REGIME DE URGÊNCIA
Projeto que regulamenta ciclomotores é aprovado em Itajaí
Texto foi para sanção do prefeito Robison Coelho e passará a valer 60 dias após a publicação
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
Com maioria dos votos, foi aprovado em primeira e segunda votação, na noite de quinta-feira, o projeto de lei que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos em Itajaí. A votação aconteceu antes do início do recesso parlamentar, que começa nesta sexta-feira.
O projeto regulamenta a circulação desses veículos nas vias públicas, ciclovias, ciclofaixas e áreas de circulação de pedestres do município, conforme as definições da resolução Contran nº 996/2023.
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Entre as regras de uso estão: limitação de velocidade em ciclovias a 20 km/h; circulação no acostamento ou pelo bordo direito da via, no mesmo sentido da via, quando não houver ciclovia; proibição de circulação em pistas com velocidade máxima regulamentada acima de 50 km/h.
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Coordenadoria de Trânsito (Codetran) e da Guarda Municipal de Itajaí (GMI), com base na nova lei e nas normas do Código de Trânsito Brasileiro.
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As penalidades previstas para infrações incluem multa de uma UFM, correspondente hoje a R$ 241,30, além da remoção do veículo. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar a duas UFMs.
Também foi aprovada a emenda aditiva nº 1, de autoria da comissão de Constituição e Justiça, que determina o uso obrigatório do capacete ciclístico, conforme padrão da NBR nº 16.175, exceto para patinetes elétricos.
Na primeira votação, o projeto foi aprovado por 13 votos. Na segunda discussão, foram 12 votos a favor. O texto será encaminhado para sanção do prefeito e a nova lei passará a valer 60 dias após a publicação.