JUSTIÇA ELEITORAL

Quase 190 mil catarinenses têm título de eleitor cancelado em 2025

Faltas em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento de multa resultaram no cancelamento

Medida atinge 3,5% do eleitorado de SC; regularização vai até maio de 2026 (Foto: TRE-SC/Divulgação)
Medida atinge 3,5% do eleitorado de SC; regularização vai até maio de 2026 (Foto: TRE-SC/Divulgação)

A Justiça Eleitoral cancelou 189.460 títulos em Santa Catarina neste ano. O número foi divulgado no início de junho pelo painel de estatísticas eleitorais e refere-se a eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas — considerando cada turno e eleições suplementares — sem justificar a ausência nem pagar a multa.

Ao todo, 199.320 eleitores catarinenses estavam em situação irregular por ausência nos últimos pleitos. Desse total, 7921 regularizaram a situação dentro do prazo. Outros 1127 títulos foram cancelados por motivos diversos, como falecimento, e 812 foram excluídos da penalidade por estarem previstos em lei, como no caso de eleitores facultativos.

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Segundo João José Sagaz Neto, chefe da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), esse processo costuma acontecer no ano seguinte às eleições. “Excepcionalmente, em razão da pandemia de covid-19, o cancelamento de títulos não foi feito em 2021 e 2023, e a prática foi retomada neste ano”, explicou.

Com os cancelamentos, Santa Catarina registra taxa de 3,52% de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral.

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O que acontece com o título cancelado?

Previsto no artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965), o cancelamento do título gera diversos impedimentos. Além de não poder votar, a pessoa fica impedida de obter passaporte ou CPF, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino, participar de licitações públicas ou realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.

A regra não se aplica a eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas, além de pessoas com deficiência que comprovem dificuldades extremas para votar ou tenham apresentado justificativa.

Como regularizar

Quem teve o título cancelado deve regularizar a situação até 6 de maio de 2026 para votar nas próximas eleições. Eleitores com biometria cadastrada podem usar o autoatendimento do TRE-SC pela internet.

Já quem não tem biometria registrada precisa comparecer presencialmente ao cartório eleitoral, com agendamento, levando documento de identificação e comprovante de residência ou vínculo com o município.

A situação eleitoral pode ser consultada no site do TRE-SC, pelo aplicativo e-Título ou pelo telefone 0800-647-3888.




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