TOLERÂNCIA ZERO
Balneário Camboriú veta contratação de condenados por crimes contra mulheres e crianças
Nova lei proíbe nomeação de agressores e exige certidão criminal limpa para cargos públicos
Camila Diel [gomescamila18@gmail.com]

Balneário Camboriú agora tem uma lei que impede a contratação, em qualquer modalidade, de pessoas condenadas por crimes contra mulheres, crianças e adolescentes. A prefeita Juliana Pavan sancionou a Lei Municipal nº 5.034/2025 nesta semana, durante ato acompanhado pela vereadora Ciça Müller (PDT), autora da proposta.
A nova legislação alcança todos os vínculos com o poder público municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo, e vale para cargos comissionados, funções de confiança, contratos temporários, terceirizações e prestadores de serviço como pessoa física. Quem quiser ocupar alguma dessas funções precisará apresentar certidão negativa criminal atualizada.
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A norma leva em consideração os crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e na Lei Henry Borel (Lei Federal nº 14.344/2022), que trata da proteção integral de crianças e adolescentes contra violência doméstica e familiar.
“Ao sancionar essa lei, deixamos claro que não há espaço para agressores no serviço público municipal. É uma política de proteção à sociedade e um compromisso com a moralidade administrativa. Essa é uma medida que reforça valores que são inegociáveis para nossa gestão”, declarou a prefeita Juliana Pavan.
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A sanção foi acompanhada de forma simbólica pela vereadora Ciça Müller, que também assinou o documento. Ciça é procuradora especial da mulher na Câmara Municipal e atua em diversas frentes de combate à violência de gênero.