POLÊMICA EM ITAPEMA

Justiça derruba lei que incorporava agentes de trânsito à Guarda Municipal

Tribunal de Justiça de SC considera inconstitucional a transposição de cargos sem concurso público

Município irá recorrer e afirma que agentes já atuavam com formação e atribuições da Guarda (Foto: Ilustrativa/GMI)
Município irá recorrer e afirma que agentes já atuavam com formação e atribuições da Guarda (Foto: Ilustrativa/GMI)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional parte da Lei Municipal nº 4183/2021, de Itapema, que autorizava a incorporação de agentes municipais de trânsito ao quadro da Guarda Municipal sem a realização de concurso público. A decisão foi unânime e tem efeito retroativo, o que invalida as nomeações feitas com base nessa legislação.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Santa Catarina (Sindguardas-SC), que questionou o artigo 6º da lei. O sindicato argumentou que a medida violava a Constituição Estadual, que exige concurso para ingresso no serviço público, além de contrariar a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal.

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Na prática, a legislação permitia que agentes de trânsito fossem incorporados à Guarda Municipal após avaliação psicológica, investigação social e curso de formação. Para o relator do processo, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, a transposição desrespeitou os critérios exigidos para validade constitucional, como compatibilidade de atribuições, equivalência de escolaridade e composição salarial semelhante. Segundo ele, os cargos analisados possuíam funções distintas e remuneração com estruturas diferentes.

Além do artigo 6º, também foram considerados inconstitucionais os artigos 7º e parte do artigo 15 da mesma lei. Esses trechos previam a permanência dos agentes nos cargos originais em caso de reprovação e a integração automática dos agentes de trânsito ao quadro da Guarda.

Um guarda municipal de Itapema, que pediu para não ser identificado, disse ao DIARINHO que a decisão foi recebida com alívio por parte da categoria. “Entendemos que foi justa e eficaz, tendo em vista a discrepância salarial e também os requisitos do certame. Eles não realizaram todas as etapas do concurso público”, comentou. Ele afirmou ainda que a decisão provocou tensão interna. “Esperamos os novos trâmites sobre a saída de cada um deles para que a decisão judicial seja cumprida.”

A Prefeitura de Itapema informou que recorrerá da decisão do TJSC. No entanto, esclareceu que não haverá exoneração imediata. Caso a sentença seja mantida, os servidores retornarão aos cargos anteriores. Onze agentes são afetados pela medida.

De acordo com a prefeitura, esses agentes já atuavam no serviço público como agentes de trânsito antes da criação da lei e ingressaram no cargo por meio de concurso público. Todos realizaram cursos de formação e foram incorporados ao efetivo da Guarda Municipal com base na legislação aprovada em 2021. O município argumenta que, dentro das atribuições legais da Guarda, está também a atuação na área de trânsito.



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