SANTA CATARINA

Deputados aprovam cadastro estadual de pessoas em situação de rua

Serviço vai coletar dados pessoais, integrando com sistemas de reconhecimento facial e monitoramento

Medida seria pra facilitar acolhimento, mas há preocupação sobre como abordagens serão feitas (Foto: João Batista)
Medida seria pra facilitar acolhimento, mas há preocupação sobre como abordagens serão feitas (Foto: João Batista)
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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou por maioria o projeto de lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas em Situação de Rua. A proposta de autoria do deputado Alex Brasil (PL) foi juntada a projeto semelhante do governo estadual, e estará integrada ao novo sistema de câmeras inteligentes com tecnologia de reconhecimento facial.

O cadastro foi criado com a ideia de ajudar na formulação, execução e monitoramento de políticas públicas voltadas para moradores de rua, além de apoiar ações de atendimento, acolhimento, encaminhamento e reinserção social dessas pessoas. No entanto, há preocupação de entidades, inclusive do Ministério Público, sobre os protocolos de abordagens e o respeito à dignidade humana. 

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O serviço será tocado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e deverá ser integrado ao Cadastro Único, do governo federal. Entre os dados a serem coletados estão foto, biometria, localização, saúde, escolaridade e cadastro em benefícios sociais, com vistas ao uso de recursos de reconhecimento facial e georreferenciamento.

O projeto já enviado pra sanção do governador, também permite que o cadastro seja implantando nos municípios, mediante adesão, com apoio técnico e financeiro do estado. Segundo o autor da proposta, o cadastro é essencial pra tirar os moradores de rua da invisibilidade estatística e institucional. 

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“O Cadastro Estadual de Pessoas em Situação de Rua permitirá ao estado consolidar uma base de dados estruturada, que viabilize o diagnóstico contínuo da situação, o monitoramento territorial e o planejamento de ações articuladas entre as áreas de assistência social, saúde, educação, habitação, trabalho, cultura, segurança pública e direitos humanos”, justificou Alex Brasil. 

O projeto recebeu voto contrário do deputado Marquito (Psol). Ele criticou que o texto é genérico, sem critérios pra coleta de dados, não garante a proteção das informações pessoais e sem cruzamento com outros cadastros. Marquito apresentou uma emenda elaborada com a Frente Parlamentar de Políticas Públicas para a População de Rua e órgãos como o MPSC, mas que foi rejeitada.

A medida previa cadastro com a participação de vários setores, o consentimento expresso dos moradores de rua, níveis de proteção dos dados coletados, com garantia de sigilo, e capacitação contínua das equipes, além da criação de um conselho consultivo e previsão de relatórios públicos e campanhas informativas sobre as ações. 

MPSC articula soluções conjuntas com órgãos públicos 

Em nota na semana passada, a procuradora-geral de justiça do MPSC, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, destacou o compromisso do Ministério Público com o tratamento digno e respeitoso às pessoas em situação de rua, à luz da Constituição. Ela destacou que as abordagens policiais devem seguir protocolos técnicos adequados.

A procuradora ressaltou que o fenômeno das pessoas em situação de rua é complexo e um desafio mundial que envolve saúde, assistência social e segurança, devendo ser tratado sob essas diversas dimensões. Ela informou que um grupo de 12 promotores está atuando em conjunto com a sociedade civil organizada e os poderes constituídos pra que todos lados da questão sejam contemplados. 

Os trabalhos estão em fase inicial, de análise sobre o perfil das pessoas em situação de rua em Santa Catarina. A procuradora esclareceu que apesar de levantados diversos pontos para o debate com os órgãos envolvidos, em nenhum momento foram feitas recomendações às forças de segurança do estado ou de municípios. 

“É de se sublinhar que o MPSC defende que as abordagens às pessoas em situação de rua devem ser realizadas com urbanidade e respeito pela dignidade humana, podendo, por questões de segurança, ser acompanhadas por agentes de segurança pública armados, aptos a empregar as técnicas de polícia necessárias à gravidade da situação e previstas nos manuais das corporações”, informou.

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