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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Quando a dor crônica revela um direito escondido: a aposentadoria antecipada


Quando a dor crônica revela um direito escondido: a aposentadoria antecipada
(foto: imagem gerada por ia)

Você sente dor para trabalhar? No ombro, coluna, joelho, quadril? Já tratou, fez fisioterapia, mas a dor persiste e parece ter virado parte da rotina? Muita gente não sabe, mas isso pode ser mais do que um problema de saúde: pode ser o sinal de um direito à aposentadoria antecipada, mesmo que o INSS não informe isso no simulador.

A Lei Complementar 142/2013 garante a aposentadoria da pessoa com deficiência: e isso inclui pessoas com redução da capacidade para o trabalho, mesmo que sigam ativas. Não é necessário estar totalmente incapacitado, nem ter um laudo antigo. O que a lei protege são as limitações permanentes causadas por problemas de saúde físicos, psiquiátricos ou neurológicos.

É o caso de milhares de pessoas que sofrem com sequelas de acidentes, dores crônicas por esforço repetitivo, tendinites, bursites, hérnia de disco, artrose, ou até consequências de cirurgias ...

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A Lei Complementar 142/2013 garante a aposentadoria da pessoa com deficiência: e isso inclui pessoas com redução da capacidade para o trabalho, mesmo que sigam ativas. Não é necessário estar totalmente incapacitado, nem ter um laudo antigo. O que a lei protege são as limitações permanentes causadas por problemas de saúde físicos, psiquiátricos ou neurológicos.

É o caso de milhares de pessoas que sofrem com sequelas de acidentes, dores crônicas por esforço repetitivo, tendinites, bursites, hérnia de disco, artrose, ou até consequências de cirurgias que deixaram alguma limitação. Mesmo trabalhando, a produtividade e o rendimento não são mais os mesmos. E isso pode ser suficiente para o reconhecimento da deficiência em grau leve ou moderado.

O tempo de contribuição exigido também muda

• Para deficiência leve, são 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres

• Para moderada, 29 e 24 anos

• Para grave, 25 e 20 anos

O melhor? Não existe idade mínima. E a aposentadoria é calculada com 100% da média das contribuições, sem redutores. Isso significa mais chances de se aposentar antes e com valor melhor, desde que haja um planejamento adequado e a documentação correta.

Infelizmente, o simulador do INSS não mostra essa opção. Muitas pessoas acreditam que ainda faltam anos para se aposentar, quando, na verdade, já cumpriram os requisitos, só não foram corretamente orientadas.

É por isso que buscar ajuda técnica é essencial. Um planejamento previdenciário pode avaliar o histórico de saúde, cruzar com o tempo de contribuição e identificar se há direito à aposentadoria com base na redução da capacidade.

Se você ou alguém próximo trabalha com dor constante, convive com sequelas ou sente que não tem mais o mesmo desempenho, pode ser que a resposta esteja nessa lei — e no reconhecimento de um direito que o tempo e a dor tentaram esconder.


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