pressão de líquidos ou gases

90262080 - Instrumentos e aparelhos, exceto elétricos, para medir ou verificar a pressão de líquidos ou gases

90268020 - Instrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar variáveis de líquidos ou gases, nesoi

90268040 - Medidores de calor não elétricos que incorporam medidores de fornecimento de líquido e anemômetros

90268060 - Instrumentos e aparelhos não elétricos para medir ou verificar variáveis de líquidos ou gases, nesoi

90269020 - Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos elétricos para medição ou verificação de variáveis de líquidos ou gases

90269040 - Peças e acessórios de medidores de vazão não elétricos, medidores de calor que incorporam medidores de fornecimento de líquidos e anemômetros

90269060 - Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos não elétricos para medição ou verificação de variáveis de líquidos ou gases, nesoi

90291080 - Contadores de voltas, contadores de produção, contadores de odômetros, podômetros e similares, exceto taxímetros

90292040 - Velocímetros e tacômetros, exceto velocímetros de bicicleta

90299080 - Peças e acessórios de conta-rotações, contadores de produção, conta-quilómetros, conta-passos e similares, de velocímetros e tacómetros

90301000 - Instrumentos e aparelhos para medir ou detectar radiações ionizantes

90302005 - Osciloscópios e oscilógrafos, especialmente projetados para telecomunicações

90302010 - Osciloscópios e oscilógrafos, NESOI

90303100 - Multímetros para medir ou verificar tensão elétrica, corrente, resistência ou potência, sem dispositivo de registro

90303200 - Multímetros, com dispositivo de gravação

90303334 - Instrumentos de medição de resistência

90303338 - Outros instrumentos e aparelhos, não especificados, para medir ou verificar a tensão, a corrente, a resistência ou a potência elétrica, sem dispositivo de registro

90303901 - Instrumentos e aparelhos, nesoi, para medir ou verificar tensão, corrente, resistência ou potência elétrica, com dispositivo de registro

90304000 - Instrumentos e aparelhos especialmente concebidos para telecomunicações

90308400 - Instrumentos e aparelhos para medir, verificar ou detectar grandezas elétricas ou radiações ionizantes, nesoi, com dispositivo de registro

90308901 - Instrumentos e aparelhos para medir, verificar ou detectar grandezas elétricas ou radiações ionizantes, não incluídos, sem dispositivo de registro

90309025 - Conjuntos de circuitos impressos para instrumentos e aparelhos para medição ou detecção de radiação ionizante

90309046 - Peças e acessórios para instrumentos e aparelhos para medição ou detecção de radiação ionizante, nesoi

90309066 - Conjuntos de circuitos impressos para subposições e aparelhos das subposições 9030.40 e 9030.82

90309068 - Conjuntos de circuitos impressos, nesoi

90309084 - Peças e acessórios para instrumentos e aparelhos de medição ou verificação de wafers ou dispositivos semicondutores, nesoi

90309089 - Partes e acessórios para artigos das subposições 9030.20 a 9030.40 e 9030.84, nesoi

90318040 - Microscópios de feixe de elétrons equipados com equipamentos projetados especificamente para o manuseio e transporte de dispositivos semicondutores ou retículos

90318080 - Instrumentos, aparelhos e máquinas de medição e verificação, nesoi

90319021 - Peças e acessórios para projetores de perfil

90319045 - Bases e armações para máquinas ópticas de medição de coordenadas da subposição 9031.49.40

90319054 - Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos ópticos de medida e controle das subposições 9031.41 ou 9031.49.70

90319059 - Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos ópticos de medição e controle, exceto bancos de ensaio ou projetores de perfil, nesoi

90319070 - Partes e acessórios de artigos da subposição 9031.80.40

90319091 - Peças e acessórios de instrumentos, aparelhos e máquinas de medição ou verificação, nesoi

90321000 - Termostatos automáticos

90322000 - Manostatos automáticos

90328100 - Instrumentos e aparelhos de regulação ou controle automático hidráulico e pneumático

90328920 - Reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V

90328940 - Reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, não projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V

90328960 - Instrumentos e aparelhos de regulação ou controlo automáticos, nesoi

90329021 - Peças e acessórios de reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente projetados para uso em um sistema de 6, 12 ou 24 V, nesoi

90329041 - Peças e acessórios de reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, não projetados para uso em um sistema de 6, 12 ou 24 V, nesoi

90329061 - Peças e acessórios para instrumentos e aparelhos de regulação ou controlo automático, nesoi

90330090 - Outras partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou dispositivos do capítulo 90, nesoi

91040005 - Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves, embarcações, movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, somente display optoeletrônico, não mais que US$ 10 cada

91040010 - Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, elétrico, não display optoeletrônico, não mais que US$ 10 cada

91040020 - Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, com valor não superior a US$ 10 cada, não elétricos

91040025 - Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, somente display optoeletrônico, mais de US$ 10 cada

91040030 - Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, elétricos, visor não optoeletrônico, acima de US$ 10 cada

91040040 - Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, avaliados em mais de US$ 10 cada, não elétricos

91040045 - Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou de relógio com menos de 50 mm de largura, somente com visor optoeletrônico

91040050 - Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou de relógio com menos de 50 mm de largura, elétricos, não optoeletrônicos

91040060 - Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou relógio de pulso com menos de 50 mm de largura, não elétricos

91091050 - Movimentos de relógio nesoi, completos e montados, operados eletricamente, apenas com visor optoeletrônico

91091060 - Movimentos de relógio nesoi, completos e montados, operados eletricamente, com mostrador nesoi, medindo não mais de 50 mm de largura ou diâmetro

91099020 - Movimentos de relógio, completos e montados, não operados eletricamente, medindo não mais de 50 mm de largura ou diâmetro

94011040 - Assentos, do tipo utilizado em aeronaves, estofados em couro

94011080 - Assentos, do tipo utilizado em aeronaves (exceto os estofados em couro)

94032000 - Móveis (exceto assentos) de metal, exceto os utilizados em escritórios

94037040 - Móveis (exceto assentos e outros que não os da posição 9402) de plástico reforçado ou laminado nesoi

94037080 - Móveis (exceto assentos e outros que não os da posição 9402) de plástico (exceto reforçados ou laminados) nesoi

94051140 - Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de latão, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED

94051160 - Lustres e outros aparelhos de iluminação elétrica de teto ou parede, de metais comuns (exceto latão), projetados para uso exclusivo com fontes de LED

94051180 - Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, não de metal comum, projetados para uso exclusivo com fontes de LED

94051940 - Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de latão, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED

94051960 - Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de metais comuns (exceto latão), não projetados para uso exclusivo com fontes de LED

94051980 - Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, não de metal comum, não projetados para uso exclusivo com fontes de LED

94056120 - Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, de latão, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED

94056140 - Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e semelhantes, de metais comuns (exceto latão), concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED

94056160 - Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, não de metal comum, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED

94056920 - Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, de latão, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED

94056940 - Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e semelhantes, de metais comuns (exceto latão), não concebidos para uso exclusivo com fontes de LED

94056960 - Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, não de metal comum, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED

94059200 - Partes de lâmpadas, aparelhos de iluminação, letreiros luminosos e semelhantes, de plástico

94059920 - Partes de lâmpadas, luminárias, letreiros luminosos e semelhantes, de latão

94059940 - Partes de lâmpadas, aparelhos de iluminação, letreiros luminosos e semelhantes, exceto de vidro, plástico ou latão

96200050 - Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes de plástico, nesoi

96200060 - Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes de grafite e outros materiais de carbono, nesoi

98020040 - Artigos devolvidos aos Estados Unidos após terem sido exportados para reparos ou alterações feitas de acordo com uma garantia

98020050 - Artigos devolvidos aos Estados Unidos após terem sido exportados para reparos ou alterações, exceto

98020060 - Qualquer artigo de metal (conforme definido na nota 3(e) dos EUA deste subcapítulo) fabricado nos Estados Unidos ou submetido a um processo de fabricação nos Estados Unidos, se exportado para processamento posterior, e se o artigo exportado processado fora dos Estados Unidos, ou o artigo resultante do processamento fora dos Estados Unidos, for devolvido aos Estados Unidos para processamento posterior.

98020080 - Artigos, exceto os produtos da posição 9802.00.91 e os produtos importados de acordo com as disposições do subcapítulo XIX deste capítulo e os produtos importados de acordo com as disposições do subcapítulo XX, montados no exterior, no todo ou em parte, a partir de componentes fabricados, produtos dos Estados Unidos, que (a) foram exportados em condições prontas para montagem sem fabricação adicional, (b) não perderam sua identidade física em tais artigos por mudança na forma, formato ou de outra forma, e (c) não foram valorizados ou melhorados em condição no exterior, exceto por serem montados e exceto por operações incidentais ao processo de montagem, como limpeza, lubrificação e pintura

98180005 - Peças de reposição necessariamente instaladas antes da primeira entrada nos Estados Unidos, na primeira entrada nos Estados Unidos de cada peça de reposição comprada ou importada de um país estrangeiro

98180007 - Outros, na primeira chegada em qualquer porto dos Estados Unidos de qualquer embarcação descrita na nota 1 dos EUA deste subcapítulo

 




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