Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)
Quando a dor crônica revela um direito escondido: a aposentadoria antecipada
Você sente dor para trabalhar? No ombro, coluna, joelho, quadril? Já tratou, fez fisioterapia, mas a dor persiste e parece ter virado parte da rotina? Muita gente não sabe, mas isso pode ser mais do que um problema de saúde: pode ser o sinal de um direito à aposentadoria antecipada, mesmo que o INSS não informe isso no simulador.
A Lei Complementar 142/2013 garante a aposentadoria da pessoa com deficiência: e isso inclui pessoas com redução da capacidade para o trabalho, mesmo que sigam ativas. Não é necessário estar totalmente incapacitado, nem ter um laudo antigo. O que a lei protege são as limitações permanentes causadas por problemas de saúde físicos, psiquiátricos ou neurológicos.
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